| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2012 |
| Date | 2012-06-21 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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©CO L A yLòVlw V<Vr Ví\_ A ls - LABORE I I I M U N IC IP A L N ° _ ± M L ___ /<&& D E <2l. / 06 / S A N C IO N A D A i PROM ULG AD A PELO EXMO. SENHOR: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.870, DE 21 DE JUNHO DE 2012. A F I X A D O d S b & e s g £ i MAT 21500 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a ACR2 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Paulino Barroso, n° 1549, Bairro Centro, Canindé, Ceará, CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o n° 12.798.166/0001-84, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, objeto da Matrícula n° 2.326, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da comarca de Maracanaú, constituído por uma parte a ser desmembrada da parte do terreno situado no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú -Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área total de 15.360,73m2, com as seguintes estremas e dimensões: Ao NORTE (fundos), limitando-se com o terreno de propriedade da IRMAQ ( hoje IN AP - INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA.), medindo 112,04m; Ao SUL (frente), limitando-se com a faixa de domínio da Avenida Parque Sul, medindo lll,85m ; Ao LESTE (lado esquerdo), limitando-se com o terreno cedido à empresa NORDESTINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA. ME, medindo 138,40m; Ao OESTE (lado direito), limitando-se com o imóvel de posse do Município (outorgada por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com tramite na 2a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 2006.0006.5158-3 / 4a Vara Cível), medindo 135,66m. § Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com tramite na 2a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 2006.0006.5158- 3 / 4a Vara Cível). § 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concess real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformadà em doação da pr< sentença transitada em julgado, da desapropriação referida. I de direito de, após Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento do comércio local, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de comércio varejista de mercadorias em geral. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRE, JUNHO DE 2012. ROBE PREFEIT0 Ú, AOS 21 DE A F I X A D C /CXb / Oam^Jari^o^ra MAT 21500 ORIUNDA DA MENSAGEM N° 077/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430