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norma nº 1975/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAltera a Lei n. 1.905, de 30 de novembro de 2012, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica, e dá outras providências.
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LABORE
LEI MUNICIPAL ND
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
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IV! AT. 30370
LEI N° 1.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Altera a Lei n° 1.905, de 30 de novembro de 2012,
que autoriza ao Chefe do Poder Executivo
através de Termo de Concessão de Direito Real
de Uso do imóvel desapropriado judicialmente
que indica, e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O Art. Io da Lei 1.905, de 30 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Ar/. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias,
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresaria limitada, estabelecida na
Avenida Francisco Sá, n° 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.310-003, inscrita no
CNPJ sob n° 06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual
período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre,
perfazendo uma área de 19.057,50 m2, a seguir descritos:
I - Quadra 178 (lotes 07 e 08).
II - Quadra 179 (lotes 01 à 04)
III - Quadra 194 (lotes 07 e 08);
IV - Quadra 195 (lotes 01 à 04);
V - Quadra 210 (lotes 07 e 08);
VI - Quadra 211 (lotes 01 à 04);
VII - Quadra 226 (lote 07);
VIII - Quadra 227 (lotes 01 e 03)." NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contráriq.
PAÇO QUATRO DE JULHO ] RA DE M ARACANAÚ, AOS
27 DE MARÇO DE 2013.
ÍAMURÇA
le Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 023/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
CEP 61.905-430

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