| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Prorroga o prazo de enquadramento previsto no art. 13 da Lei n. 1.872, de 29 de junho de 2012, que trata do PCCV dos Servidores Públicos do Poder Executivo, na forma que indica. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.972, DE 27 DE MARÇO DE 2013. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O prazo de enquadramento previsto no art. 13 da Lei n° 1.872, de 29 de junho de 2012 - PCCV dos Servidores Públicos do Poder Executivo fica prorrogado para Io de julho de 2013. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros do respectivo enquadramento a partir de Io de julho de 2013. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE J1 27 DE MARÇO DE 2012 a f ix a d o EM: ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nu 021/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430