| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.946, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Pijefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, para atender a nova estrutura administrativa do Município aprovada pela Lei n° 1.940, de 26 de dezembro de 2012, a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n° 1.912/12), créc ito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em favoi dos diversos órgãos criados, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outila e de um órgão para outro, mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, § Io, III da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2o. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no Art. 6o, da Lei n° 1.912/12 de 10 de dezembro de 2012. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A FIX A D C Coordenadora Administrativa SEG0V ORIUNDA DA MENSAGEM N° 001/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapciro, Rua 01, n” 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430