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norma nº 1951/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaAutoriza a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, na forma que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.951, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
A F IX A * V
Coordenadora Administrativa
SEGOV
AUTORIZA A SECRETARIA DA JUVENTUDE,
CULTURA E TURISMO A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO
ACARACUZINHO, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo autorizada a adquirir cota 
de patrocínio da Associação Cultural Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho, inscrita no 
CNPJ 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Acaracuzinho, Maracanaú, 
Ceará, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade 
jurídica de direito privado, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a 
finalidade de promover o Carnaval de Rua de Maracanaú em 2013.
Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em duas (2) 
parcelas iguais e sucessivas de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2o. A entidade cultural identificada no art. Io deverá exibir publicidade 
institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como 
deverá participar de eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria da 
Juventude, Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as 
partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, do exercício 
financeiro de 2013.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições da Lei n° 1.933, de 26 de dezembro de 2012,
PAÇO QUATRO DE JULH<
DE JANEIRO DE 20L
DE MARACANAÚ, EM 22
RMÇK/AMURÇ,
DE MARACANAÚ
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
006/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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