| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Associação Para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, e dá outras providências. |
| native_id | 2262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/;P i o j u , N ~ õ & f< 2 P tô - LABORE LEI MUNICIPAL N° J l l / l~m DE / <?& / C&7/3 SANCIONADA E PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR: ★ ★ LEI N° 1.964, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. 0 2 i 3 VIAT. 30370 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APDMCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, conforme os preceitos estatutários, inscrita no CNPJ sob o n° 12.361.168/0001-01, com sede na Av. Oliveira Paiva, n° 2.621, 2o andar, Bairro Seis Bocas, CEP 60.822-131, Fortaleza, Ceará, no limite de R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais), no exercício financeiro de 2013. Art. 2o. A contribuição visa assegurar a participação do Município no trabalho para fomentar o desenvolvimento dos municípios cearenses, através de um conjunto de ações e intervenções sociais, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida, a garantia de direitos e à proteção da criança, adolescente, jovem, idoso e da família, por meio do fortalecimento de políticas públicas estruturantes e transversais em desenvolvimento no Estado do Ceará, bem como a participação do Município em todos os projetos, programas e serviços desenvolvidos na instituição e em suas parcerias, salvaguardando preceitos técnicos estabelecidos por parceiros ou processos seletivos em procedimentos específicos. Art. 3o. As despesas previstas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.