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norma nº 1949/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2013
Date 2013-01-11
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAU 
LEI N° 1.949, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
AFlXAD
EM: jO jü U J - - - 
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Coordenadora Administrativ'
SEGOV
Altera a Lei Municipal n
junho de 2012, que dispõe sobr
por tempo determinado
necessidade temporária d
interesse público, nos termos <
IX da Constituição Federal,
especifica, e dá outras providên
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
.862, de 15 de
e a contratação
ra atender a
e excepcional
o art. 37, inciso
na forma que
cias.
eu, Prefeito de
Art. Io. O art. 5o da Lei Municipal n° 1.862, de 15 de junho de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o. Considera-se tempo determinado para os efeitos da presente Lei, o
prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, admitindo a prorrogação contratual, até o
limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses.” NR
Art. 2o. O art. 7o, §4° da a Lei Municipal n° 1.862, de 15 de junho de 2012, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
‘A rt. 7°
§4° O pessoal contratado nos termos desta Lei para o exercício de funções de
nível fundamental e de nível médio receberão como vencimento base o salário
mínimo nacional, independentemente de alteração contratual.” NR
Art. 3o. Os contratos de que trata a Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012 
firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública e que estão em plena 
vigência antes da publicação desta Lei podem ter seu prazo de vigência prorrogado, 
sucessivamente, desde que não ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito meses).
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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