| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei n. 1.234, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências. |
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d)hijLjuvvo\A •yf ) f e j t fV )-J^ /,^0 /3 <8 s ^ l f e ' 0 © LABORE IIIMUNICIPAL N° 1.965___/ Dl ä ä '! ÖS / 23ÖJ3 SANCIONADA E PROMUIGADA PEIO EXMO. SENHOR: ^ PREFilTOMI 'ßcrr^JjlCyOl. MUNICIPAL . _______________________ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.965, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu. Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica estabelecido em R$ 9,00 (nove reais), o valor do auxílioalimentação por dia de trabalho. Art. 2o. O valor estabelecido no artigo anterior será reajustado anualmente, na ocasião e no mesmo percentual de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério. Art. 3o. As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4o. Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULH 22 DE FEVEREIRO DE 2013. f i x a d o BA: J x jjo z j A (gfneleCarlos Morem (\AAT. 30370 DE MARACANAÚ, EM ORIUNDA LEI N° 016/2 DO PODER DO PROJETO DE 013 DE AUTORIA EXECUTIVO. Carlos Edua SUB * PROCURAOOR GERAL Palácio do Jenipapeirn, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ima de Almeida CEP 61.905-430