br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1870/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2012
Date 2012-06-21
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
native_id2232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

©CO
L A
yLòVlw V<Vr Ví\_
A ls -
LABORE
I I I M U N IC IP A L N ° _ ± M L ___ /<&&
D E <2l. / 06 /
S A N C IO N A D A i PROM ULG AD A PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.870, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
A F I X A D O
d S b & e s g £ i
MAT 21500
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E
EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a ACR2 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresarial 
limitada, estabelecida na Rua Paulino Barroso, n° 1549, Bairro Centro, Canindé, Ceará, CEP 
62.700-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.798.166/0001-84, pelo período de 25 (vinte e cinco) 
anos, renovável por igual período, do imóvel, objeto da Matrícula n° 2.326, do Cartório do 2o 
Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da comarca de Maracanaú, constituído por uma parte 
a ser desmembrada da parte do terreno situado no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de 
Maracanaú -Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área total de 
15.360,73m2, com as seguintes estremas e dimensões:
Ao NORTE (fundos), limitando-se com o terreno de propriedade da IRMAQ ( hoje 
IN AP - INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA.), 
medindo 112,04m;
Ao SUL (frente), limitando-se com a faixa de domínio da Avenida Parque Sul, medindo 
lll,85m ;
Ao LESTE (lado esquerdo), limitando-se com o terreno cedido à empresa 
NORDESTINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS PARA 
REFRIGERAÇÃO LTDA. ME, medindo 138,40m;
Ao OESTE (lado direito), limitando-se com o imóvel de posse do Município (outorgada 
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com 
tramite na 2a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 
2006.0006.5158-3 / 4a Vara Cível), medindo 135,66m.
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com tramite na 2a 
Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 2006.0006.5158- 
3 / 4a Vara Cível).
§ 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concess 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformadà em doação da pr< 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. I
de direito 
de, após
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento do comércio local, nos termos do que dispõe a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade de comércio varejista de mercadorias em geral.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE,
JUNHO DE 2012.
ROBE
PREFEIT0
Ú, AOS 21 DE
A F I X A D C
/CXb /
Oam^Jari^o^ra
MAT 21500
ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 077/2012 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

open original →