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norma nº 29/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1985
Date 1985-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1986, e dá outras providências. loa.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI N2 29/85. 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município 
de Maracanaú para o exercício financeiro de 
1986 , e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANA11 APROVOU E EU SANCI O 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - O Orçamento Programa do Município de 
aracanaú-Ce para o exercício financeiro de 1986 estima a Receita em 
~ 29.712.000.000 (Vinte e nove bilhões, setecentos e doze milhões de 
cruzeiros) e a despesa fixada em igual valor. 
Art. 2e - A Receita será realizada com o prod,Y 
to do que for arrecadado , na forma da legislação em vigor e das es~ 
cificações constantes no ADENDO III , Portaria SOF ne 15 , de 20/06/78 , 
de acordo com oseguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Industrial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens M6veis 
e Imóveis 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
O T A L • • • • • • • • • 
G$ 21.169 . 000.000 
GS s.850.000.000 
G$ 150.000. 000 
GS so.000. 000 
G$ 13.919. 000.000 
G$ 1.200. 000.000 
G$ a . 543 . ooo . ooo 
G$ 1 . 110. 000 . 000 
G$ 150.000. 000 
G$ 4.310.000.000 
G$ 2.913 . 000 . 000 
G$ 29.112.000.000 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art. 32 - A despesa será realizada segundo a di~ 
criminação dos ADENDOS III , V, VI , VI:t e VIII , da citada portaria SOF 
n2 15/78, confonne o seguinte desdobramento por órgãos e Funções do 
Governo: 
A) - DESPESA POR ÓRGÃO 
01- Câmara Municipal 
02- Gabinete do Prefeito 
03- Sec. de Administração e Fi 
nanças 
04- Secretaria de Educação 
OS- Sec. de Cultura e DesJ?Ortos 
06- Secretaria de Saúde 
07- Secretaria de Promoção Soei, 
al 
08- Sec. de Obras e Serviços U~ 
banas 
TOTAL GERAL 
B) - DESPESAS POR FUNÇÕES 
01- Legislativa 
02- Judiciária 
03- Administração e Planejamento 
04- Agricultura 
OS- Comunicações 
06- Defesa Nacional e Segurança 
Pública 
07- Desivolvimento Regional 
08- Educação e Cultura 
09- Energia e Recursos Minerais 
10- Habitação e Urbanismo 
11- Indústria, Comércio e Serviços 
12- Relações Esteriores 
13- Saúde e Saneamento 
14- Trabalho 
15- Assistência e Previdência 
16- Transpgrte 
T O T A L , • • • • • • • • • 
G$ 1.440.000.000 
G$ 1.760.000.000 
G$ 4 . 920.000.000 
G$ 4.S60.000.000 
G$ 2.400.000.000 
G$ 3.300.000.000 
G$ 2.140.000.000 
GS 9.192.ooo.ooo 
G$29.112.ooo.ooo 
G$ 1.440.000.000 
G$ .. * 
G$ 6.680.000,000 
G$ sso .000.000 
** 
** 
G$ ** 
G$ 6.960.000.000 
G$ ** 
G$ 6.162.000.000 
G$ ** 
G$ ** 
G$ 3.300.000.000 
G$ ** 
G$ 2.1ao.ooo.ooo 
crs 2.1ao.ooo.ooo 
G$29.712.000.000 
3 
ESTAOO t)(;) CIA"Â 
PREFElTUAA MUNlCIPAL DI MAAACANAÚ 
Parágrafo rtnico - O Chefe do Poder Executivo f,2 
rá publicar, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta 
Lei , o detalhamento , por elemento , da despesa correspondente a cada 
tividade o projeto constantes dos ADENDOS da Portaria SOF n2 15 , de 
20/06/78. 
Art. 42 - Fica o Chefe do Poder Executivo a: 
I - Abrir créditos adicionais suplement ares ~ 
t.é o limite de 1000'6 ( cem por cento) do total Orçamentário , para fins e 
diantes a util~zação dos recursos à seguir indicados: 
a ) Atender nos Programas por Receitas com dest,! 
:iação específica, utilizando o 11 SUPERAVIT11 da receita. 
b ) Atender a insuficiência da dotação orçament,ã 
ria , utilizando, como recursos as disponibilidades càracterizadas nos 
artigos 43, § 12 , incisos I , II e III da Lei Federal n2 4.320 de 17 de 
ço de 1964. 
II - Realizar operações de crédito por anteciP.a 
-ão da Receita , até o limite previsto na Constituição Federal e LegiA 
_ativa Complementar em vigor. 
Art. 52 - Esta Lei entrar~ em vigor a partir de 
2 de janeiro de 1986 , revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Maracanaú, em 
l de novembro de 1985. 
ALMl'.R OUTRA 
T'Q,;~ DE MARACANAÓ 

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