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norma nº 1957/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaAltera a Lei n. 1.047, de 10 de novembro de 2005, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPD, na forma que indica.
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★ ★ AFIXAD O
EM: Oi /oa. f J.3
PREFEITURA DE MARACANAÚ
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Uatiile Carlos Moreira
MAT. 30370
LEI N° 1.957, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
ALTERA A LEI N° 1.047, DE Io DE
NOVEMBRO DE 2005, QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
CMDPD, NA FORMA QUE INDICA.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 2o da Lei n° 1.047, de Io de novembro de 2005, com redação dada pela Lei n° 
1.926, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o. .................................
VI - Quatro pessoas com deficiência.
§ 5o. O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida até uma
recondução. ” NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE MARACANAÚ, AOS 01 DE
FEVEREIRO DE 2013.
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N" 009/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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