br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1866/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título de complementação, cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade futsal, e dá outras providências.
native_id2228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

U s ò
0-0(0-.
Q-Ç>
LABORE
l i l M U N IC IP A L N° _±m____ /âojâL
D E _/ OG_/
S A N C I O N A D A E P R O M U L G A D A P E L O E R M O . S E N H O R :
EFEITO M UNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° L866, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
AF I XADG
EM : SDjQbJXBs
iJamete Carlos Moreira
MAT 21500
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR, A
TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO,
COTA DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE -
MODALIDADE FUTSAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU
E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título de 
complementação, Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins 
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Rua Tamandaré, n° 
400A, Pajuçara, Maracanaú, Ceará, para a modalidade Futsal, participante do Campeonato 
Cearense de Futebol de Salão - FUTSAL - 2012, Ia. Divisão, devidamente filiada a Federação 
Cearense de Futebol de Salão, estabelecida na Rua dos Pocinhos, n° 33, 5o. Andar, sala 525, 
Centro, Fortaleza - CE, entidade executora do citado Campeonato.
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior o Município repassará o valor 
de RS 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a título de complementação, de cotas de 
patrocínio ao Maracanã Esporte Clube, modalidade FUTSAL, de acordo e na medida das 
disponibilidades financeiras.
Art. 3o. As despesas resultantes da execução desta Lei serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubrica da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO ^ A /P R e/f E IT U R ^ DE
EM 21 DE JUNHO DE 2012.
RACANAU,
ROBERTO,
PREFEIT
O R IU N D A DA M E N SA G E M N° 
080/2012 DE A U T O R IA DO 
P O D E R E X E C U T IV O .
R ua 01, n° 652, C o n ju n to N o vo M aracan aú , M a rac an aú , C eará
C E P 6 1 .90 5-4 30

open original →