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norma nº 1950/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADv
EM: / Cl
do Socorro de ò jWúiu
Coordenadora Administrativa
SEGOV
LEI N° 1.950, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota 
de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, 
inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, 
Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato 
Cearense de Futebol de 2013, Ia Divisão, devidamente filiado à Federação Cearense de 
Futebol, entidade executora do citado Campeonato, no valor de até R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em cinco 
(5) parcelas iguais e sucessivas de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2o. A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade 
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de 
Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na 
medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4°. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de
2013.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições da Lei n° 1.934, de 26 de dezembro de 2012.
PAÇO QUATRO DE JU1
22 DE JANEIRO DE 2013.
EITURA DE MARACANAÚ, EM
ÃMURÇÀ'
DE MARACANAÚ
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
005/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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