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norma nº 1964/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, e dá outras providências.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° J l l / l~m
DE / <?& / C&7/3
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR:
★ ★
LEI N° 1.964, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
0 2 i 3
VIAT. 30370
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ -
APDMCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme os preceitos 
estatutários, inscrita no CNPJ sob o n° 12.361.168/0001-01, com sede na Av. Oliveira 
Paiva, n° 2.621, 2o andar, Bairro Seis Bocas, CEP 60.822-131, Fortaleza, Ceará, no 
limite de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), no exercício financeiro de 
2013.
Art. 2o. A contribuição visa assegurar a participação do Município no trabalho 
para fomentar o desenvolvimento dos municípios cearenses, através de um conjunto de 
ações e intervenções sociais, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de 
vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente, jovem, idoso e da 
família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e transversais em 
desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do Município em todos 
os projetos, programas e serviços desenvolvidos na instituição e em suas parcerias, 
salvaguardando preceitos técnicos estabelecidos por parceiros ou processos seletivos em 
procedimentos específicos.
Art. 3o. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.

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