| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a partir de 10 de janeiro de 2013, e adota outras providências. |
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Ô k ÜxvvcU c L > p ~ G ü 3 )r3cw 3 . CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAu recebida aV-01 J(l '^ Hral f o i 3 I N0\Protocolo OJLV'ycev. ^ p-v^C^ rTTTT'j f ^ - J LABORE W. IEI MUNICIPAL N° 1 - â h ! <M-S> DE M / 01 /A 0i3 SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR r)~//-l'7Y'AA (Í~ t/UJã /OCL âJ d ifl' J PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADC EM: U fO I <1 ri Coordenadora Administratin» SEGOV LEI N° 1.948, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de RS 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a partir de Io de janeiro de 2013, e adota outras providências. O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fixa o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú, a partir de Io de janeiro de 2013, no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Parágrafo Único. O piso que alude o caput deste artigo será extensivo ao pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012 e suas alterações. Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-VI, será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), consistindo em vencimento básico de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Gratificação de Representação de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2013. PAÇO QUATRO DE JU DE 11 DE JANEIRO DE 2013. TURA DE MARACANAÚ, EM JRÇA O DE MARACANAÚ ORIUNDA DA MENSAGEM N° 003/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará v CEP 61.905-430