| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Modifica a Lei Municipal n. 1.367, de 31 de dezembro de 2008 e dá outras providências. |
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afixaoo HM: o & / Ç j / i ã . >CbuuíX m OULU-tXDaniele Carlos Moreira MAT. 30370 MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 1.367, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 1.367, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do artigo 2o - A, que terá a seguinte redação. “Art. 2o. A - Fica criada, no âmbito da estrutura da Câmara Municipal de Maracanaú, a Comissão Permanente de Licitação, incumbida de realizar quaisquer licitações de obras, aquisição de bens e prestação de serviços de interesse desta Casa Legislativa, sendo escolhidos, quando possível, dentre funcionários do quadro permanente da Casa. § I o. A investidura dos membros da Comissão não excederá 1 (um) ano, sendo vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente. § 2o. Os integrantes da Comissão serão remunerados pelo serviço desempenhado. O Presidente da Comissão perceberá o valor correspondente à representação do nível C-7, e os demais membros perceberão valor correspondente à representação do nível C-5, ambos da tabela de remuneração dos cargos da Câmara Municipal de Maracanaú, prevista na Lei 1.801/12”. Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHOjDA ^REFEITURA DE MARACANAÚ, EM 22 DE JANEIRO DE 2013. / / J X /F ^M Q C A M U R Ç A PREFEíTO DE MARACANAÚ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.954, DE 22 DE JANEIRO DE 2013. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 002/2013 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CMMc. Rua 01, n°. 652, Palácio do Jenipapeiro - Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430