| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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r - D e Le* O W / j p M i ' I C Ä M A P A i v V J ^ ' r i P * ! r » t A R A C A N A U R pr. |\ 0 8 HAR 2013 \33& Proto.QD.AbH 0 Sc 13 J ö Q j U..... lV ^ . v ~~yg_A v~> ö o r v Q .JK) - L LABORE LEI MUNICIPAIH" l ,<fc> / ^ Dl <21/3/ SANCIONADA I PROMULGADA PilO EXMO. SENHOR: / it- $ 2 ^ ■H'VtyxS t'&jrUJü/soCL AitJ'de' PRIFIITO MUHICliPM g | S S i __ • _' ★ ★ a f i x a d o EM: fQ& / -^3 MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.973, DE 27 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CHEFE DO PODER JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a MANOEL COSTA SILVA ME (NOME DE FANTASIA: COMERCIAL ATLÂNTICO), inscrita no CNPJ sob o n° 10.628.223/0001-51, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, objeto da Matrícula n° 2.326, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da comarca de Maracanaú, constituído por uma parte a ser desmembrada da parte do terreno situado no lugar Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú -Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área total de 10.103,35m2, com as seguintes estremas e dimensões: Ao NORTE (fundos), limitando-se com o terreno de propriedade da IRMAQ ( hoje IN AP - INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA.), medindo 86,92m; Ao SUL (frente), limitando-se com a faixa de domínio da Avenida Parque Sul, medindo 65,82m; Ao LESTE (lado esquerdo), limitando-se com o terreno e área de preservação permanente do Riacho Maracanaú, com três segmentos, medindo respectivamente 62,80m, 32,25m e 44,01m, totalizando 128,73m; Ao OESTE (lado direito), limitando-se com o terreno do METROFOR, com cinco segmentos, medindo respectivamente, 37,01m, 24,81m, 24,87m, 20,19m e 21,85m, totalizando 128,73m. § Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com tramite na 2a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 2006.0006.5158- 3/4a Vara Cível). § 2o - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após sentença transitada em julgado, da desapropriação referir1'' Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento do comércio local, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de um centro de distribuição de cereais. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULÜO DÂ PREFEITURA DE M ARACANAÚ, EM 27 DE MARÇO DE 2013. A / L / l 'P R Ê ^ ^ ^ D E MARACANAÚ a f i x a d o m : Q 3 I o â IH L , lO cLoQ . rrvXLoU~CO Danieíe Carlos MAtr. 30370 ORIUNDA DO PRCJETO DE LEI N° 030/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ce irá CEP 61.905-430