| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Altera a alíquota do serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos mencionada no subitem 14.01 da lista de serviços. |
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1 CÃMAPAK'J>r"'' »’âRACANAU c o fl 8 MAR 2013 J â ü S t r a aoifcl $ Pr e f e i t u r a d e m a r a c a n a ú LEI N° 1.970, DE 13 DE MARÇO DE 2013. AFIXADO jC b u iÍÀ n u x u íX Daniele Carlos Moreira MAZ30370 ALTERA A ALÍQUOTA DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS MENCIONADA NO SUBITEM 14.01 DA LISTA DE SERVIÇOS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O item 1 da Tabela V, mencionada no art. 55 da Lei n° 1.808, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "1 - Item 1 e seus subitens; item 2; item 4 e seus subitens; subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.18, 7.19 e 7.20; item 8 e seus subitens; subitens 12.13, 13.04, 16.01, 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23; itens 18, 20, 21, 23 e 33 a 40; e a atividade vinculada ao serviço de manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, mencionada no subitem 14.01." Art. 2o. Esta Lei entrar em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 025/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430