| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.905, de 30 de novembro de 2012, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências. |
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LABORE LEI MUNICIPAL ND DE / / g e y SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: tfíUié /P'in nxfc &C&v'AaaCCl _ ^ PREFE|T0 MUNBCIPÃB. rt£S£j£ifJSL!£2~ ^ ^ .1 , ★ ★ a F íX A Ü ú cMi t Q j u / L nH anxJX ^ MmêleCiárlos IV! AT. 30370 LEI N° 1.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013. Altera a Lei n° 1.905, de 30 de novembro de 2012, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O Art. Io da Lei 1.905, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar/. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresaria limitada, estabelecida na Avenida Francisco Sá, n° 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.310-003, inscrita no CNPJ sob n° 06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 19.057,50 m2, a seguir descritos: I - Quadra 178 (lotes 07 e 08). II - Quadra 179 (lotes 01 à 04) III - Quadra 194 (lotes 07 e 08); IV - Quadra 195 (lotes 01 à 04); V - Quadra 210 (lotes 07 e 08); VI - Quadra 211 (lotes 01 à 04); VII - Quadra 226 (lote 07); VIII - Quadra 227 (lotes 01 e 03)." NR Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contráriq. PAÇO QUATRO DE JULHO ] RA DE M ARACANAÚ, AOS 27 DE MARÇO DE 2013. ÍAMURÇA le Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 023/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. CEP 61.905-430