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norma nº 1871/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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PREFEITO M UNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.871, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E
EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a BMC ARTEFATOS DE FIBRAS LTDA.ME., sociedade empresaria limitada, 
estabelecida na Rua Potengi, n° 80, Jardim Bandeirante, Maracanaú, Ceará, CEP 61.934-200, 
inscrita no CNPJ sob o n° 11.046.721/0001-59, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, 
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constituído pelos 
lotes 01 à 08 da Quadra 177 do Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 
7.260,00m2, objeto da Matrícula n° 2489 do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da 
2aZona da Comarca de Maracanaú-CE.
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 2000.0155.3947-5, com tramite na 4a Vara, 
desta Comarca de Maracanaú.
§ 2o Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referida.
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação 
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, 
devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento do comércio no nosso Parque industrial, nos termos do que 
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade de í ibricação de artefatos de fibrocimento e 
comércio varejista de mármore e granito.
a F I X A D O G*
D
reie Cârlosloretra
MAT 21500
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disnosicões contrárias.
PAÇO QUATRO 
MARACANAÚ, EM 21 DE J1
DE
PM￾ORIUNDA DA MENSAGEM 
N° 078/2012 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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