| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú, cria e extingue cargos públicos de provimento em comissão dos órgãos públicos, e adota outras providências. |
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★ ★ a f i x a d o EM: .^3/_iãÜSÍ: MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.940, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARACANAÚ, CRIA E EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Maracanaú passa a reger-se na forma desta Lei, sem prejuízo da existência das demais normas legais em vigor, naquilo em que não for contrária. Art. 2o. A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú fica assim constituída: I - órgãos da Administração Direta: I- Gabinete do Prefeito; II- Procuradoria Geral do Município; III- Secretaria de Governo; IV- Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; V- Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; VI- Secretaria de Educação; VII- Secretaria de Saúde; VIII- Secretaria de Desenvolvimento Econômico; IX- Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano; X- Secretaria de Assistência Social e Cidadania; XI- Secretaria de Meio Ambiente; XII- Secretaria de Esporte e Lazer; XIII- Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo; XIV- Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica; XV- Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; II - órgãos de desconcentração administrativa: I- Guarda Municipal de Maracanaú; II- Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes. CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ a f i x a d o EM: íían Carlos Moreira MAT 21500 PREFEITURA DE MAR AC AN AÚ III - entidades da Administração Indireta: I- Fundação de Cultura; II- Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú. IV - Fundos I- Fundo de Defesa do Meio Ambiente; II- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; III- Fundo Municipal Habitação de Habitação de Interesse Social; IV- Fundo Municipal de Assistência Social; V- Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI- Fundo Municipal de Saúde - Administração Central VII- Fundo Municipal de Saúde - Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda Parágrafo Único. As finalidades e atribuições dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como dos Fundos, que não forem objeto de reestruturação desta Lei, continuam em vigor, na forma de suas leis específicas. Art. 3o. Ficam extintas as seguintes Secretarias Municipais: I- Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014; II- Secretaria da Ouvidoria Geral do Município; III- Secretaria Regional da Grande Pajuçara. § Io. As finalidades, atribuições e funções, antes a cargo da Secretaria da Ouvidoria Geral do Município, serão incorporadas pela Secretaria de Governo. § 2o. Os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas inseridas no quadro de pessoal das Secretarias extintas serão distribuídos, conforme Decreto do Chefe do poder Executivo. Art. 4o. Fica criada o Gabinete do Prefeito e o respectivo cargo públ!~~ de Chefe de Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração Chefe do Poder Executivo, CAPÍTULO II DA EXTINÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO III DA CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇAOI DO GABINETE DO PREFEITO Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracan_, Maracan»” fp#« CEP 61.905-430 ★ ★ a f i x a d o E M: Donícle Carlos Morem m 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ simbologia SEC, com status de Secretário Municipal, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei. SEÇÃO II DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO Art. 5o. Fica criada a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo e o respectivo cargo público de Secretário de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia SEC, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei. CAPÍTULO IV DA REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Art. 6o. A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo denominar-se-á Secretaria de Esporte e Lazer, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei, ficando denominado o cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo de Secretário de Esporte e Lazer e Turismo para Secretário de Esporte e Lazer. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA Art. 7o. A Secretaria de Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo denominar-se-á Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei, ficando denominado o cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo de Secretário de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo para Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica. SEÇÃO III DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO Art. 8o. A Secretaria da Juventude denominar-se-á Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, cujas finalidades, competências e funções serão definidas nesta Lei, ficando denominado o cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefq/ do Poder Executivo de Secretário da Juventude para Secretário da Juventude, Cultura e Turismo., Carlos Eduardo S U S • P R Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ _ A F S X A D C EM: PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA SEÇAOI DO GABINETE DO PREFEITO Art. 9o. Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política e parlamentar; o agendamento e coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; o assessoramento e coordenação das relações regionais e municipais; a assistência ao Chefe do Poder Executivo, mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e cerimonial público; a recepção a autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; a promoção da coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Pública Municipal e destes com a sociedade civil organizada, bem como com todos os órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; a gestão da documentação recebida e expedida, a transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; o assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; a gestão e provimento dos recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento Gabinete do Prefeito e à recepção de autoridades, à realização de reuniões, eventos de trabalho ou sociais e outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades. Art. 10. Compete a Secretaria de Esporte e Lazer fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, assegurando, especialmente, a integração dos portadores de necessidades especiais nas diversas modalidades competitivas; analisar, elaborar projetos e coordenar as atividades desportivas e de lazer no Município de Maracanaú, implementando e desenvolvendo as suas ações básicas; fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, dando ênfase ao desporto escolar e ao atletismo, apoiando a sua representação em participações de nível intermunicipal, estadual, regional e nacional; formular, coordenar, executar e avaliar, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, planos, programas e projetos relativos ao Esporte e ao Lazer do Município de Maracanaú; formular e executar as políticas públicas relacionadas ao esporte e ao lazer do Município de Maracanaú; resgatar, estimular, preservar, produzir, intercambiar e difundir o esporte e o lazer do Município; planejar e coordenar ações que mobilizem órgãos municipais, estaduais, federais, internacionais, ONG’S e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao esporte e ao lazer; assessorar, orientar e proporcionar programas de ação esportiva e de lazer; criar centros esportivos e de lazer; promover a capacitação de recursos humanos que, direta ou indiretamente, participem dos programas e projetos de cunho esportivo e relativos ao lazer e outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidade« SEÇAO II DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú Cpará CEP 61.905-430 A F IX A D C E M : o2G /-K3- Loi MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ SEÇÃO III DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO Art. 11. Compete a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude; coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; buscar recursos financeiros em outras instâncias de Governo para incrementar mais as ações; apoiar iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; promover e incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional; promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direitos e deveres dos jovens; auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política cultural do Município, planejando, normatizando, coordenando, executando e avaliando-a, compreendendo o amparo à cultura, a promoção, documentação e difusão das atividades artísticas e culturais, a defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental; incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura; apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística; analisar e julgar projetos culturais; deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município; cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município; planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros; realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo; implantar as políticas do Governo Municipal no setor; estimular o turismo de negócios, serviços, religioso e o ecoturismo; em parceria com as demais Secretarias Municipais; promover os eventos institucionais, bem como os comemorativos, sociais, culturais e outras atribuições correlatas ao cumprimento de suas finalidades. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO Art. 12. Compete a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, a coordenação, articulação e execução das ações de Qualificação Profissional no Município; levantamento e análise das demandas de Qualificação Profissional do Município; definição, coordenação e execução da Política de Geração de Trabalho e Emprego do Município e execução das ações do SINE; coordenar e realizar ações com foco na intermediação dos trabalhadores do Município e na criação de um observatório do mercado de trabalho local; coordenar o Programa de Desenvolvimento do Artesanato Local, através das ações de cadastramento, qualificação, apoio à comercialização e microcrédito; coordenação das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; coordenação das ações com o foco na disseminação e fortalecimento do empreendedorismo local, através de qualificação, microcrédito e apoio a atividades econômicas auto-sustentáveis individuais, ao associativismo, ao cooperativismo e à econqjnia / Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará \jj\ CEP 61.905-430 7 ^ , ★ ★ /--------\ \ A F I X A D O EM:c íttjBUAaD ijfflHêleCttflos Moreira MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ solidária; apoio à organização e fortalecimento dos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas; articulação e acompanhamento das ações do Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. SEÇÃO V DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E FORMAÇÃO TECNOLÓGICA Art. 13. Compete a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica apoiar o atual ciclo de desenvolvimento do município, através da educação profissional e suporte tecnológico; ter uma forte atuação na formação e capacitação profissional dos munícipes; criar know-how local para a prestação de serviços técnicos e tecnológicos; diminuir a dependência tecnológica externa do município; apoiar as micro, pequenas e médias empresas já existentes, visando o seu crescimento e resposta às necessidades; contribuir para a criação e/ou desenvolvimento de fornecedores locais para as principais cadeias produtivas do país; ser um fator de criação de novas empresas no município, através da formação profissional empreendedora e com suporte tecnológico; ser um fator de atração de novas empresas para o município; alcançar a excelência em formação profissional, na prestação de serviços e de consultoria, no domínio das tecnologias aplicadas; proceder ao diagnóstico das necessidades formativas tecnológicas, a nível das províncias, quando existem potencialidades de crescimento e desenvolvimento, no domínio das tecnologias; capacitação e certificação dos formadores internos; realizar semanas tecnológicas para cada área técnica de formação; promover e integrar o Centro nas redes de formação tecnológica a nível nacional e internacional; estabelecer parcerias com empresas (Públicas e Privadas), Universidades e Instituições afins; certificação dos laboratórios tecnológicos e equipamentos técnicos; promover a consultoria e a investigação tecnológica; realizar ações formativas no período pós-laboral, devido ao aumento da demanda de formação profissional e resposta às empresas e à comunidade; criar e promover o “Prêmio Mérito Tecnológico” para os melhores estudantes finalistas das Universidades e Institutos Médios Técnicos; realizar conferências técnicas, palestras e colóquios, no âmbito municipal; realizar encontro sobre a “Formação Profissional no Domínio das Tecnologias Aplicadas”; realizar visitas técnicas às Instituições e Empresas públicas /privadas; dinamizar o Marketing Institucional, para melhor divulgação, informação e publicitação das suas capacidades técnicas e formativas do Secretaria; implementar inquéritos semestrais para avaliação do impacto dos cursos realizados às Empresas e Particulares; estabelecer uma forte parceria com os Órgãos de Comunicação Social, públicos e privados; incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos; incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no inundo do trabalho; desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços; propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologia; adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos de formação tecnológico; garantir a identidade do Perfil Profissional de conclusão do curso; promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o exercício das atividades produtivas; capacitar e proporcionar a formação de profissionais aptos a exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente aos níveis médio, superior e de pós-graduação; especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológico; qualificar, reprofissionalizar e atualizar jovens e adultos trabalhadores, com aualquer Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceai CEP 61.905-430 ★ ★ /-------- ^ PREFEITURA DE MARACANAÚ nível de escolaridade, visando a sua inserção e melhor desempenho no exercício do trabalho; promoção de feiras tecnológicas e outras e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. CAPÍTULO VI DO REMANEJAMENTO E ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DAS ASSESSORIAS GOVERNAMENTAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 14. A Assessoria e o respectivo cargo público de Assessor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia ASM, da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica redenominada de Assessoria de Desenvolvimento Econômico. Art. 15. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer para a Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo o cargo público de provimento comissão de Diretor, simbologia FD, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 16. O cargo de Assessor Parlamentar, simbologia FD, da estrutura organizacional da Secretaria de Governo, fica redenominado para Diretor de Comunicação Social, mantida a mesma simbologia, passando a integrar a estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social. Art. 17. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, para a Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, o cargo público de provimento me comissão de Diretor, simbologia FD, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 18. Fica remanejado da estrutura organizacional da Secretaria de Governo, a Assessoria de AgroNegócios e o cargo público de provimento em comissão de Assessor, simbologia ASM, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Art. 19. A coordenação e execução do Programa Advocacia do Povo, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Miliicípio, passará para a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a partir da publicação desta Lei. \ Wy A F IX A D C EM: à ei\Q -l iP0 (^ ie C a r ^ M o rd f^ MAT 21500 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE CARGOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 20. Ficam extintos na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, um (01) o cargo de Subprocurador Geral do Município, simbologia SPGM, seis (06) cargos de Procuradores Municipais Adjuntos, simbologia PMA e um (01) cargo de Coordenador, simbologia FC. Art. 21. Fica criada na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município, órgão de assessoramento superior do Chefe do Poder Executivo, um (01) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Município é fixada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. Art. 22. A remuneração do cargo de Subprocurador Geral do Município e dos Procuradores Municipais Adjuntos ficam fixados, respectivamente, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico e em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E CONTROLE URBANO Art. 23. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, 31 (trinta e um) cargos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, na forma indicada abaixo. I- 13 (treze) cargos de Gerente, simbologia FG; II- 03 (três) cargos de Coordenador, simbologia FC; III- 13 (treze) cargos de Assistente, simbologia FA-II; IV- 02 (dois) cargos de Assistente, simbologia FA-IV. afixado E M : (9 Ç l I J  ' Dariièíe Carlos Moreirc MAT 21500 Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará EM: PREFEITURA DE MARACANAÚ SEÇÃO III DA SECRETARIA DE GOVERNO VCtJUuxCji. rOCn c. B a n ie le C a rlo s M o re ira m r 21500 Art. 24. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Governo o cargo de Ouvidor Municipal, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, simbologia FD, órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração Municipal. § Io. A Ouvidoria Municipal será incumbida de zelar pela observância dos princípios da administração pública por parte das demais Secretarias Municipais, com competência para promover a defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos junto a Administração Pública Municipal e a articulação e coordenação das ações do governo municipal, em consonância com os direitos de cidadania da população de Maracanaú. § 2o. Compete ao Ouvidor Municipal receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal com vistas à apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais e denúncias recebidas contra concessionários e permissionários de serviços públicos delegados; apurar reclamações ou denúncias, realizando inspeções e investigações, podendo os resultados contribuírem na formulação de propostas de modificação de Lei, bem como em sugestões de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes; examinar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação; definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta; identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos; definir e desenvolver planos estratégicos para a implementação das políticas de gerenciamento e de criação de uma rede de ouvidores; elaborar planos, programas e projetos de proteção aos direitos dos usuários do serviço público municipal; dirigir suas ações para tornar mais eficaz e com melhor qualidade o atendimento nos serviços públicos municipais, propondo soluções para as questões levantadas e oferecer informações gerenciais e recomendações às autoridades competentes, visando o aprimoramento da prestação dos serviços públicos; realizar por iniciativa própria inspeções e auditorias com a finalidade de apurar procedências de reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e sugerir, quando cabível, a instalação de sindicâncias e processos administrativos aos órgãos competentes; realizar auditoria, sindicância e processos administrativos, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou por solicitação dos Secretários Municipais; criar canais de relacionamento do Prefeito Municipal com as comunidades, com as entidades representativas de classes e com as representações de qualquer ordem; definir, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, um sistema permanente de comunicação, Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 D a m e te CotI os Ííorem AFIXADO EM: 'S&l MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel institucional; mediar, quando necessário, crises que se estabeleçam entre a sociedade civil e o poder público municipal; articular-se, fortalecendo canais de comunicação com as diversas unidades da Administração Pública Municipal, visando à consecução de seus objetivos; requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Art. 25. Ficam extintos na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, os seguintes cargos: I- (1) um cargo de Gestor de Licitações, simbologia FG; II- (1) um cargo de Gestor de Auditoria, simbologia FG; III- (5) cinco cargos de Coordenador, simbologia FC; IV- (1) um cargo de Presidente da Comissão de Pregão, simbologia FC; V- (1) um cargo de Presidente da Comissão Central de Licitação, simbologia FC; VI- (1) um cargo de Controlador, simbologia FD. Art. 26. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, na forma indicada: I- (1) um cargo de Diretor de Licitações, simbologia FDL; II- (1) um cargo de Gerente de Pregão, simbologia FGP; III- (2) dois cargos de Gerente de Pregão Adjunto, simbologia FGPad; IV- (1) um cargo de Gerente de Licitação, simbologia FGL; V- (3) três Assistentes de Licitação, simbologia, AL ; VI- (1) um cargo de Assessor em Licitações e Contratos, simbologia ALC; VII- (1) um cargo de Diretor Geral de Tributação, simbologia FDGT; § Io. A remuneração do cargo de Diretor de Licitações é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000.00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. § 2o. A remuneração do cargo de Gerente de Pregão, simbologia FGP é fixada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. § 3o. A remuneração do cargo de Gerente de Pregão Adjunto, simbologia FGPad, em R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três miá reais) e gratificação de representação de 27% (vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico. /. IÁ Palácio do Jenipapciro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, CEP 61.905-430 £UR - PRi A F I X A D O E M: c36 /J «3-/4^ Dtmieíe CarlõsMoreira MAT 21500 p r e f e it u r a d e m a r a c a n a ú § 4o. A remuneração do cargo de Gerente de Licitação, simbologia FGL é fixada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. § 5o. A remuneração do cargo de Assistente de Licitação, simbologia AL, em R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 27% (vinte e sete por cento) sobre o vencimento básico. § 6o. A remuneração do cargo de Assessor em Licitações e Contratos é fixada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. § 7o. A remuneração do cargo de Diretor de Geral de Tributação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. § 8o. O cargo de Assessor em Licitações e Contratos será provido exclusivamente por profissional de nível superior em Direito. § 9o. Compete ao Assessor em Licitações e Contratos a auditoria, análise e saneamento dos processos de licitação e contratos e outras atribuições correlatas. Art. 27. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, na forma indicada: I- um (01) cargo de Controlador Geral, simbologia FCG; II- três (03) cargos de Controlador Adjunto, simbologia FCad; § Io. O cargo de Controlador Geral será provido por profissional com conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. § 2o. A remuneração do cargo de Controlador Geral, simbologia FCG, é fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico. § 3o. A remuneração do cargo de Controlador Adjunto, simbologia FCad, é fixada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000,00 (três gratificação de representação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. (j~ mil reais) e SUâ * PKl. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ SEÇÃO V DA FUNDAÇÃO DE CULTURA j l C*1 : i , D a n ie k C a rio s M o re ira MAT 21500 AFIXADO EM:, Art. 28. Fica extinto na estrutura organizacional da Fundação de Cultura, (1) um cargo de Assessor Jurídico, simbologia ASJ. SEÇÃO VI DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO Art. 29. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, dois (2) os cargos de Diretor, simbologia FD, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. SEÇÃO VII DA GUARDA MUNICIPAL Art. 30. Ficam extintos na estrutura organizacional da Guarda Municipal de Maracanaú, os cargos de Subcomandante Adjunto, de Ouvidor-Geral da Guarda Municipal, de Assessor Setorial de Inteligência e de Coordenador, todos simbologia FC. SEÇÃO VIII DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA Art. 31. Fica extinto na estrutura organizacional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, simbologia FDH-1. Art. 32. Fica criado na estrutura organizacional do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, o cargo de Diretor Geral Adjunto, simbologia DGHJMad, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Fixa a remuneração do Diretor Geral Adjunto, simbologia DGHJMad em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. Art. 33. Fixa a remuneração do Diretor Técnico e do Diretor Clínico, simbologia FDH-1 em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), composta de vencimento básico de RS 3.000,00 (três mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico, respectivamente Carlos Ediu, §|JÈ!. P«| ''(Ííy.jyn de Almeida CittAUO« URRAI, Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ SEÇÃO IX DA SECRETARIA DE SAÚDE Daniclc Cdríos ííòrein MAT 21500 AFIXADC EM: j<3^ Art. 34. Fica extinto da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, dois (2) cargos de Enfermeiro, simbologia FSF-II. Art. 35. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, quatro (4) Diretorias Executivas e os respectivos cargos de Diretores Executivos, sendo 01 (um) de Planejamento e Controle em Saúde, 01 (um) de Vigilância à Saúde, 01 (um) de Atenção Básica à Saúde e 01 (um) de Farmacêutica, todos com simbologia FDE, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. A remuneração dos cargos dos Diretores Executivos de Planejamento e Controle em Saúde, de Vigilância à Saúde, de Atenção Básica à Saúde e de Farmacêutica, simbologias FDE, é fixada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), composta de vencimento básico de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico. SEÇÃO X DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS Art. 36. Fica extinto a Assessoria Especial e o respectivo cargo público de Assessor Especial, simbologia ASM, da estrutura organizacional da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais. CAPÍTULO VIII DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 37. Fixa a remuneração do Presidente da Fundação de Cultura em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), composta de vencimento básico de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e de Gratificação de Representação de 50% sobre o vencimento básico. Art. 38. Fixa a remuneração do Diretor Presidente da Autoridade Reguladora dos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário de Maracanaú, no valor correspondente ao cargo de Diretor, simbologia FD. Parágrafo Único. A remuneração dos cargos de Diretor de Regulação Econômica, de Diretor de Regulação Jurídica e de Diretor de Regulação Técnica e de Qualidade, é fixada em valor correspondente ao cargo de Coordenador, simbologia FC. Art. 39. As atribuições adstritas ao cargo de Assessor Jurídico da Fundação de Cultuta são transferidas à Procuradoria Geral do Município para apreciação jurídico-legal e devida chancela. I 1/ Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear; CEP 61.905-430 S U Ê-PR Q C Ü ★ _ ★ A F 1 X A D C \ W Wk EM; D ^ é le C o J lo s . M o r e u u MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ CAPÍTULO IX DAS ASSESSORIAS GOVERNAMENTAIS SEÇÃO I DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS E DAS ASSESSORIAS TEMÁTICAS Art. 40. As Assessorias Governamentais serão classificadas em Especial e Temática, simbologias ASE e AST, respectivamente. § Io. São Assessorias Temáticas, simbologias AST: I- Assessoria de Estratégias Governamentais; II- Assessoria de Política Intersetorial; III- Assessoria de Defesa Social; IV- Assessoria de Políticas Públicas para Criança e Adolescente; V- Assessoria de Políticas Públicas para Mulher; VI- Assessoria de Políticas Sociais; VII- Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico VIII- Assessoria de Articulação Institucional IX- Assessoria de Relações Comunitárias X- Assessoria de Comércio e Serviços XI- Assessoria para Assuntos Sindicais XII- Assessoria de Trânsito e Transportes XIII- Assessoria Parlamentar XIV- Assessoria de Planejamento e Gestão XV- Assessoria de Diretos Humanos § 2o. A remuneração dos Assessores Temáticos é fixada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), composta de vencimento básico de R$ 3.000.00 (três mil reais) e gratificação de representação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico. Art. 41. A Assessoria de Comunicação Social e o respectivo cargo público de Assessor, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, da estrutura organizacional da Secretaria de Governo, fica redenominada de Assessoria Especial de Comunicação Social, simbologias ASE. Parágrafo Único. A remuneração dos Assessor Especial de Comunicação Social é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. mil reais) e Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 rn rl ★ ★ a f ix a d o EM: s £ j j í i j à . jorne Cartos Morem. MAT 21500 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 42. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Governo, um (1) cargo de Assessor Especial Governo, simbologia ASE, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. A remuneração dos Assessor Especial de Governo é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de RS 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico. Art. 43. Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano, quatro (4) cargos de Assessores Especiais, simbologia ASE, provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. I- Assessoria de Relações Institucionais; II- Assessoria de Gestão de Convênios e Projetos; III- Assessorias de Fiscalização, Limpeza e Orçamentos; IV- Assessoria de Acompanhamento de Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura; CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44. Nos termos do art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, na medida das necessidades administrativas e a qualquer tempo, dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal, mediante Decreto, ressalvadas as matérias de competência legal. Art. 45. A regulamentação das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta e as atribuições e denominações dos cargos públicos criados por esta Lei serão definidas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo. Art. 46. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo para atender à nova estrutura organizacional do Poder Executivo, a abrir à Lei Orçamentária Anual de 2013, crédito especial até o limite dos saldos dos créditos orçamentários dos programas e ações dos órgãos e entidades extintas, desmembradas ou incorporadas, em favor dos órgãos criados e dos que incorporaram finalidades e atribuições de outros órgãos e entidades extintos e desmembrados nos termos do disposto nesta Lei, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 47. Os procedimentos licitatórios, contratos e convênios administrativos em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade das Secretarias, órgãos ou entidades, no que se referem às finalidades, funções e competências assumidas, passaião para as Secretarias redenominadas, criadas e desmembradas, nos termos do disposto nesta Lei .1 1f Carlos Et s u a - Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 V ' " i r _ \L PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 48. Os cargos de provimento em comissão e as funções comissionadas inseridas no quadro de pessoal das Secretarias, extintas, redenominadas, criadas e desmembradas, nos termos do disposto nesta Lei, passam a compor o respectivo quadro de pessoal da estrutura administrativa do Poder Executivo. Art. 49. Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2013. A F IX A D C EM: MW 21500 ORIUNDA DA M ENSAGEM N° 141/2012 DE AU TORIA DO PO D ER EX EC U TIV O . Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 r n r In S U B -