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norma nº 1905/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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D c IUaJDO do 'p. D é Z é l Aj:
LABORE
LEI M U N IC IP AL N° i.°i05
DE 3 0/ l /
SANCIONADA E PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR
D a n íú e Carlos M o r e ir a
MAT 21500
afixado
EM-.
LEI N° 1.905, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real 
de Uso a VAREJÃO DA SUCATA LTDA., sociedade empresaria limitada, estabelecida na Avenida 
Francisco Sá, n° 5991, Barra do Ceará, Fortaleza, Ceará, CEP 60.310-003, inscrita no CNPJ sob n° 
06.348.562/0001-07, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do 
imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, perfazendo 
uma área de 14.520,00 m2, a seguir descritos:
I - Quadra 227 (lotes 01 à 04);
II - Quadra 211 (lotes 01 à 04);
III - Quadra 195 (lotes 01 à 04);
IV - Quadra 179 (lotes 01 à 04).
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação 
sobre o imóvel a que alude o “capuf* do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, §1°, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Parágrafo Único - A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município 
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação n° 19357-64.2000.8.06.0117, com 
tramite na 3a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3o . A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como 
promover o desenvolvimento no nosso Parque Industrial, nos termos do que dispõe a Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação 
e funcionamento de uma unidade de comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas.
Rua 01, iT 652, C o n ju n to Novo M aracanaú, M ar;
C E P 61.905-430
iaú-C eará
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AFIXADO
r r p - u I X Moretru
MAT 21500
lame
O R I U N D A DA M E N S A G E M N"
110/2012 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú-Ceará
CEP 61.905-430

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