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norma nº 1956/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaAltera a lei n. 1.268, de 05 de dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que indica.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.956, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
AFIXAD O
EM: OJ I Q £ fJ3
MAL 30370
ALTERA A LEI N° 1.268, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2007, QUE ESTABELECE
E CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES E O
FUNCIONAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE INDICA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 6o da Lei n° 1.268 de 05 de dezembro de 2007, e suas alterações posteriores, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o. A Direção Geral e a Direção Intermediária da Guarda Municipal serão exercidas
por ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo, criados pela Lei Municipal n° 923, de 13 de outubro de 2003, com simbologia,
descrição e remuneração reestruturadas pelas Leis Municipais n° 1.894, de 19 de outubro de 2012
e 1.939, de 26 de janeiro de 2012, sendo:
I - Comandante Geral - Simbologia CGGM;
II - Subcomandante - Simbologia FC (Coordenador);
Parágrafo Unico. Nos casos de ausência ou impedimentos temporários e visando garantir a
continuidade administrativa, o Comandante Geral será substituído automaticamente pelo
Subcomandante da Guarda Municipal, independente de quaisquer formalidades.” NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de 
janeiro de 2013.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 007/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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