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norma nº 1877/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÍ)
RECEBIDO
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LABORE
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SANCIONADA i PROMULGADA PILO IXMO. SENHOR
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PREFEITO M UNICIPAL
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N2 1.877, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. I2. Sào estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 22, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar NQ 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica 
do Município, as Diretrizes Orçamentárias do Município para 2013, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 22. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nQ 101, de 2000, 
integram esta lei os seguintes anexos:
I - de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o § l 2; do Art. 42, da Lei 
Complementar nQ 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social;
II - de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o § 32, do Art. 42, da Lei 
Complementar n2 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social;
CAPITULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 32. As metas e prioridades para o exercício de 2013 sào as especificadas 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas deverão observar as seguintes orientações
estratégicas:
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MAT. 21499
PREFEITURA DE MARACANAÚ
I - acessibilidade - garantia a todos os cidadãos, principalmente os portadores 
de necessidades especiais o livre acesso aos espaços públicos do Município, que terão de ser 
pensados para servir a população;
II - meio ambiente - promoção da sustentabilidade sócio ambiental e da 
proteção ao clima e à biodiversidade para transformar Maracanaú em município verde, 
garantindo à sua população, qualidade de vida no futuro. O desenvolvimento urbano da cidade 
deverá guardar harmonia entre o ambiente natural e o construído;
III - educação - melhoria da qualidade do ensino, de forma que o 
desenvolvimento econômico do Município se dê simultaneamente ao crescimento pessoal e 
profissional dos maracanauenses.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 42. A Lei Orçamentária Anual para 2013 compreenderá o orçamento fiscal 
e o orçamento da seguridade social.
Art. 52. Para efeito desta Lei, entende-se por;
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula 
um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um 
problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
II - atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
V - unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo 
órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor 
nível da classificação institucional.
§ l 2. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 22. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a 
subfunçào às quais se vinculam! v
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SVÍAT. 21498
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
§ 39. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no
Projeto de Lei Orçamentária, por programas, atividades, projetos ou operações especiais com 
indicação de suas metas físicas.
Art. 6Q. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com 
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da 
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1“. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é 
fiscal (F) ou da seguridade social (S).
§ 2-. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais - 1;
II - juros e encargos da dívida - 2;
III - outras despesas correntes - 3;
IV - investimentos - 4;
V - inversões financeiras - 5;
VI - amortização da dívida - 6.
§ 39. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão
I - mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos;
d) diretamente a consórcios públicos.
II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro 
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 5Q. A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - transferências à união - 20;
II - transferências a estados e ao distrito federal - 30;
III - transferências a municípios - 40;
IV - transferências a municípios -fundo a fundo - 41
V - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
VI - transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60;
aplicados:
VI - consórcios públicos — 71;
VII - aplicação di ' -90;
MAT. Z1AQH
VIII - aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social - 91.
§ 6-. E vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
§ 7a. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem 
contrapartida municipal de empréstimos ou outras aplicações, constando da lei orçamentária e 
de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de 
recursos:
I - recursos não destinados a contrapartida - 0;
II - contrapartida de empréstimo do BIRD - 1;
III - contrapartida do BID - 2;
IV - outras contrapartidas 3.
Art. 7a. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o 
identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado 
no Manual da Receita Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF NQ 3, de 14 de 
outubro de 2008.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo 
autorizado a incluir novas fontes de recursos da Lei Orçamentária Anual de 2013 para atender 
as suas peculiaridades.
Art. 8a. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 9a. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 10. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade 
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a 
consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social.
Art. 11. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal será constituído de:
I - texto da lei:
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - receitas, de acordo com a classificação constante da Portaria Conjunta 
nQ 3/2008, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente;
V - despesas, discrjpinadas na forma prevista no Art. 6a e nos demais 
dispositivos desta Lei;
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MAT. 21408
PREFEITURA DE MARACANAU
VI - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ l e. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso II deste 
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei ne 4.320, de 17 
de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
II - evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo
de despesa;
III - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo da destinaçào da receita pública dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social conjuntamente;
V - receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo I, da Lei Federal 
n2 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VI - receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei ns 4.320, de 17 
de março de 1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIII- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por órgão, função, subfunçào, programa e grupo de despesas;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às 
ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da 
Emenda Constitucional n2 29;
XI - fontes de recursos por grupos de despesas;
XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os 
programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, 
detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for 
o caso, e unidades orçamentárias executoras;
XIII - gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos 
termos do Art.20, inciso III da Lei Complementar n2 101, de 2000;
§ 2Q. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, 
compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, 
evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de 
financiamento;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa.J ! ÍT
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W!AT. 21498
Art. 12. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 
de setembro de 2012, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 - A, da 
Constituição Federal e os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de 
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 13. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante 
equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no 
Manual da Despesa Nacional aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF N2 3, de 14 de 
outubro de 2008.
Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a 
finalidade de aplicação de recursos vinculados.
Art. 15. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Ne 165, § 
8Q, e Ns 167, V e VII da Constituição Federal.
Art. 16. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 17. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei 
Orçamentária Anual e de créditos adicionais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E
SUAS ALTERAÇÕES
Seçào I
Das Diretrizes Gerais
Art. 18. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária 
de 2013 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 19. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público:
I - da estimativa das receitas de que trata o art. 12, § 32, da Lei Complementar
101, de 2000;
II - do projeto de lei orça entária e seus anexos; À
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WIAT. 21408
PREFEITURA DE MARACANAU
III - da lei orçamentária anual e seus anexos.
Art. 20. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2013, a 
aprovação e a execução da respectiva lei. deverá levar em conta o alcance das disposições 
constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
Art. 22. A Lei Orçamentária de 2013 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão.
Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem 
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades 
executoras;
Art. 24. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem 
fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao 
público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de 
convênios, conforme estabelecido no art. 116, da Lei Federal n2 8.666, de 1993 e suas 
alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nQ 101, de 2000.
Art. 25. É vedada a destinaçào de recursos a entidades privadas a título de 
contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à 
entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração 
municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas 
previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
e de capital não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade 
beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora e se processará nas 
seguintes modalidades de aplicação:
I - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos:
II - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 26. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 24 e 25 desta Lei, a 
destinaçào de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na 
«»» concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, 
^critérios e objetivos de habilitação e áeleçào das entidades beneficiárias e de alocação de
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PREFEITURA DE MARACANAU
recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de 
finalidade;
II - a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição 
e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à 
instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente;
III - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo 
convênio ou instrumento congênere;
Parágrafo único. A determinação contida no inciso II deste artigo não se 
aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o 
acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de 
famílias de baixa renda.
Art. 27. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no § 3S, 
do Art. 16, da Lei Ns 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, 
para bens e serviços, nos termos dos incisos I e II, do Art. 24, da Lei Ns 8.666/93.
Art. 28. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre 
outros, com os recursos provenientes:
I - do orçamento fiscal;
II - das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e 
entidades cujas despesas integram, exclusivamente, este orçamento;
III - da transferência de convênio;
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso II deste artigo deverão ser 
classificadas como receitas da seguridade social.
Art. 29. Para a contrapartida de transferências voluntárias dos orçamentos do 
Estado e da União e de operações de crédito, cada unidade orçamentária conterá 
obrigatoriamente o valor correspondente.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade 
orçamentária, nos termos do Art. 8L>, da Lei Complementar ns 101, de 2000, visando o 
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar, até 15 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 31. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 20
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de 
cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações 
constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os 
montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 32. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, 
que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da 
Lei Complementar n2 101, de 2000.
Art. 33. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças - SEFIN, através 
da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de 
elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei.
Art. 34. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, 
dotações relativas às operações de crédito contratadas até 30 de setembro de 2012.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 35. As despesas com pessoal e encargos sociais serào fixadas observando￾se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar n2 101, de 2000 e 
na legislação municipal em vigor.
Art. 36. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § l2, II, da 
Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de 
vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de 
cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, 
somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Emenda 
Constitucional n2 25, de 14 de fevereiro de 2000 e na Lei Complementar n2 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições 
que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
AFIXADO
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 38. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao 
encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de 
arrecadação, nos termos da Lei nQ 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à estimativa de 
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão objeto de crédito 
adicional, no decorrer do exercício de 2013.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município 
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 40. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como 
indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as 
determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária de 2013.
Art. 41. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para 
sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser 
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 42. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer 
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam recursos.
Art. 43. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após 
a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade 
orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria 
de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 44. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá 
alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, 
observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos 
adicionais.
Art. 45. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de 
competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação 
técnica e financeira.
Art. 46. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o 
encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em 
2012, serão processadas no exercício de 2013 em créditos consignados em “Despesas de 
jjO “• -..Exercícios Anteriores".
Art. 47. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar 
convênios com outros entes da federação.
Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou 
necessidade de priorizaçâo de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ORIUNDA DA M ENSAGEM N￾043/2012 DE AUTORIA DO 
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 
Anexo de Metas e Prioridades
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EM:
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Lei nB 1.877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES __ ______ _ ________ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA ~ META
Programa: 0001 Ações do Poder Legislativo
Objetivo: Prover a Câmara Municipal dos recursos humanos e materiais para assegurar o desenvolvimento das atividades legislativas e de controle externo.
. Ampliação e Reforma da Sede do Poder Legislativo ÁREA CONSTRUÍDA/REFORMADA (M2) 1.000
. Equipamento das Instalações da Sede do Poder Legislativo UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 1
. Manutenção das Atividades Legislativas PROCESSO LEGISLATIVO DESENVOLVIDO(UNIDADE) 1
. Manutenção das Atividades de Controle Externo do Poder Legislativo CONTROLE EXERCIDO(UNIDADE) 1
. Promoção de Eventos e Audiências Públicas do Poder Legislativo EVENTO RERALIZADO(UNIDADE) 10
Programa: 0011 Desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana
Objetivo: Garantir a adequação e a complementação da infra-estrutura urbana do Municipio
. Ampliação e Melhoria de Obras de Infra-estrutura Viária 
. Implantação e Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana 
. Construção da Praça da Juventude 
. Infra-estrutura Urbana - Programa Turismo Brasil 
. Elaboração de Estudos e Projetos de Desenvolvimento Urbano 
. Manutenção de Vias Urbanas 
. Operação da Usina de Asfalto
. Melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana de Pajuçara
Programa: 0014 Advocacia do Povo
Objetivo: Prestar auxílio jurídico às pessoas carentes do Município, na área do Direito de Família.
. Assistência Jurídica G ratuita aos Necessitados PESSOA CARENTE ATENDIDA (PESSOA) 4.800
VIA URBANA IMPLANTADA/MELHORADA (M2) 326.000
INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (M2) 120.000
PRAÇA CONSTRUÍDA(UNIDADE)________ -|
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA (UNIDADE) 5
ESTUDO E PROJETO ELABORADOS (UNIDADE) 120
VIA URBANA MANTIDA (M2) 257.000
MASSA ASFÁLTICA PRODUZIDA (t) 60.000
INFRAESTRUTURA MELHORADA(UNIDADE) 6
Programa: 0017 Desenvolvimento Urbanístico
Objetivo: Promover o desenvolvimento urbanístico de áreas prioritárias do Município.
. Urbanização de Áreas Prioritárias ÁREA URBANIZADA (UNIDADE) 8
. Urbanização de Lagoas LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) 1
. Urbanização da Lagoa do Centro de Maracanaú LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) 1
Programa: 0018 Segurança e Educação do Trânsito
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 
Anexo de Metas e Prioridades
A
EM: ZH I tíZU Sf
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MAT. 21498
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Lei nB 1.877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0020 Meio Am biente Sustentável
. Assegurar a manutenção da qualidade dos recursos naturais existentes, evitando sua degradação, bem como, implementar a educação ambiental para conscientizar a
' ' população quanto a importância da sustentabilidade sócio-ambiental.
. Paisagismo de Parques e Jardins PAISAGISMO IMPLANTADO (UNIDADE) 4
. Realização dos Eventos de Meio Ambiente EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 6
. Educação Ambiental AÇÂO REALIZADA (UNIDADE) 5
. Protocolo de Maracanaú AÇÂO REALIZADA(UNIDADE) 1
. Sistema de Gerenciamento de Informações Ambientais SISTEMA IMPLEMENTADO(UNIDADE) 1
. Monitoramento e Fiscalização Ambiental AÇÃO DESENVOLVIDA(UNIDADE) 2
. Preservação de Recursos Naturais RECURSO NATURAL PRESERVADO (UNIDADE) 11
. Implementação da Agenda 21 PROPOSTA EXECUTADA (UNIDADE) 50
Programa: 0022 Habitação Social
Objetivo: Assegurar a construção e a melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda
. Melhorias Habitacionais e Sanitárias 
. Construção e Reforma de Habitação de Interesse Social 
. Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS 
. Programa de Urbanização, Regularização e Reassentamentos Precários 
. Programa Minha Casa Minha Vida
_______ . Regularização F u n d iá ria ___________________________ ________ ___________
Programa: 0023 Políticas Públicas de Juventude
FAMÍLIA BENEFICIADA (UNIDADE)
CASA CONSTRUÍDA/REFORMADA (UNIDADE) 
PLANO ELABORADO (UNIDADE)
FAMÍLIA ATENDIDA (UNIDADE)
FAMÍLIA ATENDIDA (UNIDADE)
FAMÍLIA ATENDIDA [UNIPAPE)
Objetivo: Mobilizar a juventude para proposição e execução de políticas públicas e
. Articulação e Monitoramento de Mecanismos de Participação 
. Fomento ao Acesso da Juventude à Cultura 
. Implantação de Produtora-Escola de Áudio-Visual 
. Esporte e Lazer para Melhoria da Qualidade de Vida da Juventude 
. Implantação do Pólo de Esportes Radicais 
. Cinema nos Bairros
. Ações de Empreendedorismo para a Juventude 
. Ponto de Cultura - Alamedas para a Juventude 
. Festival da Juventude
. Empoderamento, Autonomia, Emancipação e Protagonismo da Juventude 
. Implantação do Centro de Referência da Juventude 
. Preparação da Juventude para o Acesso à Universidade 
. PROJOVEM Urbano 
. Educação Am biental para a Juventude
fortalecer o protagonismo juvenil articulado com o Poder Público e a Sociedade Civil.
AÇÂO DESENVOLVIDA(UNIDADE)
GRUPO DE JUVENTUDE APOIADO (GRUPO) 
PRODUTORA-ESCOLA IMPLANTADA (UNIDADE)
JOVEM BENEFICIADO (PESSOA)
PÓLO IMPLANTADO (UNIDADE)
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)
JOVEM BENEFICIADO (PESSOA)
ALAMEDA URBANIZADA(UNIDADE)
EVENTO REALIZADO (UNIDADE)
PROJETO REALIZADO (PROJETO)
CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE)
JOVEM BENEFICIADO (PESSOA)
JOVEM BENEFICIADO (PESSOA)
JOVEM CAPACITADO (PESSOA)
311
50
1
250
1.700
300
13
10
1
5.000 
1 
8
2.000 
5 
1
30
1
1.000
200
1.000
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013 
Anexo de Metas e Prioridades
A r I
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MAT 214«»
L e in " l. 877/2012
PROGRAMAS E A Ç Õ E S ___ __________________ _________ _______ ___________ PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
Programa: 0024 Desenvolvim ento da Cultura Local
Objetivo: Garantir a construção das políticas públicas de cultura com a participação popular e fomentar o fortalecimento dos movimentos artísticos de Maracanaú.
. Formação Artística e de Platéia 
. Apoio à Realização de Eventos/Atividades Culturais 
. Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 
. Manutenção e Funcionamento da Casa Rodolfo Teófilo 
. Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Cultural 
. Implantação do Museu do índio Pitaguary 
. Realização do Prêmio Literário Cidade de Maracanaú
PROJETO REALIZADO (PROJETO)
EVENTO/ATIVIDADE APOIADO(UNIDADE)
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)
CASA MANTIDA(UNIDADE)
INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA(UNIDADE) 
MUSEU IMPLANTADO(UNIDADE)
EVENTO REALIZADO (UNIDADE) ________
Programa: 0025 Esporte para Todos
Objetivo: Implementar ações esportivas como fator de inclusão social e melhoria da qualidade de vida e apoiar a formação de atletas de alto rendimento.
. Construção do Estádio Municipal ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE)
. Construção e Recuperação de Quadras e Campos de Esportivos QUADRA E CAMPO CONSTRUÍDO/RECUPERADO (UNIDADE)
META
6
12
1
1
6
1
1
1
25
. Ampliação e Melhoria de Infraestrutura Esportiva
. Instalação de Equipamento para Atividades Físicas de Idosos em Praças Públicas 
. Realização do Festival de Esportes Radicais - FESTRAD 
. Apoio a Entidades Esportivas 
. Apoio ao Esporte de Rendimento 
. Esporte para Melhoria da Qualidade de Vida
Programa: 0026 Serviços Públicos Essenciais________________________________________________
INFRAESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA(UNIDADE) 
PRAÇA EQUIPADA(UNIDADE)
EVENTO REALIZADO (UNIDADE)
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)
ATLETA APOIADO (PESSOA)
EVENTO REALIZADO (UNIDADE)
3
3
1
3
24
25
Objetivo: Assegurar a prestação de serviços públicos essenciais visando a melhoria das condições de habitabilidade da população.
. Ampliação e Melhoria da Rede de Iluminação Pública REDE AMPLIADA/ MELHORADA (Km) 16
. Manutenção da Limpeza Urbana LIMPEZA URBANA REALIZADA (TON) 120.000
. Manutenção do Saneamento Básico SISTEMA DE TRATAMENTO MANTIDO (UNIDADE) 1
. Manutenção de Cemitérios Públicos CEMITÉRIO MANTIDO (UNIDADE) 3
________________ . Ampliação e Reforma de Cem itérios Públicos_____________________________________________________ CEMITÉRIO AMPLIADO/REFORMADO (UNIDADE)______________________ 1
Programa: 0029 Atenção Básica à Saúde
Objetivo: Assegurar o acesso da população aos serviços básicos de saúde, tendo como eixo estruturante as equipes de saúde da família.
. Equipamento de Unidade Básica de Saúde da Família UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 8
. Reforma de Unidade Básica de Saúde da Família UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)
. Construção de Unidade Básica de Saúde da Família UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE)
. Construção de Unidade Básica de Saúde da Família Esplanada do Mondubim \ UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE)
. Acessibilidade à Unidade Básica de Saúde da Família X UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE)
. Manutenção do Atendim ento Básico de Saúde da Família v FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA)
. Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde _____________________ U f j______ FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA)_________
é r \ J . v \
5
1
1
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2
47.000
- V 0 47.000
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Anexo de Metas e Prioridades
t r r u m i i
M A T 2 1 4 9 8
Lei nc l. 877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES_________________ ____________ ________ ” ~ ~ I II PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA _ META
Programa: 0030 Vigilância em Saúde
Objetivo: Promover o controle dos determinantes dos problemas prioritários de saúde.
. Reforma do Centro de Controle de Zoonozes UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 1
. Reforma do Centro de Apoio aos Agentes de Endemias CENTRO REFORMADO(UNIDADE) 1
. Manutenção da Vigilância em Saúde AÇÂO DESENVOLVIDA(UNIDADE) 3
, Manutenção do Centro de Controle de Zoono z e s ____ UNIDADE MANTIDA(UNIDADE) 1
Programa: 0032 Defesa Civil Perm anente
Objetivo: Assegurar o atendimento aos segmentos populacionais moradores de áreas de riscos, mediante a articulação dos diversos setores do Município.
. Estruturação da Defesa Civil UNIDADE ESTRUTURADA (UNIDADE) 1
_____________ . Manutenção do Programa de Defesa Civil Permanente ____ FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 400
Programa: 0033 Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Objetivo: Gerenciar o Sistema de Informções e Vigilância Social da Assistência Social.
. Gestão do Programa Bolsa Família FAMÍLIA CADASTRADA (FAMÍLIA) 40.000
. Gestão do CADÚNICO SISTEMA GERIDO(UNIDADE) 1
. Gestão do Sistema Sócio-Assistencial CADASTRO GERIDO(UNIDADE) 1
. Sistema de Informações e Monitoramento da Política de Assistência Social SISTEAAA MANTIDO(UNIDADE) 1
. Defesa dos Direitos Sociais e Institucionais PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 120
________ . Manutenção do Conselho de Assistência Social CONSELHO MANTIDO(UNIDADE) 1
Programa: 0034 Proteção Social Basica
O b je tiv o : C o n trib u ir p a ra a p re v e n ç ã o de situ a çõ e s de risco so cia l às cria n ça s, idosos e fa m ília s em s itu a ç ã o de v u ln e ra b ilid a d e s o c ia l, p o r m e io de d e s e n v o lv im e n to de
potencialidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
. Construção, Reforma e Equipamento de CRAS 
. Construção e Equipamento de Centro de Convivência Social 
. Manutenção de Unidade de Proteção Social Básica 
. Serviço de Proteção e Atendim ento Integral a Família - PAIF 
. Benefícios Eventuais 
. Benefícios de Prestação Continuada 
. Serviço de Convivência e Fortalecim ento de Vínculos
____ . Serviço de Proteção Social Básica do Domicílio para Pessoas com Deficiência
Programa: 0035 Inclusão Produtiva
U IN lU A U t
C OKICTRI línA /PFFOOAAAnA /FOI IIDAHA/l IW inA nF\
UNIDADE CONSTRUÍDA/EQUIPADA(UNIDADE) 1
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE) 14
FAMÍLIA ATENDIDA (FAMÍLIA) 10.000
BENEFÍCIO CONCEDIDO (UNIDADE) 2.000
BENEFÍCIO CONCEDIDO (UNIDADE) 2.520
PESSOA ATENDIDA(PESSOA) 8.400
Idosa_______________ PESSOA ATENDIDA(PESSOA) _______ 50
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Anexo de Metas e Prioridades
A F I X A D O
EM:
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MAT. 21498
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PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0036 Segurança A lim entar e N utricional
O b je tiv o : D e se n vo lve r ações de se g u ra n ça a lim e n ta r e n u tric io n a l, a m p lia n d o o acesso a a lim e n to s sau d áve is e de b a ix o cu sto .
. Construção e Equipamento do Banco de Alimentos UNIDADE CONSTRUÍDA/EQUIPADA(UNIDADE) 1
. Modernização de Equipamentos de Segurança Alim entar EQUIPAMENTO MODERNIZADO(UNIDADE) 3
. Manutenção de Equipamento de Segurança Alim entar EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE) 8
. Acesso de Alim ento por Meio de Produção e Comercialização PESSOA ATENDIDA(UNIDADE) 10.995
. Acesso a Alimento por MEIO DE Distribuiçãp REFEIÇÃO FORNECIDA(UNIDADE) 400.000
________________._Programa de Aquisição de Alimentos _______ ________ _______________________________AUMENTO ADQUIRIDO(TON) 1.050
Programa: 0037 Proteção Social Especial - Média Complexidade
O b je tiv o : P re s ta r s e rv iç o so cia l e sp e cia l às fa m ília s , seus m em b ros e in d iv íd u o s com d ire ito s e vín cu lo s fa m ilia re s e c o m u n itá rio s v io la d o s.
. Construção e Equipamento de CREAS 
. Manutenção de Unidade de PSE-MC 
. Serviço Especializado em Abordagem Social
. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade 
Assistida(LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC)
. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 
. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
. Serviço de Proteção e Atendim ento Especializado a Família e Indivíduos - PAEFI
UNIDADE CONSTRUÍDA/EQUIPADA(UNIDADE) 
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)
PESSOA ATENDIDA(PESSOA)
ADOLESCENTE ACOMPANHADO(PESSOA)
PESSOA ATENDIDA (PESSOA)
PESSOA ATENDIDA (PESSOA)
FAMÍLIA/INDIVÍDUO ATENDIDOS (UNIDADE)
1
1
300
80
500
100
6.150
Programa: 0038 Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
O b je tiv o : A p o ia r os p ro g ra m a s d e a te n ç ã o à c ria n ç a e ao a d o le sce n te .
. Apoio Financeiro às Entidades de Atendimento às Crianças e Adolescentes 
. Financiamento de Projeto de Atendimento/Defesa da Criança e Adolescente
ENTIDADE BENEFICIADA (UNIDADE) 
PROJETO FINANCIADO (UNIDADE)
11
10
Programa: 0039 Segurança Patrimonial e Pública
O b je tiv o : G a ra n tir a se g u ra n ça p a trim o n ia l e a u x ilia r a segurança p ú b lic a do M u n ic íp io .
. Projeto Maracanaú Seguro AÇÃO DESENVOLVIDA(UNIDADE) 4
. Melhoria da Infraestrutura da Guarda Municipal ÁREA REFORMADA(M2) 2.000
. Equipamento da Guarda Municipal UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 1
. Centro de Formação de Agentes e Aperfeiçoamento de Oficiais de Maracanaú CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
Programa: 0040 Proteção Social Especial - Alta Complexidade
O b je tiv o : P re s ta r s e rv iç o e sp e cia l às fa m ília s , seus m e m b ro s e in d iv íd u o s com d ire ito s e v ín c u lo s fa m ilia re s
. Construção e Equipamento de Casa de Passagem
. Manutenção de Unidade de Acolhimento InstitucionalServiço de Acolhimento Institucional 
. Serviço de Acolhimento Institucional 
. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
. Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva 
. Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência
v io la d o s.
UNIDADE CONSTRUÍDA/EQUIPADA(UNIDADE) 
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)
PESSOA ATENDIDA (PESSOA)) 
CRIANÇA/ADOLESCENTE ATENDIDO(PESSOA) 
PESSOA ATENDIDA (PESSOA))
FAMÍLIA/INDIVÍDUO ATENDIDOS (UNIDADE)
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Anexo de Metas e Prioridades
2 14 9 8
Lei n" 1.877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES 7 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA META
Programa: 0042 Revitalização da Educação Infantil
O b je tiv o : G a ra n tir o a te n d im e n to u n iv e rs a l das cria nça s de 4 a 5 anos na p ré -e s c o la , in c lu in d o -a s no processo pe d ag ó g ico , p ro p o rc io n a n d o -lh e s a o p o rtu n id a d e de p a rtic ip a r de
a tiv id a d e s q u e p ro m o v a m o seu d e s e n v o lv im e n to s o c ia l, p s ic o ló g ic o , fís ic o e in te le c tu a l.
. Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil CENTRO CONSTRUÍDO/EQUIPADO (UNIDADE) 7
. Manutenção da Educação Infantil ALUNO MATRICULADO (ALUNO) 5.039
. Programa de Autonomia Escolar PAE Infantil ESCOLA BENEFICIADA (ESCOLA) 54
________________ . Reforma e Ampliação de Unidade de Educação Infantil UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 2
Programa: 0043 Alimentação Escolar
O b je tiv o : C o m p le m e n ta r a a lim e n ta ç ã o dos a lu n o s, c o n trib u in d o p a ra que p e rm a n e ça m na escola E te n h a m b o m desem p e n h o c o g n itiv o e n u tric io n a l, visando o seu d e s e n v o lv im e n to
sa u d áve l.
. Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (PNAEF) ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 30.129
. Manutenção do Programa Alimentação Escolar (PNAEC) ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 2.191
. Manutenção do Programa de Alimentação Escolar (PNAEI) ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 180
. Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Pré-Escola (PNAEP) ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 4.075
. Alimentação de Alunos do Programa de Educação Especial CADEE ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 636
________________ . Alim entação de Alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos (PNAE-EJA) _____ ________ ALUNO ATENDIDO (ALUNO)__ 3.094
Programa: 0044 Revitalização do Ensino Fundamental
O b je tiv o : R e d e fin ir os p rin c íp io s dos processos n o rte a d o re s do e n sin o fu n d a m e n ta l, te n d o em v is ta o acesso, a p e rm a n ê n c ia e o sucesso e sco la r do a lu n o .
. Construção de Escolas ESCOLA CONSTRUÍDA (UNIDADE) 2
. Reforma e Ampliação de Escola ESCOLA REFORMADA/AMPLIADA (UNIDADE) 20
. Equipamento de Escola ESCOLA EQUIPADA (UNIDADE) 20
. Infraestrutura Esportiva na Escola INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(UNIDADE) 25
. Desapropriação e Indenização de Imóvel para Implantação, Construção e Ampliação de Escola IMÓVEL DESAPROPRIADO (UNIDADE) 4
. Manutenção do Ensino Fundamental ALUNO MATRICULADO (ALUNO) 32.854
. Programa Caminhos da Escola ÔNIBUS ADQUIRIDO (UNIDADE) 3
. Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 289
. Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE) 89
. Comunicação Social na Escola RÁDIO/JORNAL ESCOLAR IMPLANTADOS (UNIDADE) 44
. Programa de Autonomia Escolar - PAE ESCOLA BENEFICIADA (UNIDADE) 91
. Manutenção do Núcleo de Tecnologia da Educação ALUNO ATENDIDO (ALUNO) 15.000
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Anexo de Metas e Prioridades
EM: 3°\ /frG /!£ .
Cmrmv ekr Batís ta Xltma
W?AT. 21498
Lei n" 1.877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES_______ ______ ___________ ~ 7! I ___7 7 PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA
Programa: 0048 Revitalização da Educação de Jovens e Adultos
O b je tiv o : A sse g u rar a m a tríc u la de jo v e n s e a d u lto s que não tiv e ra m acesso ao e nsino fu n d a m e n ta l ou não lo g ra ra m c o n c lu i-to .
. Manutenção do Educação de Jovens e Adultos ALUNO MATRICULADO (ALUNO)
. PROJOVEM URBANO ________ _ _ ALUNO_MATRICULADO (ALUNO)__
Programa: 0049 Revitalização da Educação Especial
O b je tiv o : A sse g u rar a ig u a ld a d e de acesso, p e rm a n ê n c ia e sucesso do a lu n o da educação e sp e cia l.
. Manutenção da Educação Especial ALUNO MATRICULADO (ALUNO)
_________ . Manutenção do Transporte Escolar da Educação Especial____ ________ __ ALUNO ATENDIDO (ALUNO)
Programa: 0053 Formação Profissional
O b je tiv o : F o rm a r m ã o -d e -o b ra q u a lific a d a p a ra a te n d e r as dem andas das em presas do D is tr ito In d u s tria l de M aracanaú.
. Capacitação Profissional e Preparatória PESSOA CAPACITADA/PREPARADA (PESSOA)
_______ Programa Universidade Operária do Nordeste_____ _____ PESSOA CAPACITADA (PESSOA)
Programa: 0054 Fomento ao Empreendedorismo
META
6.940
600
636
236
500
1.200
O b je tiv o : In c e n tiv a r a peq ue n a em p re sa e e m p re e n d im e n to s a g ríc o la s em escala fa m ilia r e c o m u n itá rio , o acesso ao c ré d ito , o a p o io a in s ta la ç ã o de em presas e in d ú s tria s e a
p ro m o çã o e c o m e rc ia liz a ç ã o do a rte s a n a to lo c a l, com o r e d u to r do de se m p re go e da e xclusão so cia l.
. Acesso ao Micro Crédito
. Apoio aos Micros e Pequenos Empreendedores
. Implantação de Unidades Industriais
. Implantação de Unidades Comerciais
. Implantação de Unidades de Prestação de Serviços
. Apoio a Pequena Produção Familiar e ao Desenvolvimento da Comunidade
. Apoio à Comercialização de MPE s e Artesões
________________ . Manutenção da Casa do Empreendedor______________________________
Programa: 0055 M odernização Tecnológica
EMPREENDENDOR ATENDIDO (PESSOA) 600
EMPREENDENDOR ATENDIDO (PESSOA) 2.000
UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 10
UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 3
UNIDADE IMPLANTADA (UNIDADE) 10
AÇÃO APOIADA (UNIDADE) 84
EMPREENDEDOR BENEFICIADO (PESSOA) 200
EMPREENDENDOR ATENDIDO (PESSOA) ____________ 500
O b je tiv o : A sse g u rar a m o d e rn iz a ç ã o te c n o ló g ic a da a d m in is tra ç ã o m u n ic ip a l com o so lu çã o in te g ra d a , g a ra n tin d o a expansão dos serviços p ú b lic o s com q u a lid a d e , a te n d im e n to
u n ifo rm iz a d o p a ra to d o s os u su á rio s, o tim iz a ç ã o de recu rso s e e co n om ia de escala.
. Ampliação e Melhoria da Rede M ultidigital e do Parque Tecnológico UNIDADE ADMINISTRATIVA ATENDIDA (UNIDADE) 17
. Modernização da Administração Geral e Patrimonial TI Corporativa - PMAT UNIDADE ATENDIDA (UNIDADE) 1
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Anexo de Metas e Prioridades
EM: 7°l707»/
BnumutU m
N!AT. 21498
Lei n® l.877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES ______ __________ ____________ PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA __________ META
Programa: 0057 Desenvolvim ento de Recursos Humanos
O b je tiv o : D e se n vo lve r recu rso s hum a n o s do M u n ic íp io , a tra v é s de c a p a c ita ç ã o c o n tin u a d a .
. Projeto M ultisetorial de Atenção Integral ao Servidor Público SERVIDOR ATENDIDO (PESSOA) 5.000
. Formação Continuada dos Profissionais da Educação Infantil SERVIDOR CAPACIDADO (PESSOA) 50
. Formação Continuada dos Profissionais Administrativos da Educação SERVIDOR CAPACIDADO (PESSOA) 50
. Formação Continuada dos Profissionais do Ensino Fundamental SERVIDOR CAPACIDADO (PESSOA) 50
. Formação Continuada dos Servidores Municipais SERVIDOR CAPACIDADO (PESSOA) 200
. Programa de Valorização d o S e rv id o r_ ________ _________________________ SERVIDOR BENEFICIADO (PESSOA)_________________ 5.000
Programa: 0058 Desenvolvim ento do Turism o Local
O b je tiv o : In c e n tiv a r o d e s e n v o lv im e n to do tu ris m o lo c a l com o ocupação p ro d u tiv a g e ra d o ra de tra b a lh o e re n d a .
. Ampliação e Melhoria de Infra-Estrutura de Turismo INFRA-ESTRUTURA AMPLIADA/MELHORADA (UNIDADE) 2
. Apoio à Realização de EventosJurísUcos ______ __________ ______ EVENTO APOIADO/REALIZADO (UNjDADE) 6
Programa: 0060 Assistência Farm acêutica
O b je tiv o : A sse g u rar ao u s u á rio do S istem a Ú n ico de Saúde - SUS o acesso ao m e d ic a m e n to se g u ro e e fic a z .
. Implantação do Laboratório Fitoterápico LABORATÓRIO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
. Manutenção da Farmácia Viva MEDICAMENTO PRODUZIDO (UNIDADE) 210.000
________________ . Manutenção da Farmácia P o p u la r________________________ ___________________ PESSOA ATENDIDA|PESSOA)_ 80.000
Programa: 0061 Média e Alta Complexidade A m bulatorial e Hospitalar
O b je tiv o • P ro m o v e r a e q u id a d e na a ssistê n cia à saúde em n íve l a m b u la to ria l e h o s p ita la r, a m p lia n d o o acesso da p o p u la ç ã o a ações e serviços de saúde de q u a lid a d e .
. Ampliação e Reforma do Hospital Municipal SETOR AMPLIADO/REFORMADO (UNIDADE) 9
. Equipamento do Hospital Municipal SETOR EQUIPADO (UNIDADE) 9
. Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROCEDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 800.000
. Construção da Unidade de Pronto Atendim ento de Urgência e Emergência UNIDADE CONSTRUÍDA (UNIDADE) 1
. Construção e Equipamento da Sede do SAMU UNIDADE CONSTRUÍDA/EQUIPADA(UNIDADE) 1
. Manutenção do Serviço de Atendim ento de Urgência SAMU PACIENTE ATENDIDO (UNIDADE) 30.000
. Manutenção dos Serviços Especializados de Saúde SERVIÇO ESPECIALIZADO MANTIDO (UNIDADE) 4
. Manutenção da Atenção Psico-Social ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE) 5.280
. Ampliação e Reforma de Unidades de Média e Alta Complexidade Am bulatorial UNIDADE AMPLIADA/REFORMADA(UNIDADE) 2
_____ . Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento de Urgência e Emergência___________ ________ATENDIMENTO REALIZADO (UNIDADE)_____________ 200.000
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 201 3 
Anexo de Metas e Prioridades
EM: Z 10(3 I & .
__
lia J2irm>
MAT. 21498
Lei nfi l. 877/2012
PROGRAMAS E AÇÕES ____ PRODUTO/UNIDADE DE MEDIDA ________ ~ META
Programa: 0062 Gestão Patrim onial
O b je tiv o ■ A sse g u rar aos órgãos p ú b lic o s in s ta la ç õ e s ade qu a d a s p a ra o d e s e n v o lv im e n to d e suas fin a lid a d e s e p a ra u m m e lh o r a te n d im e n to da p o p u la çã o .
. Reforma e Equipamento da Sede da Secretaria de Saúde SEDE REFORMADA/EQUIPADA (UNIDSADE) 1
. Reforma e Equipamento de Unidade de Assistência Social UNIDADE REFORMADA/EQUIPADA (UNIDADE) 15
. Acessibilidade à Unidade de Assistência Social UNIDADE BENEFICIADA (UNIDADE) 16
. Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria de Educação ÁREA AMPLIADA/REFORMAD (M2) 120
. Construção e Reforma de Prédios Públicos ÁREA CONSTRUÍDA/REFORMADA (M2) 4.396
. Acessibilidade a Prédios Públicos UNIDADE BENEFICIADA (UNIDADE) 16
. Aquisição de Imóveis IMÓVEL ADQUIRIDO (M2) 20.000
. Estruturação da Rede de Proteção Social e Atenção Integral REDE ESTRUTURADA (UNIDADE) 1
Programa: 0064 Políticas Públicas de Trabalho e Emprego
O b je tiv o : dese m p re go
. Implantação do Centro de Formação em Confecção e Moda 
. Manutenção do Centro de Formação em Confecção e Moda 
. Coordenação da Política de Trabalho e Renda 
. Qualificação Profissional para o Trabalho 
. Sisrema Público de Emprego, Trabalho e Renda 
. Pesquisa e Desenvolvim ento____________________________
CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) 1
PESSOA CAPACITADA (PESSOA) 1.000
AÇÃO DESENVOLVIDA(UNIDADE) 15
JOVEM QUALIFICADO (PESSOA) 1.200
PESSOA ATENDIDA (PESSOA) 3.000
AÇÂO DESENVOLVIDA(UNIDADE) 2
★ *-
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A N E X O DE M ETA S FISCA IS
METAS ANUAIS
2013
Lei n" 1.877/2012
AM F - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1°J R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2013 2014 2015
Valor
C orrente (a)
Valor
Constante
% PIB (a/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(b)
Valor
Constante
% PIB (b/PIB) 
x 100
Valor Corrente 
(c)
Valor
Constante
% PIB (c/PIB) 
x 100
Receita T otal 498.091 476.642 0.4752 547.755 501.607 0.4717 602.591 528.033 0.4685
Receitas Primárias (I) 495.477 474.14I 0.4727 544.842 498.940 0.4692 599.312 525.159 0.4659
Despesa Total 498.091 476.642 0.4752 547.755 501.607 0.4717 602.591 528.033 0.4685
Despesas Primárias (II) 494.521 473.226 0.4717 543.828 498.011 0.4683 598.271 524.247 0.4651
Resultado Primário (I - II) 956 915 0.0009 1.014 929 0.0009 1.041 248 0.0008
Resultado Nominal -5.406 -6.811 -0.0052 -998 -1.184 -0.0009 -1.197 -1.269 -0.0009
Dívida Pública Consolidada 10.253 9.811 0.0098 9.614 8.804 0.0083 8.811 7.721 0.0068
Dívida Consolidada Líquida 6.567 6.284 0.0063 5.569 5.100 0.0048 4.372 3.831 0.0034
FONTE: Projeções
Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário m acroeconômico:
VARIÁVEIS 2013 2014 2015
PIB real (crescimento % anual) 5,0 5,0 5,0
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 4,5 4,5 4,5
Taxa de Juros (% m édio) s/ a Dívida Pública do M unicípio (TJLP) 6,0 6,0 6,0
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (%) 2,0 2,0 2,0
Projeção do PIB do Estado - R$ m ilhares * 104.827.000 1 16.122.000 128.634.000
Fontes: Banco Central e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econôm ica do Ceará - IPECE.
* P ro je ç õ e s co m b a se n o s d a d o s p re lim in a re s d o PIB de 201 1 n o v a lo r R $ 8 3 .1 6 7 m ilh õ e s e d e 2 0 1 2 no v a lo r d e RS 
85.604 milhões.
A F I X A D O
EM: Q£V
M AT. 2 1 4 0 - Mhi
Lei n° 1.877/2012
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A N E X O DE M ETA S FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°. § 2o, inciso I) R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 
2011 (a)
% PIB Metas Realizadas em 
2011 (b)
% PIB
Variação
Valor
(c)=(b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 407.735 0.4903 451.138 0.5270 43.403 10.64
Receitas Primárias(I) 401.547 0.4828 444.142 0.5188 42.595 10.61
Despesa Total 407.735 0.4903 433.287 0,5062 25.552 6.27
Despesas Primárias (II) 401.471 0.4827 398.803 0.4659 -2.668 -0.66
Resultado Primário (I - II) 76 0.0001 45.339 0.0530 45.263 0,00
Resultado Nominal -15.741 -0.0189 -106.024 -0,1239 -90.283 573,55
Dívida Pública Consolidada 44.876 0.0540 10.871 0.0127 -34.005 -75.78
Dívida Consolidada Líquida 43.369 0.0521 -46.914 -0.0548 -90.283 -208.17
FONTE: LDO 2011 e Balanço Geral do Município 2010
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2011:
ESPEC IFIC A Ç Ã O V A LO R - R$ milhares
Previsão do PIB Estadual para 2011 83.167.000
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2011 * 85.604.000
* D a d o s p relim in ares d o In stitu to d e P e sq u isa E stra té g ic a d o C e a r á - IP E C E .
a f i x a d o
úruynu’l M m - r r r .
MAT. 2 1 4 9 8
mui
Lei n° 1.877/2012
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A N E X O DE M ETA S FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4o. § 2o. inciso II) R$ milhares
VALORES A PREÇOS CORRENTES
bSPtCINCACAU
2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 %
Receita Total 284.731 451.138 58.44 463.687 2.78 498.091 7.42 547.755 9.97 602.591 10.01
Receitas Primárias (1) 278.049 444.142 59.74 461.342 3.87 495.477 7.40 544.842 9.96 599.312 10.00
Despesa Total 341.424 433.287 26.91 463.687 7.02 498.091 7.42 547.755 9.97 602.591 10.01
Despesas Primárias (II) 337.768 398.803 18.07 460.650 15.51 494.521 7.35 543.828 9.97 598.271 10.01
Resultado Primário (1 - II) -59.719 45.339 -175.92 692 -98.47 956 38.15 1.014 6.07 1.041 2.66
Resultado Nominal 17.588 -106.024 -702.82 54.282 -151.20 -801 -101.48 -998 24.59 -1.197 19.94
Dívida Pública Consolidada 57.660 10.871 -81.15 10.748 -1.13 10.253 -4.61 9.614 -6,23 8.81 1 -8.35
Dívida Consolidada Líquida 59.110 -46.914 -179.37 7.368 -1 15.71 6.567 -10.87 5.569 -15.20 4.372 -21.49
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
fcSPbUl-■ICAVAU
2010 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % 2015 %
Receita Total 314.485 477.755 51.92 463.687 -2.94 476.642 2.79 501.607 5.24 528.033 5.27
Receitas Primárias (1) 307.105 470.346 53,15 461.342 -1,91 474.141 2,77 498.940 5,23 525.159 5,26
Despesa Total 377.103 458.851 21,68 463.687 1.05 476.642 2.79 501.607 5.24 528.033 5.27
Despesas Primárias (II) 373.065 422.332 13,21 460.650 9.07 473.226 2,73 498.011 5,24 524.247 5.27
Resultado Primário (I - II) -65.960 48.014 -172,79 692 -98.56 915 32,20 929 1,50 248 -73,29
Resultado Nominal 19.426 -1 14.969 -691.83 57.050 -149.62 -1.084 -101,90 -1.184 9,28 -1.269 7,12
Dívida Pública Consolidada 63.685 11.512 -81.92 10.748 -6.64 9.811 -8.71 8.804 -10.27 7.721 -12.30
Dívida Consolidada Líquida 65.287 -49.682 -176.10 7.368 -114.83 6.284 -14.71 5.100 -18.85 3.831 -24.88
FONTE: Balanços Gerais do Município 2008-2010 e Projeções
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A N E X O DE M ETA S FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013 A F I X A Dl
EM;
r
w
MEMORIA DE CALCULO DAS METAS FISCAIS
Para Cálculo das Receitas Primárias: MAT. 21498
irtu
Especificação 20 IO 201 1 2012 2013 2014 2015
Operações de Crédito (a) 4.132 1.567 0 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 2.550 5.324 2.335 2.604 2.903 3.269
Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0
Alienação de Ativos(e) 0 105 10 10 10 10
Receita Total 284.731 451.138 463.687 498.091 547.755 602.591
(-) a. b, c. d. e 6.682 6.996 2.345 2.614 2.913 3.279
Receita Não-Financeira: 278.049 444.142 461.342 0 495.477 544.842 599.312
Para Cálculo das Despesas Primárias
Especificação 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Juros e Amortização da Dívida(g) 3.656 34.484 3.037 3.570 3.927 4.320
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0
Despesa Total 
(-) g. h, i
341.424
3.656
433.287
34.484
463.687
3.037
498.091
3.570
547.755
3.927
602.591
4.320
Despesas Primárias 337.768 398.803 460.650 494.521 543.828 598.271
èi, Z, ih
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 20 IO 2011 2012 2013 2014 2015
Dívida Mobiliária (j) 0 0
Outras Dívidas (I) 57.660 10.871 10.748 10.253 9.614 8.81 l
Precatórios Judiciais( m) 0 0 0 0 0 0
Dívida Pública Consolidada 57.660 10.871 10.748 10.253 9.614 8.811
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 
Ativo Disponível (n)
Haveres Financeiros(o)
(-) Restos a Pagar Processados(p) 
"=(n+o)-p"
57.660 
25.515 
154 
27.1 I9 
-1.450
10.871 
70.141 
15.427 
27.783 
57.785
10.748 
18.860 
120 
15.600 
3.380
10.253 
20.746 
100 
17.I60 
3.686
9.614 
22.821 
I00 
18.876 
4.045
8.81 I
25.103 
I00 
20.764 
4.439
Dívida Consolidada Líquida 59.110 -46.914 7.368 6.567 5.569 4.372
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2009
Dívida Mobiliária (j) 0
Outras Dívidas (I) 52.385
Precatórios Judiciais(m) 0
Dívida Pública Consolidada 52.385
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Dívida Pública Consolidada-DPC 52.385
Ativo Disponível (n) 29.820
Haveres Financeiros(o) 52
(-) Restos a Pagar Processados!p) 19.009
"=(n+o)-p" 10.863
Dívida Consolidada Líquida 41.522
r ä X A D C
EM: 2 A /Ú G /ÍC L
■ 'Uinucín T7<nhstJ'
MAT. 214 9g
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L e i n” 1.877/2012 £ . . f(,}^lTlSUJ JL \Mà
M E T O D O L O G I A E M E M Ó R I A D E C Á L C U L O D A S M E T A S A N U A I S D E R E C E I T A 1 ^
R e c e ita s R e a liz a d a s 2 0 0 9 -2 01 1 , R e v is a d a 201 2 e E s tim a d a s 2 0 1 3 -2 01 5 AT. *- ' 4 1i00
E s p e c ific a ç ã o 2009 2010 2011 2012 2013 201 4 2015
R e c e ita s C o rre n te s 292.867.921 3 56.934.761 4 69 .94 3 .4 9 6 4 7 0 .2 0 2 .0 0 0 5 1 5 .5 5 3 .0 0 0 5 71 .11 7 .2 7 0 6 3 2 .6 6 4 .8 3 6
R e c e ita s T r ib u tá r ia s 14.9 60 .9 7 9 19.7 72 .5 9 0 2 4.9 09 .6 4 3 2 9 .0 53 .5 0 0 3 2 .3 9 4 .0 0 0 3 6 .1 2 0 .0 0 0 4 0 .2 7 2 .0 0 0
Im p o sto s 14 487.141 1 9.063.708 24.0 72 820 2 8 .0 39 .5 0 0 31 264 000 3 4.8 60 000 38 8 6 7 .00 0
IP T U 1 .793.323 2 570 939 3.0 7 7.96 5 3 .330 000 3 .7 1 3 .0 0 0 4 140.000 4 .6 1 6 .0 0 0
T ra n sf. do IR R F 3 982 4 7 3 ’ 4 638 688 7.2 5 3.44 0 7 8 0 4 .50 0 8 .7 0 2 .0 0 0 9 703 000 10 818 000
ITBI 586 021 1 136.678 1.218 132 1 .347.000 1 5 02 .00 0 1.6 7 5.00 0 1 8 67 .00 0
ISS 8 125 324 10.717 403 12 523 283 15.558 000 17 3 47 .00 0 19 3 42 .00 0 21 5 66 .00 0
T a xa s 4 73 .83 8 708 882 836 .82 3 1 .014.000 1.1 3 0.00 0 1 2 6 0 .0 0 0 1 4 0 5 .0 0 0
R e c e ita s d e C o n tr ib u iç õ e s 8 .4 3 1 .1 4 5 15.0 85 .1 3 8 1 7.8 92 .3 9 4 1 0.5 05 .0 0 0 1 1 .1 35 .0 0 0 1 1.8 03 .0 0 0 1 2.5 11 .0 0 0
C o n trib u içã o para Ilu m in a çã o P úb lica 7.0 3 9 848 9 .3 8 1 .6 6 8 9 .4 7 0.14 3 10.5 05 .0 0 0 1 1.1 35 .0 0 0 1 1.803 000 12.511 000
C o n trib u içã o S e rv id o r para R P P S 1 391 297 5 .7 0 3.47 0 8 4 2 2 .2 5 1 0 0 0 0
R e c e ita P a trim o n ia l 2.986.101 3.0 5 8.42 9 14.4 53 .4 6 2 3 .5 3 5 .0 0 0 2 .8 4 4 .0 0 0 3 .1 7 1 .0 0 0 3 .5 6 7.00 0
R e m u n e ra çã o de D e p ó sito s B a n cário s 1 794 966 1 6 0 6 .34 9 2 094 .15 6 2 .3 3 5 .0 0 0 2.6 0 4 000 2 .9 0 3 .0 0 0 3 269 .00 0
R em u n e ra çã o In ve stim e n to R P P S 9 529 944 091 3 .2 2 9.57 5 0 0 0 0
O u tra s R e ce ita s P a trim o n ia is 1 .181.606 507 989 9.129.731 1 200 000 2 4 0 .0 0 0 2 6 8 .0 0 0 2 98 .00 0
R e c e ita d e S e rv iç o s 578.860 3 21 .26 4 2.652.101 7 56 .00 0 8 4 3 .00 0 9 4 0 .0 0 0 1.0 4 8.00 0
O u tro s S e rviço s 578 860 321.264 2 652 101 756 000 8 4 3 .0 0 0 9 4 0 .00 0 1 0 48 .00 0
T ra n s fe rê n c ia s C o rre n te s 2 6 1 .81 1 .6 4 5 3 10.631.171 3 52 .82 7 .8 4 4 4 0 4 .1 9 9 .6 0 0 4 58 .9 1 7 .0 0 0 5 0 8 .7 1 1 .2 7 0 5 63 .83 8 .8 3 6
T ra n s fe rê n c ia s d a U n iã o 111 .00 3 .8 4 0 128.581.741 138 .91 3 .3 3 5 160 .84 6 .2 0 0 1 89 .21 0 .0 0 0 2 0 9 .1 6 6 .2 7 0 2 31 .02 7 .8 3 6
C o ta -p a rte do FPM 56 963 369 6 0.7 08 326 7 3.5 82 .4 1 7 85 830 000 1 0 6 .70 5 .0 0 0 118 307 .00 0 131 .91 2 .0 0 0
C o ta -p a rte do ITR 6 659 11 868 12.157 12.000 12.000 12.000 12 000
C o ta -p a rte R oya ltie s P e tró le o - Lei n° 947 8 /9 7 4 849 765 8 .8 4 1.24 6 6 .0 4 2 .6 2 0 0 0 0 0
C o ta -p a rte C o m p F inanc. R e cu rso s M ine ra is 58 000 71 901 7 5.872 88.0 00 98 000 109.270 121.836
F u n d o E sp e cia l do P e tró le o 579 431 719 159 926.436 1 140 000 1.2 7 1.00 0 1 4 1 7 .0 0 0 1.580 000
T rans. R e cu rso s d o S iste m a Ú nico de S a ú d e -S U S 3 7.1 63 775 43 269 816 4 5 .5 93 .2 3 5 55 370 100 6 1 .7 3 8 .0 0 0 6 8 .8 3 7 .0 0 0 76.7 54 000
T rans. R ec. F u n d o N ac. d e A ssist. S o cia l-F N A S 1 763 153 2 .5 9 9 720 2 .8 9 6.51 2 5 801 100 6 .0 9 1 .0 0 0 6 .4 5 6 .0 0 0 5 844 000
T rans. R e c F u ndo N ac. D esenv. E d u c.-F N D E 5 877 .32 3 9 .0 9 2 .5 6 0 8.9 5 0.65 6 11 675 000 12 2 59 .00 0 12 8 72 .00 0 13.5 15 .0 0 0
C o n trib u içã o d o S a lá rio E d u ca çã o 1.754 436 2 .2 3 2 .9 5 8 2.7 5 5.32 6 2 .8 9 3 .0 0 0 3 .0 3 8 .0 0 0 3 .1 9 0 000 3 .3 4 9.00 0
O u tra s T ra n s fe rê n c ia s do FN D E 4 122 887 6 .8 5 9 .6 0 2 6 .1 9 5.33 0 8 782 .00 0 9 .2 2 1 .0 0 0 9 .6 8 2 .0 0 0 10 166 000
T ra n sf. F in a n ce ira p /F o m e n to d a s E xp o rta çõ e s - FEX 169 211 191.890 236.276 2 6 4 .0 0 0 2 94 000 328 000 366 .00 0
T ra n s fe rê n c ia s F in a n ce ira s LC 87/96 574 .57 6 602 569 597.154 6 66 .00 0 7 42 .00 0 8 28 .00 0 9 2 3 .00 0
O u tra s T ra n s fe rê n c ia s da U nião 2 998 .57 8 2 4 72 686 0 0 0 0 0
T ra n s fe rê n c ia s d o s E s ta d o s 9 3.378.411 115 .12 2 .0 3 3 126 .25 1 .1 8 8 1 4 2 .86 8 .0 0 0 1 58 .53 5 .0 0 0 1 7 6 .56 7 .0 0 0 1 9 6 .66 6 .0 0 0
C o ta -p a rte IC M S 88 066 513 110 707 798 120 415 592 134.264 000 149 7 0 4 .0 0 0 166 .92 0 .0 0 0 186 116 000
C o ta -p a rte IP V A 2 021 .27 3 2 .6 0 2 043 3.523.721 3 930 000 4 3 8 2 .0 0 0 4 8 86 .00 0 5 4 4 8 .0 0 0
C o ta -p a rte IPI E xp o rta çã o 4 49 412 545 603 6 5 3 .93 5 7 2 9 .00 0 8 1 3 .0 0 0 9 06 .00 0 1 0 1 0 .00 0
C o ta -p a rte da C ID E 194 674 356 510 4 3 3 .61 4 4 8 2 .0 0 0 5 37 .00 0 598 000 6 6 7 .00 0
C o ta -p a rte R oya ltie s - Lei n° 7 .9 9 0 /8 9 365 976 324.718 5 14.397 573 .00 0 6 4 .0 0 0 71.0 00 79.0 00
O u tra s T ra n s fe rê n c ia s d o E sta d o 2 .2 8 0.56 3 585.361 709 929 2 .8 9 0 .0 0 0 3 0 3 5 .0 0 0 3 .1 8 6 000 3 .346 000
T ra n s fe rê n c ia s M u ltig o v e rn a m e n ta is 5 4 .1 6 3 .1 6 4 6 2 .5 44 .2 5 7 8 5.6 26 .0 5 7 9 2 .0 8 2 .2 0 0 1 02 .67 2 .0 0 0 1 1 4 .47 8 .0 0 0 127 .64 5 .0 0 0
T ra n s fe rê n c ia s do F U N D E B 28 350 812 3 4 .5 64 .8 9 6 37 995 676 4 6 .1 8 4 .0 0 0 51 4 9 5 .0 0 0 5 7.417 000 6 4 .0 2 0 .0 0 0
T ra n s fe rê n c ia s do G a n h o d o F U N D E B 13 4 16 144 15 752 971 2 2 .0 83 .3 9 2 2 3 .8 6 7 .1 0 0 26 6 12 000 2 9 .6 7 2 .0 0 0 3 3 .0 85 .0 0 0
T ra n s fe rê n c ia s da C o m p le m e n ta ç ã o do F U N D E B 12.3 96 .2 0 8 12 226 .39 0 25 546 989 2 2 .0 3 1 .1 0 0 24 5 6 5 .00 0 27 389 000 3 0.5 40 000
T ra n s fe rê n c ia s d e In s titu iç õ e s P riv a d a s 503 .85 5 617 .12 9 482 .48 5 1.0 0 0.00 0 1.0 0 0.00 0 1.0 0 0.00 0 1.0 0 0.00 0
T ra n s fe rê n c ia s d e C o n v ê n io s 2 .7 6 2.37 5 3.766.011 1 .554.779 7 .4 0 3 .2 0 0 7 .5 0 0 .0 0 0 7 .5 0 0 .0 0 0 7 .5 0 0 .0 0 0
O u tra s R e c e ita s C o rre n te s 4.099.191 8 .0 6 6 .1 6 9 5 7 .2 08 .0 5 2 2 2 .1 5 2 .9 0 0 9 .4 2 0 .0 0 0 1 0.3 72 .0 0 0 1 1.4 28 .0 0 0
M u ltas e Ju ro s de M ora d e T rib u to s 232 .59 7 279 028 492 961 348 000 3 8 8 .0 0 0 4 3 3 .0 0 0 4 8 2 .0 0 0
M u ltas de O u tra s O rig e n s 4 8 5 .31 6 548 340 750.329 6 3 4 .00 0 7 0 7 .0 0 0 788 000 8 79 .00 0
R ece ita s da D ívida A tiv a T rib u tá ria 1 0 3 1 .63 7 1.620 399 1 820 .93 3 1 .920.000 2 0 16 .00 0 2 .1 1 6 .0 0 0 2 .2 2 3 .0 0 0
In d e niza çõe s e R e stitu içõ e s 2 .3 1 6.35 7 5 .276 886 5 4 .0 83 .8 5 3 18 869 .00 0 5 8 8 3 .0 0 0 6 .5 6 0 .0 0 0 7 .3 1 4 .0 0 0
C o m p e n sa çã o P re vid e n ciá ria 9 .546 26 518 55 502 Õ 0 0 0
O u tra s R e ce ita s 2 3.738 314 .99 8 4 474 381 900 4 2 6 .0 0 0 4 7 5 .0 0 0 530 .00 0
R e c e ita s d e C a p ita l 18.952.531 8 .4 7 8 .6 7 9 11.3 19 .3 1 9 3 8 .5 7 1 .6 0 0 3 5 .0 1 0 .0 0 0 3 5 .0 10 .0 0 0 3 5 .0 10 .0 0 0
O p e ra ç õ e s d e C ré d ito 4 .6 3 9 .5 6 5 4 .1 3 1 .7 2 5 1.567.391 2 .6 3 5 .1 0 0 0 0 0
A lie n a ç ã o d e B e n s 70.2 30 0 105.180 10.000 10.000 1 0.000 1 0.000
T ra n s fe rê n c ia s d e C o n v ê n io s 1 4.2 42 .7 3 6 4 .3 4 6 .9 5 4 9 .6 4 6.74 8 3 5 .9 26 .5 0 0 3 5 .0 0 0 .0 0 0 3 5 .0 0 0 .0 0 0 3 5 .0 00 .0 0 0
D e d u ç õ e s d a s R e c e ita s C o rre n te s -28.928.131 -34.529.141 -3 8.5 26 .0 5 4 -4 5 .0 8 6 .2 0 0 -5 2 .4 7 1 .6 0 0 -5 8 .3 71 .8 0 0 -6 5.0 84 .2 0 0
R e c e ita s C o rre n te s In tra -o rç a m e n tá ria s 1 .843.920 7 .9 1 9 .9 8 0 8.4 0 1.42 9 0 0 0 0
C o n tr ib u iç ã o P a tro n a l p a ra o R P P S 1 843.920 7 919 980 8 401 429 0 0 0 0
T O T A L G E R A L D A R E C E IT A (A ) 2 84.736.241 3 38 .80 4 .2 7 9 4 51 .13 8 .1 9 0 4 6 3 .6 8 7 .4 0 0 4 9 8 .0 9 1 .4 0 0 5 47 .75 5 .4 7 0 6 02 .59 0 .6 3 6
R e c e ita F in a n c e ira (B ) 6 .5 1 4 .2 9 0 6 .6 8 2.16 5 6 .9 9 6.30 2 4 .9 8 0 .1 0 0 2 .6 1 4 .0 0 0 2 .9 1 3 .0 0 0 3 .2 7 9 .0 0 0
T o ta l d a s R e c e ita s P rim á ria s (C = A -B ) 2 78.221.951 3 3 2 .1 2 2 .1 1 4 4 44 .14 1 .8 8 8 4 5 8 .7 0 7 .3 0 0 4 9 5 .4 7 7 .4 0 0 5 44 .84 2 .4 7 0 5 99 .31 1 .6 3 6
R E C E IT A C O R R E N T E L ÍQ U ID A 2 6 2 .53 8 .9 4 7 3 16 .67 5 .6 3 2 4 2 2 .9 3 9 .6 8 9 4 2 5 .1 1 5 .8 0 0 4 6 3 .0 8 1 .4 0 0 5 1 2 .7 4 5 .4 7 0 5 6 7 .58 0 .6 3 6
Fonte: B a lan ço s G e ra is do M unicípio e Projeções da S E F IN
M E T O D O L O G I A D E C Á L C U L O D A S R E C E I T A S
O s valores de 2009 a 2011 sã o d ad o s de balanços gerais de receitas efetivam ente arrecadadas. Para 2012, foi co nsiderado um crescim ento vegetativo tendo
co m o m édia o s três últim os exercícios, revisão n a s transferências voluntárias, aplicação do índice de participação na receita do IC M S e a tendência da
evolução d a s transferências constitucionais
O s valores d o s exercícios de 2 0 1 3 -2 0 1 5 tiveram com o base a receita revisada para 2012 e co m o prem issas, a utilização de m etodologia co n sagrad a em
projeções orçam entárias, utilizando o s seguintes a gre ga d o s econôm icos Crescim ento do P IB E stadual (% ) = 5.0 a o ano; Inflação Anual M édia (% ) IP C A = 4,5
ao ano; M odernização d o s Procedim entos de A rrecadação (% ) = 2,0 a o ano
n *
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei n" 1.877/2012
M E T O D O L O G I A E M E M Ó R I A D E C Á L C U L O D A S M E T A S A N U A IS D E D E S P E S A
D e s p e s a R e a liz a d a 2 00 8 - 2010 , R e v is a d a 2011 e P r o je ta d a 2 0 1 2 -2 0 1 4
R S 1,00
E S P E C I F I C A Ç Ã O R E A L I Z A D A
200 9
R E A L I S A D A
2010
R E A L I S A D A
2011
R E V I S A D A
2012
P R O J E T A D A
201 3
P R O J E T A D A
2 01 4
P R O J E T A D A
201 5
D e s p e s a s C o r r e n t e s 256 .4 75 .0 97 3 0 2 .4 42 .3 62 3 55 .3 9 3 .3 7 4 3 82 .7 8 6 .8 0 0 4 1 3 .1 8 8 .4 0 0 4 5 4 .5 0 7 .2 0 0 5 0 0 .2 24 .6 00
P e sso a l e E n carg o s So c ia is 135.457.057 154 793 305 1 8 3 4 7 4 685 193.325 300 207 669.400 228.436.300 251 547 600
Juros e E n carg o s da D ivida 939.707 812 940 1 118 089 2 262.000 2.430.000 2.673.000 2 940 000
Outras D e sp e sa s Correntes 120.078.333 146 836.117 170.800 600 187 199 500 203.089.000 223.397.900 245.737.000
D e s p e s a s d e C a p i t a l 47 .90 6 .50 7 3 8 .98 1 .18 4 77 .89 4 .05 0 7 6 .4 0 0 .6 0 0 8 0 .10 3 .00 0 8 8 .2 4 8 .2 7 0 9 7 .06 6 .00 0
Investim entos 44 519.503 36 739 141 44.070.700 75.105.500 78 362 900 86.334 270 94.956 000
Inversões Financeiras 416.578 212.400 457.000 520.100 600 000 660 000 730.000
Am ortização da Dívida 2 970.426 2.029 643 33.366.350 7 7 5 0 0 0 1.140.100 1.254 000 1.380.000
R e s e r v a d e C o n t in g ê n c ia 0 0 0 4 .5 00 .0 00 4 .8 0 0 .0 0 0 5 .0 00 .0 00 5 .300 .0 00
T o t a l G e r a l d a D e s p e s a (A) 3 04 .3 8 1 .6 0 4 3 4 1 .4 23 .5 46 4 3 3 .2 8 7 .4 2 4 4 6 3 .6 8 7 .4 0 0 4 9 8 .0 9 1 .4 0 0 5 4 7 .7 5 5 .4 7 0 6 02 .5 9 0 .6 0 0
D e s p e s a F in a n c e ir a (B ) 3 .910 .133 2 .842 .583 3 4 .484 .439 3 .0 3 7 .0 0 0 3 .5 70 .1 00 3 .9 27 .0 00 4 .3 2 0 .0 0 0
D e s p e s a P r im á ria (C = A -B ) 300 .471 .471 3 3 8 .5 80 .9 63 3 9 8 .8 02 .9 85 4 6 0 .6 5 0 .4 0 0 4 9 4 .5 2 1 .3 0 0 5 4 3 .8 2 8 .4 7 0 5 98 .2 7 0 .6 0 0
Fonte:Balanços G e rais do M unicípio e Projeções da S E F IN .
M e t o d o lo g ia e m e m ó ria d e c á l c u lo d a s M e t a s A n u a is p a ra a s d e s p e s a s d o M u n ic ip io : Para a s d e sp e sa s co m P e sso a l e E n cargo s Sociais, considerou-se um
crescim ento vegetativo decorrente do reajuste salarial d o s servidores; para o s grupo s de d e sp e sa s Juros e E n c a rg o s da Dívida e Am ortização da Dívida, observa￾se crescim ento da d e sp e sa em razão do inicio de en cargo s de financiam ento d o s em préstim os referente novos contratos com o B N D E S ; para o grupo de d e s
O utras D e sp e sa s Correntes considerou-se a d e sp e sa com m anutenção da m áquina adm inistrativa com crescim ento resultante do reajuste de contratos e da
am pliação dos p rogram as de duração continuada. A s d e sp e sa s de capital guardam vinculação direta com a s transferências de capital e su a s contrapartidas. A
R eserva de Contingência, constituída da reserva do orçam ento fiscal em valor equivalente até 1% (um ponto percentual) da Receita Corrente Liquida
ÂD0
(rtnniw t'W J￾MAT. 21498
irtut
* ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE D IRETRIZES O R Ç A M EN TÁ R IA S 
A N EX O DE M ETA S FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
Lei n° 1.877/2012
A M F - D e m o n stra tiv o IV (L R F , art. 4 o, §2°, inciso III) R$ m ilh ares
PA TR IM Ó N IO LIQ U ID O 20] I % 20 IO % 2009 %
Patrimônio/Capital 113.384 10 0 .0 0 6 4 .5 4 1 100,00 62.609 100,00
Reservas 0 0 0
Resultado Acumulado 0 0 , 0
TO TA L 113.384 10 0 .0 0 6 4 .5 4 1 100,00 62.6091 100,00
FONTE: Balanços Gerais do Município
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PA TR IM Ó N IO LIQ UID O 2011 % 2010 % 2009 %
Patrimônio/Capital 0 0 0
Reservas 0 100.00 15.765 100.00 3.069 100.00
Resultado A cumulado 0 0 , 0
TO TA L 0 100,00 15.765 100.00 3.069 100,00
FONTE: Balanços Gerais do Município e do RPPS 
Notas:
O Patrim ônio Líquido apresentou variação positiva de 81,1 % no período 2 0 0 9 - 2011, com destaque para o o 
exercício de 2011 que apresentou uma varição de 75,7 % em relação ao exercício de 2010. decorrente, do lado do 
ativo, pela incorporação de haveres do RPPS, extinto pela Lei n° 1.777/2011, e do lado do passivo, pela redução da 
dívida fundada intderna, decorrente da liquidação do parcelamento de débitos do INSS e PASEP.
A reserva do Regime Previdenciário não apresentou registro no exercício de 2011, em razão da extinção do Regime 
Próprio de Previdência do Servidor pela Lei n° 1.777/2011.
EM: O G / i ^
tnianuei AH9trrzCi„„i
MAT. 21498
LEI DE D IRETRIZES O R Ç A M EN TÁ R IA S 
A N EX O DE M ETA S FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Lei n° 1.877/2012
A M F - D e m o n stra tiv o V (L R F , art. 4 o, §2°, inciso III) R$ m ilh ares
RECEITAS
REA LIZA D A S
2 0 11
(a)
2 0 IO 
(d)
2009
©
RECEITAS DE C A PITA L
A LIEN A Ç Ã O DE A TIV O S
A lienação de Bens Móveis 105 0 70
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TO TA L 105 0 70
DESPESA S 2 0 11 20 IO 2009
LIQ U ID A D A S (b) (e) (f)
A PLICA Ç Ã O DOS R EC U RSO S DA A LIEN A Ç Ã O DE
A TIVO S
D ESPESA S DE CA PITA L
Investimentos 28 45 0
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
D ESPESA S C O R R EN T ES DOS R EG IM ES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TO TA L 28 45 0
(g)=(a-b)+(h) (h)=(d-e)+(g) (g)=(c-f)
SA LD O FIN A N C EIRO 102 25 70
FONTE: Balanços do M unicípio dos exercícios de 2009 a 2 0 11.
N o s e x e rc íc io s de 2 0 0 9 e 2011 se p ro c e d e u a a rr e c a d a ç ã o de R eceita d e A lie n a ç ã o d e A tivos, e x c lu s iv a m e n te refere1 
alienação de bens móveis. Em 2010 os investimentos foram efetivados com o saldo rem anescente de 2009. Em 201 
foram investidos R$ 28.0 mil.
AFIXADO
EM: _a_/_D gyj^
MAT. 2 1 4 9 8
% r i A M U U
EM: / C ^ V - ^
innniitUr Ftihsla J^mni S W - r
PREFEITURA DE MARACANAU 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ç:
ANEXO DE METAS FISCAIS M A T . 2 1 4 9 8
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2013
Lei n° 1.877/2012
AMF - Demonstrativo VI (l.RF. art.4°, §2°, inciso IV, alinea "a") R$ Milhares
RECEITAS 2009 2010 2011
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (I) 1.401 6.647 0
RECEITAS CORRENTES 1.401 6.647 0
Receita de Contribuições dos Segurados 1.391 5.703 0
Pessoal Civil 1.391 5.703
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 10 944
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes 0 0
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (11) 1 844 7.920 0
RECEITAS CORRENTES 1 844 7 920 0
Receita de Contribuições I 844 7 920 0
Patronal 1.844 7.920 0
Pessoal Civil 1.844 7.920
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (1 + II) 3.245 14.567 0
2010 DESPESAS 2011 2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) 165 1.960 0
ADMINISTRAÇÃO 165 1.174 0
Despesas Correntes 165 1.110
Despesas de Capital 64
PREVIDÊNCIA 786 0
Pessoal Civil 68
Pessoal Militar 0 0
Outras Despesas Previdenciárias 718
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0
Demais Despesas Previdenciárias 718
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 165 1.960 0
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VII 3.080 12.607 0
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVI DENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2013
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ Milhares
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2009 2010 2011
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3069
BENS E DIREITOS DO RPPS 3069 15.765 0
FONTE:Instituto de Previdência do Municipio 2009/2010
No exercício de 2011 não foram efetuados registros de Receita e Despesa do Regime Proprio de Previdência dos Servidores em razão 
de sua extinção pela Lei Municipal n° 1777/2011.
EM:
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Hl AT. 2 1 4 9 8
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PREFEITURADE MARACANAÚ
LEI DE D IR ETR IZES O R Ç A M E N T Á R IA S 
A N EX O DE M ETA S FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
Lei n° 1.877/2012
A M F - T a b e la 8 (L R F , art. 4 o, § 2 o, inciso V ) R$ m ilh ares
SETO R ES/PR O G R A M A S/ R EN U N C IA DE RECEITA PREV ISTA
C O M PEN SA Ç Ã O B EN EFIC IÁ RIO T rib u to /C o n trib u iç ã o 2013 2014 2015
IN D U STRIA
SERV IÇ O S
IPTU
ISSQN
IPTU
ISSQN
TO TA L 0 0 0 -
Nota:
Não há previsão de com pensação de receita para o período 2013-2015, visto que os benefícios existentes foram 
anteriormente e não com prom etem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, os valores já estão expurgada 
de receita.
concedidos
estimativas
A
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LIAT. 2 1 4 9 8
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE D IRETRIZES O R Ç A M E N T Á R IA S 
A N EX O DE M ETA S FISCAIS
[MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2 0 13
Lei n° 1.877/2012
A M F - T a b e la 9 (L R F . art. 4 o, § 2 o, inciso V) R$ milhares
EV EN TO Valor Previsto - 2 0 1 3
A umento Permanente da Receita 12.955
(-) Transferência Permanente de Receita 0
(-) Transferências ao FU N D EB 5.126
S ald o Final d o A u m e n to P erm an en te de R eceita (1) 7.829
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Margem Bruta (III) = (I+II) 7.829
Saldo Utilizado da M argem Bruta (IV) 0
Impacto de N ovas DOCC 0
M argem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) ^ 7.829
FONTE: Prefeitura de Maracanaú \ \ ^
*
V
A
A
M ü U
EM: Z.é\ /O G /A Z .
2 1 4 P R
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE D IRETRIZES O R Ç A M E N T Á R IA S 
A N EX O DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2013
Lei n° 1.877/2012
A M F (L R F , art. 4 o, § 3 o) R$ m ilh ares
PA SSIV O S C O N TIN G E N T E S PR O V ID ÊN C IA S
Descrição Valor Descrição Valor
D e m a n d a s ju d ic ia is
Dívidas em processo de reconhecimento
500
200
Abertura de crédito adicional a partir da 
Reserva de Contingência 700
SU B TO TA L 700 SU B TO TA L 700
D EM A IS RISCOS FISCAIS PA SSIVO S PR O V ID EN C IA S
Descrição Valor Descrição V alor
Discrepância de projeções 30.000
Abertura de crédito adicional a partir da 
redução de dotação de despesas 
discricionárias 30.000
Juros e A mortização 200
Abertura de crédito adicional a partir da 
Reserva de Contingência 200
Salário Mínimo l .500
Abertura de crédito adicional a partir da 
Reserva de Contingência l .500
Frustração de receita 20.000 Limitação de empenho 20.000
SU B TO TA L 5 1.700 SU B TO TA L 51.700
TO TA L 52.400 TO TA L ^ / . 4 0 0
FONTE: Prefeitura de Maracanaú
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EM: L?\ OG
MAT. 21498

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