| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Estabelece o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), a partir de 10 de janeiro de 2013, e adota outras providências. |
| native_id | 2265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
f ÖM i N ' Ö J S /iÖ O LABORE > IEI MUNICIPAL N° _i_M l___!êm . Dl / & !_&xoj3__ SANCIONADA E PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 1.967, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. A F I X A D O / 0 2 -/3 3 dfyOUUtQs irfe Carlos Mo MAT. 30370 Estabelece o piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), a partir de Io de janeiro de 2013, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica estabelecido o piso remuneratório dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, a partir de Io de janeiro de 2013, no valor de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), com exceção do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, previsto na Lei n° 1.862, de 15 de junho de 2012, que perceberá a remuneração prevista na Lei n° 1.948, de 11 de janeiro de 2013. Art. 2o. A remuneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço, simbologia FAD-VI, será de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), sendo o vencimento básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e Gratificação de Representação de 72% (setenta e dois por cento) sobre o vencimento básico. Art. 3o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2013.