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norma nº 1864/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências.
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LABORE
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PREFEITO M UNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N9 1.864, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
A F I X A D O
EM: J 5 ./J & O iè
J^ m ^ ^ ff^ Éo re ira
MAT 21500
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. I9. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa 
de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação ao CONSELHO 
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO CEARÁ - CREA-CE, inscrita no CNPJ 
sob o ns 7.135.601/0001-50, para implantação de uma sede local de inspetoria, onde serão 
desempenhadas, dentre outras, as atividades previstas na CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO 
DO PROJETO, do Protocolo de Intenções, do imóvel urbano, pertencente a este Município e 
Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO D, de formato irregular, situado à Rua 35, s/n, 
no Loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, Bairro Piratininga, neste Município e 
Comarca de Maracanaú-CE, constituído pelo Lote 01, e parte dos lotes nQs 02, 03, 42, 43, e 44, da 
Quadra ne 28, com área total de 824,27m2 (oitocentos e vinte e quatro metros e vinte e sete 
centímetros quadrados) e um perímetro total de 126,06m (cento e vinte e seis metros e seis 
centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 
46,79m, partindo da estaca E03 à E04, no sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 9020'00", com 
a Rua 35; Ao NORTE (fundos), medindo 40,47m, partindo da estaca E03-B à E03-C, no sentido 
Leste/Oeste, com ângulo interno de 90222'23", com parte do Terreno C, constituído pelos Lotes n2s 
04 ao 10 e parte dos lotes n2s 02 e 03, 11 ao 15, 28 ao 32 e 35 ao 44, da mesma quadra, de 
propriedade do Município de Maracanaú; Ao OESTE (lado direito), medindo 12,32m, partindo da 
estaca E03-C à E03, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 108227'02", com a Rua 23 e; Ao 
LESTE (lado esquerdo), medindo 26,48m, partindo da estaca E03-A à E03-B, no sentido 
Sul/Norte, com ângulo interno de 71230'30", com parte do Terreno C, constituído pelos Lotes n2s 
04 ao 10 e parte dos lotes n2s 02 e 03, 11 ao 15, 28 ao 32 e , 35 ao 44, da mesma quadra, de 
propriedade do Município de Maracanaú, de esquina, conforme Matrícula n2 5.426, do Cartório do 
22 Ofício de Registro de Imóveis da 2- Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 29. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da 
Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 39. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n2 010/2012, datado de 
14/02/2012, no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), elaborado pela 
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do 
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n2 8.666/93, os Memoriais 
Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle 
Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno/S^ser doado e
devidamente identificado no art. I2 desta lei e na1 
Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes.
documentação aqui especificad m como o
\
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M aracan aú , C ea rá
C E P 61 .90 5-4 30
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 4fi. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou 
modificada sua destinaçào expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, 
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o 
objetivo social da empresa.
Art. 5fi. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na 
Lei nQ 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como 
a não destinaçào devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, 
neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta 
automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de 
reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6g. Esta lei entra em vigor na data de sua publióaçàcX revogadas^disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO D
15 DE JUNHO DE 2012.
M ARACANAÚ, EM
ROBERTO
PREFEI
A F I X A D O
EM:1
DanieíeCartos Morara
MAT 21500
ORIUNDA DA M ENSAGEM N2
073/2012 DE A U TO RIA DO
PO D ER EX EC U TIV O .
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N ovo M a rac an aú , M a rac an aú , C ea rá
C E P 6 1 .90 5-4 30

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