br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1958/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaAltera a Lei n. 447, de 19 de setembro de 1995, que institui o estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município na forma que indica.
native_id2256

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ê f A J ' O J o Á ú J s
LABORE
LEI MUNICIPAL N# ___/ Ml2>
Di Ol / OA / JOi3
SANCIONADA I PROMULGADA PEIO IKMO. SENHOR:
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.958, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
AFIXADO
EM: _C4 / c g f J3
Damele Carrjs Moreira
MAT. 30370
ALTERA A LEI N° 447, DE 19 DE SETEMBRO DE
1995, QUE INSTITUI O
SERVIDORES PÚBLICOS DA
DIRETA, AUTARQUIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
NA FORMA QUE INDICA.
ESTATUTO DOS
ADMINISTRAÇÃO
E FUNDAÇÕES
DE MARACANAÚ,
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995, que institui o Estatuto dos Servidores 
Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-F — O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças, os afastamentos
previstos nos artigos 75 e 83 e as cessões de servidores públicos para os órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual e Municipal.
Art. 44................................
Parágrafo Único. Ao servidor público ocupante de cargo provimento
função de direção, chefia ou assessoramento, ou cargo de provimento em comissão poderá optar
pelo vencimento base e as vantagens pecuniárias de natureza permanente inerente ao cargo
efetivo, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária prevista nesta Lei, salvo a
gratificação de representação do cargo ou função comissionada para o qual foi investido e a
gratificação de função. ” NR
efetivo investido em
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D RA DE MARACANAÚ, AOS 01 DE
FEVEREIRO DE 2013.
aracanau
arlos EduardQ Liijm
SUB￾ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 010/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →