br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1966/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaConcede reajuste ao vencimento básico dos servidores públicos integrantes do grupo ocupacional do Magistério do Município de Maracanaú, nos termos do art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal, concede reajuste de funções gratificadas e gratificações funcionais dos profissionais do magistério, na forma que especifica, e adota outras providências.
native_id2264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MÜS
-jHJM'Cc W V . S&ü / .a o ß
Í cCQXa IÍ S w
icÄ&*ÄRA2';' -v-'-’^'" '' -* &ARA.CANAU 
I R E " 0
1 1 MAR 2013 §5.^a
P ro u,..Q P ^ 8
kX Jiuyvöt
.á iô l3
' ^ ^li2^QÍfí y}
LABORE
LEI MUNICIPAL N° _±M£____! m i _
Oi oú, I ö& l_£ojj>__
SANCIONADA! PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
<wr& T'u -v.a/?' (Ja r^jmca
^ PREFEITO MUNICIPAL ^
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.966, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
A F I X A D O
:
(amfíTCarlos Moreira
MAT. 30370
Concede reajuste ao vencimento básico dos servidores
públicos integrantes do Grupo Ocupacional do
Magistério do Município de Maracanaú, nos termos do
art. 37, inciso X, parte final, da Constituição Federal,
concede reajuste de funções gratificadas e gratificações
funcionais dos profissionais do magistério, na forma
que especifica, e adota outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica reajustado em 8% (oito por cento) o vencimento básico dos 
servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2o. Ficam reajustadas em 8% (oito por cento) as funções gratificadas e 
gratificações funcionais dos profissionais do magistério, a seguir especificadas:
I - Função Gratificada de Direção Escolar (FGD);
II - Função Gratificada de Vice-Direção (FGVD);
III - Função Gratificada de Coordenação de Unidade Escolar de Educação 
Infantil;
IV - Função Gratificada de Secretário Escolar (FGS);
V - Gratificações Incorporadas por função de:
a) Direção Escolar;
b) Vice-Direção Escolar;
c) Coordenação de Unidade Escolar de Educação Infantil;
d) Membro integrante de Comissão ou Grupo de Trabalho.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2013.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO |)A P
22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Lima de Almeida
URAOOR GERAL
DE MARACANAÚ, EM
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 017/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ANEXO UNICO DA LEI N° 1.966/ 2013
c i ) P R O F E SSO R E S COM 100 HORAS
C LA SSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2013
PRO VISÓ RIA NÍVEL 
MÉDIO (EXTINTA 
QUANDO VAGAR)
3o
PEDAG ÓG ICO
P1 904,50
P2 922,59
P3 941,03
P4 959,86
P5 979,05
4o
PEDAGÓGICO
P6 998,63
P7 1.018,60
P8 1.038,98
P9 1.059,75
P10 1.080,95
PRO VISÓ RIA 
LICENCIATURA CURTA 
(EXTINTA QUANDO 
VAGAR)
LICENCIATURA
CURTA P11 1.088,74
A
LICENCIATURA
PLEN A
A1 1.096,51
A2 1.118,46
A3 1.140,84
A4 1.163,61
A5 1.186,89
B
ESPECIALIZA￾ÇÃO
B1 1.315,82
B2 1.342,14
B3 1.368,96
B4 1.396,36
B5 1.424,29
C M ESTRAD O
C1 1.535,12
C2 1.565,83
C3 1.597,15
C4 1.629,09
C5 1.661,68
D DOUTORADO
D1 1.754,43
D2 1.789,52
D3 1.825,32
D4 1.861,81
D5 1.899,19
EM: Q 8 .1
Canos Moreira
MAT. 30370
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
CarlosWiàrdo Lima de Almeidt
SUB - PROCURADOR OFRAl
b ) PRO FESSO RES COM 200 HORAS
C LA SSE FORMAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO EM 01/01/2013
PROVISÓRIA NÍVEL 
MÉDIO (EXTINTA 
QUANDO VAGAR)
3o
PEDAGÓGICO
PP1 1.809,00
PP2 1.845,18
PP3 1.882,05
PP4 1.919,72
PP5 1.958,10
4o
PEDAGÓGICO
PP6 1.997,27
PP7 2.037,20
PP8 2.077,96
PP9 2.119,50
PP10 2.161,90
PROVISÓRIA 
LICENCIATURA CURTA 
(EXTINTA QUANDO 
VAGAR)
LICENCIATURA
CURTA PP11 2.177,47
A
LICENCIATURA
PLENA
AA1 2.193,03
AA2 2.236,92
AA3 2.281,67
AA4 2.327,23
AA5 2.373,78
B
ESPECIALIZA￾ÇÃO
BB1 2.631,64
BB2 2.684,28
BB3 2.737,93
BB4 2.792,73
BB5 2.848,59
C MESTRADO
CC1 3.070,25
CC2 3.131,65
CC3 3.194,29
CC4 3.258,19
CC5 3.323,35
D DOUTORADO
DD1 3.508,86
DD2 3.579,03
DD3 3.650,64
DD4 3.723,62
DD5 3.798,38
afixado
EM: a s L fo â J -J ã .
Dar
Carlos Edua
VÔCXJlvQa
MieCarTos Moreira 
fvlAT. 30370
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430 ima deAlmeidu
SUB-PROCURADOR GERAL

open original →