| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2013 |
| Date | 2013-01-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.862, de 15 de junho de 2012, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na forma que indica e dá outras providências. |
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* ★ ★ 'W PREFEITURA DE MARACANAU LEI N° 1.949, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. AFlXAD EM: jO jü U J - - - J ^ a(io^oforroílí Coordenadora Administrativ' SEGOV Altera a Lei Municipal n junho de 2012, que dispõe sobr por tempo determinado necessidade temporária d interesse público, nos termos < IX da Constituição Federal, especifica, e dá outras providên JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: .862, de 15 de e a contratação ra atender a e excepcional o art. 37, inciso na forma que cias. eu, Prefeito de Art. Io. O art. 5o da Lei Municipal n° 1.862, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o. Considera-se tempo determinado para os efeitos da presente Lei, o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, admitindo a prorrogação contratual, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses.” NR Art. 2o. O art. 7o, §4° da a Lei Municipal n° 1.862, de 15 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘A rt. 7° §4° O pessoal contratado nos termos desta Lei para o exercício de funções de nível fundamental e de nível médio receberão como vencimento base o salário mínimo nacional, independentemente de alteração contratual.” NR Art. 3o. Os contratos de que trata a Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012 firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública e que estão em plena vigência antes da publicação desta Lei podem ter seu prazo de vigência prorrogado, sucessivamente, desde que não ultrapasse o limite de 48 (quarenta e oito meses). Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.