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norma nº 1873/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaCria cargo de agente de vigilância patrimonial de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, na forma que indica, e adota outras providências.
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PREFEITO M UNICIPAL
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N?AT 21500
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI NQ 1.873, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
Cria cargo de Agente de Vigilância
Patrimonial de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, na forma que indica, e adota
outras providências.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal o cargo público de 
provimento efetivo de Agente de Vigilância Patrimonial, com habilitação, quantidade e 
jornada de trabalho, definidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O ingresso no cargo público de Agente de Vigilância Patrimonial de que 
trata o caput deste artigo, dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, 
cujos requisitos básicos de ingresso sào o nível fundamental e o curso de formação de 
vigilante.
Art. 2o - As atribuições funcionais do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial são a guarda 
e a vigilância dos bens públicos de uso especial do Município de Maracanaú, nas diversas 
entidades e órgãos que compõem a estrutura organizacional da Administração Pública 
Municipal.
Art. 3o - O Vencimento Base do cargo de Agente de Vigilância Patrimonial será definido em 
conformidade com as regras estabelecidas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos 
Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Maracanaú.
Art. 4o - Os servidores públicos efetivos do cargo de provimento efetivo de vigia que na data 
da publicação desta Lei estiverem exercendo suas as atribuições funcionais ficam 
enquadrados nas disposições desta Lei e receberão a nova denominação do cargo de que trata 
o artigo l 2.
Art. 5° - Os Agentes de Vigilância Patrimoniais de que trata esta Lei estão sujeitos às normas 
do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, 
instituído pela Lei Municipal n2 447, de 19 de setembro de 1995.
Art. 6o - A Gratificação de Risco de Vida - GRV, instituída pela Lei Municipal n2 1.264, de 
05 de dezembro de 2007, aplica-se aos detentorek do cargo público de Agente de Vigilância 
Patrimonial.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ORIUNDA DA M ENSAGEM NQ 
081/201 2 DE AUTORIA DO 
PODER EX ECU TIV O .
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO À LEI N9 1.873, DE 29 DE JUNHO DE 2012
CARGO HABILITAÇÃO QUANTIDADE JORNADA DE 
TRABALHO
Agente de Vigilância 
Patrim onial
Ensino Fundam ental e 
Curso de Form ação de 
Vigilante.
120 160h/mensais
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EM: '.Sty £?£> /c i
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eie Carlos Mordra
MAT 21500
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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