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norma nº 1954/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaModifica a Lei Municipal n. 1.367, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
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>CbuuíX m OULU-tX￾Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
MODIFICA A LEI MUNICIPAL N°
1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 1.367, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do 
artigo 2o - A, que terá a seguinte redação.
“Art. 2o. A - Fica criada, no âmbito da estrutura da Câmara Municipal de Maracanaú, a
Comissão Permanente de Licitação, incumbida de realizar quaisquer licitações de obras,
aquisição de bens e prestação de serviços de interesse desta Casa Legislativa, sendo
escolhidos, quando possível, dentre funcionários do quadro permanente da Casa.
§ I o. A investidura dos membros da Comissão não excederá 1 (um) ano, sendo vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
§ 2o. Os integrantes da Comissão serão remunerados pelo serviço desempenhado. O
Presidente da Comissão perceberá o valor correspondente à representação do nível C-7, e os
demais membros perceberão valor correspondente à representação do nível C-5, ambos da
tabela de remuneração dos cargos da Câmara Municipal de Maracanaú, prevista na Lei
1.801/12”.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHOjDA ^REFEITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE
JANEIRO DE 2013. / / J X
/F ^M Q C A M U R Ç A
PREFEíTO DE MARACANAÚ
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.954, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 
002/2013 DE AUTORIA DA MESA 
DIRETORA DA CMMc.
Rua 01, n°. 652, Palácio do Jenipapeiro - Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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