| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | Aprova o plano municipal de educação de Maracanaú para o decênio 2012 a 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 2227 |
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P R Ef EITO M UNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N9 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012.
AFIXAD l
EM: jS J Ç Ê J iL .
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MAT. 2 1 4 9 8
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ
PARA O DECÊNIO 2012 A 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. I9. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo
Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2012 a 2021.
Art. 29. São diretrizes do PME 2012-2021:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 39. A implementação do PME 2012-2021 pautar-se-á pelo regime de colaboração
entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a
comunidade escolar.
§1° - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e
estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
§2° - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino,
em articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar
seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de
Educação.
§3° - O Poder Legislativo Municipal, nor intermédio de seus integrantes, acompanhará
a execução do Plano Municipal de Educação.
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afixado
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Art. 42. O Município de Maracanaú aplicará, anualmente, nunca menos de 30% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
Art. 52. Caberá à Secretaria de Educação promover a realização de pelo menos duas
conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos
entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2012-2021 e subsidiar
a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder
Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas
no caput.
Art. 62. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a
dar suporte às metas e estratégias do PME 2012-2021.
Art. 72. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2012-2021
e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 82. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 92. Ficam revogadas as disf
PAÇO QUATRO DE JUL
EM 15 DE JUNHO DE 2012.
RO
PREFEI
ACANAU,
O R IU N D A DA M E N SA G E M N9
059/2012 DE A U T O R IA DO P O D E R
E X E C U T IV O .
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__ A. XADO
EM: l g /QG> / j £ .
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO À LEI N9 1.865, DE 15 DE JUNHO DE 2012
EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas e Estratégias
Meta 1 - Universalizar, até 2016. o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e
ampliar, até 2020. a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de
até 3 anos.
Estratégias:
1.1 - Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a
construção de creches e centros de Educação Infantil, de preferência nas proximidades das
escolas de Ensino Fundamental, de modo a ampliar o acesso para atender as metas
estabelecidas neste Plano;
1.2 - Intensificar ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos para a
rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar a rede física
das creches e pré-escolas do município;
1.3 - Garantir os recursos orçamentários do Programa de Autonomia Escolar Infantil - PAE
Infantil, visando disponibilizar receitas financeiras para a obtenção de materiais necessários
ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matriculadas em turmas de
Educação Infantil;
1.4 - Ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal;
1.5 - Garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacional
especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da
educação especial na educação infantil;
1.6 - Ofertar, progressivamente, a escola de tempo integró
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1.7 - Realizar concurso público para professores devidamente qualificados para o exercício
da Educação Infantil.
Meta 2. Ofertar a educacão infantil garantindo os padrões de qualidade.
2.1 Realizar diagnóstico das esco la s de educação infantil com base em instrumentos
nacionais para assegurar o padrão de qualidade em seu funcionamento;
2.2 Intensificar as a çõ es de suporte pedagógico ao professor no sentido de subsidiá-lo com
teorias e práticas significativas que contribuam para o desenvolvim ento e aprendizagem dos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na creche e na pré-escola;
2.3 - Disponibilizar para a s creches auxiliares de Educação Infantil devidam ente
qualificados, admitidos ou contratados na forma da lei;
2.4 - Ofertar a alimentação escolar com cardápio diversificado garantindo qualidade
nutricional adequada à s crianças da Educação Infantil;
2.5 - Fortalecer a formação continuada de profissionais do magistério em exercício na
educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
Metas e Estratégias
Meta 3 - Garantir a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a
população de 6 a 14 anos, garantindo o a ce sso e a permanência da crianca na escola.
Estratégias:
3.1 - Criar m ecanism os para o acom panhamento individual de cada estudante do ensino
fundamental, zelando por sua freqüência e rendimento escolar;
3.2 - Fortalecer o acom panham ento e o monitoramento do a ce sso e
escola por parte dos beneficiários de programas de transferências de
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j, Maracanaú, Ceará
da permanência na
renda, identificando
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J\ftAT. 2 1 4 9 S
motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência
e o apoio à aprendizagem;
3.3 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde;
3.4 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para a população;
3.5 - Promover a çõ es de incentivos aos estudantes para a conclusão da educação básica,
por meio do ingresso nas escolas de ensino médio, médio profissionalizante ou institutos
técnicos federais disponíveis no município.
Meta 4 - Garantir o padrão de qualidade na oferta do ensino fundamental.
4.1 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário;
4.2 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo a o s estudantes e de estímulo ao
protagonismo estudantil para realização de projetos que apresentem relevância social;
4.3 - Expandir programa de com posição de acervo de livros especializados em formação de
professores em su as respectivas áreas de atuação;
4.4 - Garantir o a ce sso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade
e promover, de forma efetiva, a relação com putadores/estudantes nas escolas da rede
pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
4.5 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e
m etodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da
infância e da adolescência, os novos saberes e os tem pos escolares;
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a f ix a d o
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4.7 - Fomentar programas e a çõ es para prevenir a distorção idade/série, assegurando o
percurso do aluno na idade apropriada;
4.8 - Garantir a çõ es socioeducativas no âmbito da educação ambiental, com a finalidade de
promover a integração interdisciplinar da temática nos currículos escolares;
4.9 - Diagnosticar, continuamente, a aprendizagem dos alunos e realizar a recuperação
paralela a fim de garantir a consolidação das habilidades inerentes ao ano de ensino;
4.10 - Alfabetizar as crianças até, no máximo, o s 8 anos de idade;
4.11 - Aplicar exam es periódicos com a finalidade de aferir a alfabetização dos estudantes;
4.12 - Desenvolver a inovação das práticas pedagógicas no sistem a de ensino que
assegurem a alfabetização em todas a s áreas do conhecim ento, objetivando a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
4.13 - Fomentar o desenvolvim ento de tecnologias educacionais para a construção de
instrumentos avaliativos, visando avanços da qualidade da aprendizagem dos estudantes.
4.14 - Criar um sistem a de avaliação em larga escala, de âmbito municipal, que englobe o
ensino de ciências nos exam es aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental;
Meta 5 - Assegurar o exercício da gestão participativa nas escolas.
5.1 - Implantar projetos de monitorias nas esco la s para incentivar o protagonismo escolar;
5.2 - Elaborar projetos que incentivem a construção do perfil de todos os segm entos
escolares para subsidiar a çõ es que desenvolvam o Projeto Político Pedagógico e o currículo
das esco la s municipais;
5.3 - Implementar políticas de prevenção à ev a sã o motivada por qualquer motivo, inclusive
a s fom entadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a ex
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AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Metas e Estratégias
AFIXADO
EM: i. S f O(5U e -
Em m l^u rV Íti§ h r£ m ,n
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Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em pelo m enos 50% das esco la s municipais
de ensino fundamental até 2021.
Estratégias:
6.1 - Estender, progressivamente, o alcance do programa de ampliação da jornada escolar,
mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do
aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, p asse a ser igual ou superior a sete horas
diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo m enos metade dos alunos
matriculados nas esco la s contem pladas pelo programa;
6.2 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e
reestruturação das esco la s municipais por meio da instalação de quadras poliesportivas,
laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipam entos
necessários à educação de tempo integral;
6.3 - Garantir a formação continuada dos professores que atuam nas esco la s com jornada
ampliada;
6.4 - Garantir a qualidade de atendimento das atividades no contra turno com vistas à
melhoria do fluxo escolar;
6.5 - Estimular a construção de projetos que tratem de tem as que s e articulem com a
ampliação da jornada escolar.
Meta 7 - Atingir a s seguintes médias do índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDEB:
IDEB 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,8 6,1 6,3 6,6 7,0
Anos finais do Ensino Fundamental . 4,8 5,0 5,2 5,4 5,6
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PREFEITURA DE MARACANAU
A F I X Â D 0
EM: 1*5 /OS / i £
V^r^Cuna
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Estratégias:
7.1 - Executar o Plano de A ções Articuladas dando cumprimento às m etas de qualidade e às
estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores,
profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e
à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.2 - Monitorar e divulgar o s resultados do IDEB para toda a rede;
7 .3 - Realizar as avaliações do rendimento escolar da rede municipal com a totalidade dos
alunos de 12, 42 e 82 anos do Ensino Fundamental;
7.4 - Implantar, a partir de 2013, as avaliações de rendimento escolar da rede municipal
para alunos de 3e, 5 2, 62, 7e e 92 anos do Ensino Fundamental;
7.5 - Desenvolver estratégias de monitoramento dos resultados de aprendizagem e do
ajustamento de níveis de escolarização;
7.6 - Ampliar a çõ es de apoio ao educando por meio de programas suplem entares de
material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.7 - Incentivar projetos de com bate à violência na escola, de construção de uma cultura de
paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar.
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJA
Metas e Estratégias
Meta 8 - Construir um currículo centrado nas especificidades da Educação de Jovens,
Adultos e Idosos até o final de 2015.
Estratégias:
8.1 - Realizar um mapeam ento das necessid ad es de aprendizagem dos educandos,
considerando as realidades históricas, culturais à sociais do município;
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Bmm 11
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8.2 - Realizar momentos de estudo e pesquisa que fundamentem, analisem e forneçam
possibilidades de ação quanto às dimensões, aspectos e princípios a serem contemplados
em um currículo que atenda as necessidades desta modalidade;
8.3 - Analisar a matriz curricular municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJA
de forma a adequá-la à proposta curricular nacional de EJA;
8.4 - Construir um currículo que atenda as especificidades da modalidade tendo como ponto
de partida as necessidades de aprendizagem do educando, considerando seus saberes e
fazeres, incentivando a abordagem interdisciplinar estruturada pela relação teoria e prática,
promovendo uma integração com a educação profissional;
Meta 9 - Elevar o índice de aprendizagem em 50%. desenvolvendo práticas pedagógicas
coerentes com as necessidades de aprendizagem dos educandos até 2016.
AFIXADO
EM: j g . f 0(5 \
Estratégias:
9.1 - Ofertar formação continuada para o professor alfabetizador e de áreas específicas, na
modalidade presencial e semipresencial tendo como foco o fazer pedagógico;
9.2 - Proporcionar aos professores momentos de autoavaliação para reflexão e melhoria da
prática pedagógica;
9.3 - Realizar, anualmente, um encontro municipal com educadores da modalidade EJA
para intercâmbio das experiências exitosas,
9.4 - Publicar em livro as práticas pedagógicas exitosas socializadas no encontro anual de
intercâmbio pedagógico;
9.5 - Definir os requisitos básicos e habilidades específicas necessárias ao perfil do
educador de EJA no município de Maracanaú;
9.6 - Instituir o fórum municipal de EJA como espaço de debates, reflexões, formações,
decisões com vistas a desenvolver o protagoçismo de educadores e educandos para o
fortalecimento da modalidade no município;
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9.7 - Estimular o uso de novas tecnologias pedagógicas com o objetivo de favorecer o
aprendizado através de atividades diversificadas;
9.8 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos no sentido de
potencializar suas competências e habilidades;
9.9 - Utilizar tecnologias assistivas que possam minimizar as dificuldades dos educandos
adultos;
9.10 - Garantir a disponibilidade de materiais didáticos aos professores como forma de
enriquecer sua prática pedagógica;
9.11 - Realizar formação contínua com os gestores escolares no sentido de fortalecer as
ações pedagógicas desta modalidade;
9.12 - Realizar, bimestralmente, monitoramento sistemático e análise de dados para
acompanhar a evolução da aprendizagem dos educandos, a fim de perceber as
competências, habilidades e atitudes não construídas, visando efetivas intervenções
pedagógicas;
Meta 10 - Reduzir em 50% a taxa de evasão escolar na Educação de Jovens. Adultos e
Idosos no período de 2012 a 2021.
Estratégias:
10.1 - Incentivar a permanência do educando na escola, através de campanha que favoreça
sua inserção social e cultural;
10.2 - Ofertar turmas presenciais na modalidade de EJA no turno diurno, favorecendo o
acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos;
10.3 - Garantir mecanismos de acompanhamento pedagógico sistemático aos educandos da
EJA;
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10.4 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo, inclusive
a s fom entadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de
gênero, criando rede de proteção contra a exclusão;
10.5 - Estabelecer parcerias com indústrias, em presas e órgãos públicos existentes no
município, para garantir estágio remunerado, com o forma de preparação e inserção dos
educandos da EJA no mundo do trabalho.
Meta 11 - Elevar a taxa de escolarização da população com 15 anos ou mais para 90% até
2021.
Estratégias:
11.1 — Ofertar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos a todos que não tiveram a ce sso à
educação básica na idade própria;
11.2 - Garantir o uso de ambiente informatizado, contribuindo para o processo de
alfabetização dos educandos da EJA I e II, bem com o sua inserção na cultura digital;
11.3 - Implantar o software Luz do Saber nas turmas de EJA I e II com vista a construção
das com petências linguísticas;
11.4- Promover a continuidade de escolarização de Jovens, Adultos e Idosos a o s eg resso s
dos programas de alfabetização.
Meta 12 - Oferecer, no mínimo. 20% das matrículas da Educação de Jovens, Adultos e
Idosos na forma integrada à educação profissional a cada (02) dois anos, perfazendo um
total de 100% até 2021.
Estratégias:
12.1 - Integrar o currículo da EJA à educação
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12.2 - Oferecer a os educandos da EJA, bolsa de estudo em programas de educação
profissional específicos, mediante critérios pré-estabelecidos como: assiduidade,
pontualidade, participação e envolvimento nas atividades escolares;
12.3 - Promover palestras durante o ano que enfoque o s tem as transversais, de forma que
permitam uma ampliação no horizonte dos estudantes, criando mais possibilidades para a
inserção no mercado de trabalho;
12.4 - Garantir material didático atualizado às novas tecnologias;
12.5 - Utilizar m etodologias específicas para formação continuada de docentes que atuam
na EJA integrada à educação profissional.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Metas e Estratégias
Meta 13 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvim ento e altas habilidades ou
superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
Estratégia 13.1 - Manter disponíveis sistem as informatizados visando o aprimoramento do
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvim ento e altas
habilidades / superdotação;
Estratégia 13.2 - Implantar programas nos laboratórios de informática educativa que visem
a efetivação das tecnologias assistivas para o atendimento especializado garantindo
com unicação alternativa e a inclusão digital;
Estratégia 13.3 - Manter programas de acessibilidade nas esco la s da rede para adequação
arquitetônica
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Estratégia 13.4 - Triplicar o número de veículos com as adaptações necessárias para o
transporte escolar dos alunos com deficiência;
Estratégia 13.5 - Contratar, através de concurso público, instrutores e intérpretes de Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS;
Estratégia 13.6 - Ampliar a oferta de ensino da LIBRAS para alunos com surdez,
professores, comunidade escolar e familiares, oportunizando assim o a c e sso à cultura
surda;
Estratégia 13.7 - Implantar educação bilíngüe no currículo do sistem a de ensino;
Estratégia 13.8 - Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em
caracteres ampliados, para todos o s alunos ceg o s e os de baixa visão no ensino
fundamental;
Estratégia 13.9 - Ofertar cursos de formação profissional de tradutqr/intérprete e guia
intérprete, de nível médio, em parceria com a sso cia çõ es e entidades específicas;
Estratégia 13.10 - Ampliar, progressivamente, as salas de recursos multifuncionais para o
atendimento educacional especializado na rede de ensino;
Estratégia 13.11 - Ampliar a s parcerias com outros órgãos do município e instituições afins
visando o fortalecimento da inclusão no município;
Estratégia 13.12 - Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as
esco la s municipais, em parceria com a área da saúde, para detectar problemas e oferecer
apoio adequado aos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S);
Estratégia 13.13 - Realizar formação continuada f de professores para o atendimento
educacional especializado nas esco la s municipais;
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Estratégia 13.14 - Assegurar a inclusão do atendimento ao aluno com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S)
no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;
Estratégia 13.15 - Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e
os profissionais da saúde que fornecem atendimento educacional especializado (AEE),
favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Metas e Estratégias
Meta 14 - Universalizar a oferta do ensino fundamental à comunidade indígena, garantindo o
respeito aos seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações sociolinaüísticas por
elas vivenciadas.
Estratégias:
14.1 - Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de
parcerias para a manutenção da política de Educação Indígena no município;
14.2 - Garantir a cumprimento da Lei 11.645/08 nas escolas de ensino regular no município
de Maracanaú;
14.3 - Fortalecer o Programa de Autonomia da Escola - PAE - para a escola indígena,
visando a manutenção da infraestrutura e de equipamentos, bem como a aquisição de
materiais específicos para o funcionamento da escola;
14.4 - Assegurar a autonomia escolar, garantindo a plena participação da comunidade
indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
Meta 15 - Reduzir a desigualdade educacional entre jndios e não índios, assegurando a
valorização da cultura e identidade do povo Pitaauarv.
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Estratégias:
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
XAD
EM: zoo /se.
C rtu m u Á fa ^ m z r £ im a
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15.1 - Assegurar a qualidade de programas contínuos de formação do professor indígena
em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, especialm ente no que diz
respeito ao s conhecim entos relativos a o s p rocessos escolares, à alfabetização, à
construção coletiva de conhecim entos na escola e à valorização do patrimônio cultural da
população atendida;
15.2 - Elaborar uma proposta curricular para a educação indígena, observando-se os eixos
relacionados a esta modalidade;
15.3 - Estabelecer parcerias para produção de material didático que atenda aos currículos
da educação indígena, contemplando asp ectos culturais da comunidade;
15.4 - Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado, a participação de técnicos da
área de Ciências Humanas da Secretaria de Educação de Maracanaú em cursos de
Capacitação sobre Educação Indígena;
15.5 - Sensibilizar os professores da com unidade indígena para participar das iniciativas de
formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação de Maracanaú;
15.6 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem da escola indígena;
15.7 - Divulgar a oferta de formação de professores de educação indígena, na modalidade à
distância, nível fundamental e médio, promovidos por instituições de ensino superior.
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Metas e Estratégias
Meta 16 - Articular, iunto à s instituições públicas e privadas, a ampliação das matrículas no
ensino médio, na educação profissional e no ensino superior, jj
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Estratégias
Estratégia 16.1 - Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES para a
implantação de cursos superiores no município;
Estratégia 16.2 - Articular, junto aos órgãos e poderes com petentes, a ampliação da oferta
de educação profissional no município, em parceria com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, E scolas Profissionalizantes e Escola Técnica;
Estratégia 16.3 - Ofertar a educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Metas e Estratégias
Meta 17- Garantir, em regime de colaboração com a União, que todos os professores da
rede municipal possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecim ento em que atuam.
Estratégias
17.1 - Diagnosticar a s n ecessid ad es de formação dos profissionais do magistério;
17.2 - Articular junto ao MEC e as Instituições de Ensino Superior - IES a oferta de cursos e
programas esp eciais para a formação específica na área de atuação dos docentes, em
efetivo exercício, com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou
licenciados em área diversa da sua atuação.
Meta 18 - Valorizar o s profissionais do magistério da rede municipal.
Estratégia
18.1 - Atualizar, no prazo de dois anos, o Plano de Cargos, Carreira e Rem uneração dos
profissionais do magistério;
18.2 - Atualizar, no pr<
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
18.3 - Implementar, progressivam ente, jornada de trabalho cumprida em um único
estabelecim ento escolar.
18.4 - Manter, no quadro de profissionais do magistério, 90% de servidores nom eados em
cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica;
18.5 - Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com b ase em
registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio
probatório;
18.6 - Aderir ao exam e nacional de adm issão de docentes;
18.7 - Reduzir, até 2013, um 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para
atividades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos
vencim entos.
18.8 - Nomear gestores escolares a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação
municipal específica.
PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Metas e estratégias
Meta 19 - Definir padrões básicos de funcionamento para a s esco la s municipais,
considerando a adequação do eso a co físico ao quantitativo de alunos matriculados.
Estratégias
19.1 - Instalar bibliotecas para a organização e conservação do acervo e realização de
trabalho pedagógico de incentivo à leitura;
19.2 - Prover a s esco la s de equipam entos e recursos tecnológicos necessários à prática
pedagógica;
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
19.4 - Implantar brinquedotecas e áreas de recreação nas esco la s municipais que atendem
a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental;
19.5 - Assegurar a implantação de laboratórios de informática e ciências em todas as
esco la s municipais do ensino fundamental;
19.6 - Construir ou adequar am bientes nas esco la s municipais, tais como: ginásios
poliesportivos, anfiteatros, pátios cobertos e laboratórios de artes, para a realização de
eventos que favorecem a socialização e o desenvolvim ento cultural;
19.7 - Construir creches para ampliar o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em tempo
integral, em cada localidade, de acordo com a demanda do município;
19.8 - Dotar as escolas públicas municipais d as condições de acessibilidade para p esso a s
com deficiência;
19.9 - Assegurar a todas as esco la s municipais, água tratada e saneam ento básico; energia
elétrica; a ce sso à rede mundial de com putadores em banda larga de alta velocidade;
acessibilidade à p esso a com deficiência; a c e sso a bibliotecas; a c e sso a esp a ço s para
prática de esportes; a ce sso a bens culturais, a equipam entos e laboratórios de ciências;
19.10 - Institucionalizar programa de reestruturação e aquisição de equipam entos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de esco la s municipais que atuam na educação de
jovens e adultos integrada à educação profissiona
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