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norma nº 1979/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade handebol, e dá outras providências.
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MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ 
LEI N° 1.979, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE
HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de 
patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, 
Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, para a participação de campeonatos, copas e 
intermunicipal, no exercício de 2013, devidamente filiado à Federação Cearense de 
Handebol, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em até cinco 
(5) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na medida da disponibilidade financeira.
Art. 2o. A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional 
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de 
eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e 
Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da 
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2013.
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE J1 )E MARACANAÚ, 27 DE
MARÇO DE 2013.
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 029/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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