| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade handebol, e dá outras providências. |
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y . a j '~ o ^ / m s LABORE LEI MUNICIPAI M° && O E ___ M i M l a o i ^ SAHCIONADA i PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: itenC, rh -"-r^£ ' fjüjyV l/ncuX . . J PREKITO MUNICIPflL ★ ★ A F I X A D O EM: „ Q è J j Q L J j ã MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.979, DE 27 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, para a participação de campeonatos, copas e intermunicipal, no exercício de 2013, devidamente filiado à Federação Cearense de Handebol, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo Único. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em até cinco (5) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na medida da disponibilidade financeira. Art. 2o. A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4o. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2013. Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE J1 )E MARACANAÚ, 27 DE MARÇO DE 2013. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 029/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430