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norma nº 1880/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura de 2013/2016 e dá outras providências.
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A5I3p dojg
) «e PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI Nº 1.880, DE 04 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E
EU, PREFEITO DE MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Os Vereadores perceberão na legislatura 2013/2016, subsídio mensal no valor de
R$ 10.021,17 (dez mil e vinte um reais e dezessete centavos), observados os limites fixados
nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º. O suplente de vereador quando convocado e a partir da posse perceberá o subsídio
mensal igual ao do titular em exercício, nos seguintes casos:
I— vacância prevista em lei;
II — afastamento do titular por investidura em cargo de Secretário Municipal ou outro cargo
executivo equivalente, inclusive nas outras esferas de governo;
HI — licença do titular por mais de 120 dias ou igual ao período de 120 dias, apenas no caso
de licença a gestante, que poderá ser prorrogada nos termos do Regulamento do Regime
Geral da Previdência Social.
Parágrafo único: O suplente, assumindo no decorrer do mês, perceberá subsídio
proporcional ao período de efetivo exercício da vereança.
Art. 3º. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6%
(seis por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8
5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no
exercício anterior.
Art. 4º. O custeio ora estabelecido para a próxima legislatura correrá a expensas de
dotações próprias, consignadas nas leis orçamentárias dos respectivos anos, não devendo
ultrapassar os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE
JULHO DE 2012.
» EM 04 DE
Palácio do Jenipapeiro, Rua 0Í, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
Em UA:
Ooo arara
ele Cartos or
a AT 21500
AFIXADO
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