| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos integrantes do grupo ocupacional do Magistério do Município de Maracanaú, nos termos do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, concede reajuste de funções gratificadas e gratificações funcionais dos profissionais do magistério, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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MÜS -jHJM'Cc W V . S&ü / .a o ß Í cCQXa IÍ S w icÄ&*ÄRA2';' -v-'-’^'" '' -* &ARA.CANAU I R E " 0 1 1 MAR 2013 §5.^a P ro u,..Q P ^ 8 kX Jiuyvöt .á iô l3 ' ^ ^li2^QÍfí y} LABORE LEI MUNICIPAL N° _±M£____! m i _ Oi oú, I ö& l_£ojj>__ SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: <wr& T'u -v.a/?' (Ja r^jmca ^ PREFEITO MUNICIPAL ^ ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.966, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. A F I X A D O : (amfíTCarlos Moreira MAT. 30370 Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Maracanaú, nos termos do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, concede reajuste de funções gratificadas e gratificações funcionais dos profissionais do magistério, na forma que especifica, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica reajustado em 8% (oito por cento) o vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2o. Ficam reajustadas em 8% (oito por cento) as funções gratificadas e gratificações funcionais dos profissionais do magistério, a seguir especificadas: I - Função Gratificada de Direção Escolar (FGD); II - Função Gratificada de Vice-Direção (FGVD); III - Função Gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; IV - Função Gratificada de Secretário Escolar (FGS); V - Gratificações Incorporadas por função de: a) Direção Escolar; b) Vice-Direção Escolar; c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil; d) Membro integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2013. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO |)A P 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Lima de Almeida URAOOR GERAL DE MARACANAÚ, EM ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 017/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ANEXO UNICO DA LEI N° 1.966/ 2013 c i ) P R O F E SSO R E S COM 100 HORAS C LA SSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2013 PRO VISÓ RIA NÍVEL MÉDIO (EXTINTA QUANDO VAGAR) 3o PEDAG ÓG ICO P1 904,50 P2 922,59 P3 941,03 P4 959,86 P5 979,05 4o PEDAGÓGICO P6 998,63 P7 1.018,60 P8 1.038,98 P9 1.059,75 P10 1.080,95 PRO VISÓ RIA LICENCIATURA CURTA (EXTINTA QUANDO VAGAR) LICENCIATURA CURTA P11 1.088,74 A LICENCIATURA PLEN A A1 1.096,51 A2 1.118,46 A3 1.140,84 A4 1.163,61 A5 1.186,89 B ESPECIALIZAÇÃO B1 1.315,82 B2 1.342,14 B3 1.368,96 B4 1.396,36 B5 1.424,29 C M ESTRAD O C1 1.535,12 C2 1.565,83 C3 1.597,15 C4 1.629,09 C5 1.661,68 D DOUTORADO D1 1.754,43 D2 1.789,52 D3 1.825,32 D4 1.861,81 D5 1.899,19 EM: Q 8 .1 Canos Moreira MAT. 30370 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 CarlosWiàrdo Lima de Almeidt SUB - PROCURADOR OFRAl b ) PRO FESSO RES COM 200 HORAS C LA SSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2013 PROVISÓRIA NÍVEL MÉDIO (EXTINTA QUANDO VAGAR) 3o PEDAGÓGICO PP1 1.809,00 PP2 1.845,18 PP3 1.882,05 PP4 1.919,72 PP5 1.958,10 4o PEDAGÓGICO PP6 1.997,27 PP7 2.037,20 PP8 2.077,96 PP9 2.119,50 PP10 2.161,90 PROVISÓRIA LICENCIATURA CURTA (EXTINTA QUANDO VAGAR) LICENCIATURA CURTA PP11 2.177,47 A LICENCIATURA PLENA AA1 2.193,03 AA2 2.236,92 AA3 2.281,67 AA4 2.327,23 AA5 2.373,78 B ESPECIALIZAÇÃO BB1 2.631,64 BB2 2.684,28 BB3 2.737,93 BB4 2.792,73 BB5 2.848,59 C MESTRADO CC1 3.070,25 CC2 3.131,65 CC3 3.194,29 CC4 3.258,19 CC5 3.323,35 D DOUTORADO DD1 3.508,86 DD2 3.579,03 DD3 3.650,64 DD4 3.723,62 DD5 3.798,38 afixado EM: a s L fo â J -J ã . Dar Carlos Edua VÔCXJlvQa MieCarTos Moreira fvlAT. 30370 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ima deAlmeidu SUB-PROCURADOR GERAL