| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura de 2013/2016 e dá outras providências. |
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va 135 A5I3p dojg ) «e PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 1.880, DE 04 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os Vereadores perceberão na legislatura 2013/2016, subsídio mensal no valor de R$ 10.021,17 (dez mil e vinte um reais e dezessete centavos), observados os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. O suplente de vereador quando convocado e a partir da posse perceberá o subsídio mensal igual ao do titular em exercício, nos seguintes casos: I— vacância prevista em lei; II — afastamento do titular por investidura em cargo de Secretário Municipal ou outro cargo executivo equivalente, inclusive nas outras esferas de governo; HI — licença do titular por mais de 120 dias ou igual ao período de 120 dias, apenas no caso de licença a gestante, que poderá ser prorrogada nos termos do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social. Parágrafo único: O suplente, assumindo no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período de efetivo exercício da vereança. Art. 3º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 4º. O custeio ora estabelecido para a próxima legislatura correrá a expensas de dotações próprias, consignadas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE JULHO DE 2012. » EM 04 DE Palácio do Jenipapeiro, Rua 0Í, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 Em UA: Ooo arara ele Cartos or a AT 21500 AFIXADO LOR NS