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norma nº 1972/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaProrroga o prazo de enquadramento previsto no art. 13 da Lei n. 1.872, de 29 de junho de 2012, que trata do PCCV dos Servidores Públicos do Poder Executivo, na forma que indica.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.972, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O prazo de enquadramento previsto no art. 13 da Lei n° 1.872, de 29 de junho de 
2012 - PCCV dos Servidores Públicos do Poder Executivo fica prorrogado para Io de julho 
de 2013.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros do 
respectivo enquadramento a partir de Io de julho de 2013.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE J1
27 DE MARÇO DE 2012
a f ix a d o
EM:
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nu 021/2013 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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