| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Altera a lei n. 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que indica. |
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★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.956, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013. AFIXAD O EM: OJ I Q £ fJ3 MAL 30370 ALTERA A LEI N° 1.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTABELECE E CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.268 de 05 de dezembro de 2007, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. A Direção Geral e a Direção Intermediária da Guarda Municipal serão exercidas por ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, criados pela Lei Municipal n° 923, de 13 de outubro de 2003, com simbologia, descrição e remuneração reestruturadas pelas Leis Municipais n° 1.894, de 19 de outubro de 2012 e 1.939, de 26 de janeiro de 2012, sendo: I - Comandante Geral - Simbologia CGGM; II - Subcomandante - Simbologia FC (Coordenador); Parágrafo Unico. Nos casos de ausência ou impedimentos temporários e visando garantir a continuidade administrativa, o Comandante Geral será substituído automaticamente pelo Subcomandante da Guarda Municipal, independente de quaisquer formalidades.” NR Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 007/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430