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norma nº 1973/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.973, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CHEFE DO PODER
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a MANOEL COSTA SILVA ME (NOME DE FANTASIA: COMERCIAL
ATLÂNTICO), inscrita no CNPJ sob o n° 10.628.223/0001-51, pelo período de 25 (vinte e 
cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel, objeto da Matrícula n° 2.326, do Cartório do 
2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da comarca de Maracanaú, constituído por uma 
parte a ser desmembrada da parte do terreno situado no lugar Pajuçara, neste Município e 
Comarca de Maracanaú -Ceará, onde se localiza o Distrito Industrial de Fortaleza, com área total 
de 10.103,35m2, com as seguintes estremas e dimensões:
Ao NORTE (fundos), limitando-se com o terreno de propriedade da IRMAQ ( hoje 
IN AP - INDUSTRIA NORDESTINA DE ACESSÓRIOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA.), 
medindo 86,92m;
Ao SUL (frente), limitando-se com a faixa de domínio da Avenida Parque Sul, medindo 
65,82m;
Ao LESTE (lado esquerdo), limitando-se com o terreno e área de preservação 
permanente do Riacho Maracanaú, com três segmentos, medindo respectivamente 62,80m, 
32,25m e 44,01m, totalizando 128,73m;
Ao OESTE (lado direito), limitando-se com o terreno do METROFOR, com cinco 
segmentos, medindo respectivamente, 37,01m, 24,81m, 24,87m, 20,19m e 21,85m, totalizando 
128,73m.
§ Io - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão 
judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 1040-08.2006.8.06.0117/0 com tramite na 2a 
Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú (restauração dos autos do processo n° 2006.0006.5158- 
3/4a Vara Cível).
§ 2o - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após 
sentença transitada em julgado, da desapropriação referir1''
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento do comércio local, nos termos do que dispõe a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de um centro de distribuição de cereais.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULÜO DÂ PREFEITURA DE M ARACANAÚ,
EM 27 DE MARÇO DE 2013. A / L / l
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Danieíe Carlos 
MAtr. 30370
ORIUNDA DO PRCJETO DE LEI N° 030/2013 DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ce irá
CEP 61.905-430

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