| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
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D c IUaJDO do 'p. D é Z é l Aj: LABORE LEI M U N IC IP AL N° i.°i05 DE 3 0/ l / SANCIONADA E PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR D a n íú e Carlos M o r e ir a MAT 21500 afixado EM-. LEI N° 1.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresaria limitada, estabelecida na Avenida Francisco Sá, n° 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.310-003, inscrita no CNPJ sob n° 06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo uma área de 14.520,00 m2, a seguir descritos: I - Quadra 227 (lotes 01 à 04); II - Quadra 211 (lotes 01 à 04); III - Quadra 195 (lotes 01 à 04); IV - Quadra 179 (lotes 01 à 04). Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “capuf* do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, §1°, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo Único - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 19357-64.2000.8.06.0117, com tramite na 3a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3o . A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas. Rua 01, iT 652, C o n ju n to Novo M aracanaú, M ar; C E P 61.905-430 iaú-C eará Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. § Io. Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AFIXADO r r p - u I X Moretru MAT 21500 lame O R I U N D A DA M E N S A G E M N" 110/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú-Ceará CEP 61.905-430