| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1986, e dá outras providências. loa. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI N2 29/85. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Maracanaú para o exercício financeiro de 1986 , e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANA11 APROVOU E EU SANCI O E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O Orçamento Programa do Município de aracanaú-Ce para o exercício financeiro de 1986 estima a Receita em ~ 29.712.000.000 (Vinte e nove bilhões, setecentos e doze milhões de cruzeiros) e a despesa fixada em igual valor. Art. 2e - A Receita será realizada com o prod,Y to do que for arrecadado , na forma da legislação em vigor e das es~ cificações constantes no ADENDO III , Portaria SOF ne 15 , de 20/06/78 , de acordo com oseguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens M6veis e Imóveis Transferências de Capital Outras Receitas de Capital O T A L • • • • • • • • • G$ 21.169 . 000.000 GS s.850.000.000 G$ 150.000. 000 GS so.000. 000 G$ 13.919. 000.000 G$ 1.200. 000.000 G$ a . 543 . ooo . ooo G$ 1 . 110. 000 . 000 G$ 150.000. 000 G$ 4.310.000.000 G$ 2.913 . 000 . 000 G$ 29.112.000.000 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Art. 32 - A despesa será realizada segundo a di~ criminação dos ADENDOS III , V, VI , VI:t e VIII , da citada portaria SOF n2 15/78, confonne o seguinte desdobramento por órgãos e Funções do Governo: A) - DESPESA POR ÓRGÃO 01- Câmara Municipal 02- Gabinete do Prefeito 03- Sec. de Administração e Fi nanças 04- Secretaria de Educação OS- Sec. de Cultura e DesJ?Ortos 06- Secretaria de Saúde 07- Secretaria de Promoção Soei, al 08- Sec. de Obras e Serviços U~ banas TOTAL GERAL B) - DESPESAS POR FUNÇÕES 01- Legislativa 02- Judiciária 03- Administração e Planejamento 04- Agricultura OS- Comunicações 06- Defesa Nacional e Segurança Pública 07- Desivolvimento Regional 08- Educação e Cultura 09- Energia e Recursos Minerais 10- Habitação e Urbanismo 11- Indústria, Comércio e Serviços 12- Relações Esteriores 13- Saúde e Saneamento 14- Trabalho 15- Assistência e Previdência 16- Transpgrte T O T A L , • • • • • • • • • G$ 1.440.000.000 G$ 1.760.000.000 G$ 4 . 920.000.000 G$ 4.S60.000.000 G$ 2.400.000.000 G$ 3.300.000.000 G$ 2.140.000.000 GS 9.192.ooo.ooo G$29.112.ooo.ooo G$ 1.440.000.000 G$ .. * G$ 6.680.000,000 G$ sso .000.000 ** ** G$ ** G$ 6.960.000.000 G$ ** G$ 6.162.000.000 G$ ** G$ ** G$ 3.300.000.000 G$ ** G$ 2.1ao.ooo.ooo crs 2.1ao.ooo.ooo G$29.712.000.000 3 ESTAOO t)(;) CIA"Â PREFElTUAA MUNlCIPAL DI MAAACANAÚ Parágrafo rtnico - O Chefe do Poder Executivo f,2 rá publicar, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta Lei , o detalhamento , por elemento , da despesa correspondente a cada tividade o projeto constantes dos ADENDOS da Portaria SOF n2 15 , de 20/06/78. Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo a: I - Abrir créditos adicionais suplement ares ~ t.é o limite de 1000'6 ( cem por cento) do total Orçamentário , para fins e diantes a util~zação dos recursos à seguir indicados: a ) Atender nos Programas por Receitas com dest,! :iação específica, utilizando o 11 SUPERAVIT11 da receita. b ) Atender a insuficiência da dotação orçament,ã ria , utilizando, como recursos as disponibilidades càracterizadas nos artigos 43, § 12 , incisos I , II e III da Lei Federal n2 4.320 de 17 de ço de 1964. II - Realizar operações de crédito por anteciP.a -ão da Receita , até o limite previsto na Constituição Federal e LegiA _ativa Complementar em vigor. Art. 52 - Esta Lei entrar~ em vigor a partir de 2 de janeiro de 1986 , revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Maracanaú, em l de novembro de 1985. ALMl'.R OUTRA T'Q,;~ DE MARACANAÓ