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norma nº 1967/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaEstabelece o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), a partir de 10 de janeiro de 2013, e adota outras providências.
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SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 1.967, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
A F I X A D O
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irfe Carlos Mo 
MAT. 30370
Estabelece o piso remuneratório dos
servidores públicos do Município de
Maracanaú no valor de R$ 688,00
(seiscentos e oitenta e oito reais), a
partir de Io de janeiro de 2013, e adota
outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de 
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecido o piso remuneratório dos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, a 
partir de Io de janeiro de 2013, no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), 
com exceção do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, previsto na Lei n° 1.862, de 15 de junho 
de 2012, que perceberá a remuneração prevista na Lei n° 1.948, de 11 de janeiro de 
2013.
Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Serviço, simbologia FAD-VI, será de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), 
sendo o vencimento básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Gratificação de 
Representação de 72% (setenta e dois por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se 
necessárias.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2013.

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