| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Autoriza a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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★ ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.951, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. A F IX A * V Coordenadora Administrativa SEGOV AUTORIZA A SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de promover o Carnaval de Rua de Maracanaú em 2013. Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em duas (2) parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2o. A entidade cultural identificada no art. Io deverá exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, do exercício financeiro de 2013. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições da Lei n° 1.933, de 26 de dezembro de 2012, PAÇO QUATRO DE JULH< DE JANEIRO DE 20L DE MARACANAÚ, EM 22 RMÇK/AMURÇ, DE MARACANAÚ ORIUNDA DA MENSAGEM N° 006/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430