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norma nº 1889/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2012
Date 2012-09-25
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências.
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LABORE
LEI M U N IC IP AL N° l.t 39 / m ul
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SANCIONADA i PROMULGADA PILO EKMO. SENHOR
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PREFEITURA DE MARACANAÚ '
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LEI NQ 1.889, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1Q. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a PORTO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. (KICALDO), sociedade empresaria limitada, 
estabelecida na Rua 10, n8 49, Conjunto Jardim Castelão, Passaré, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862- 
210, inscrita no CNPJ sob o n8 08.305.105/0004-03, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, 
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no 
Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 25.410,OOm2, a seguir descritos:
I - Quadra 226 (lotes 01 à 08):
I I - Quadra 210 (lotes 01 á 04):
III - Quadra 194 (lotes 01 à 08);
IV - Quadra 178 (lotes 01 à 08).
Art. 2~. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação 
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, 
devidamente justificado, na forma da Lei n8 8.666/93 e do art. 125, § 1Q, da Lei Orgânica do 
Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput" deste artigo foi outorgada ao Município 
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação ns 19357-64.2000.8.06.0117, com 
tramite na 3a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 39. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Parqi 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Marai
CEP 61.905-4
(V1AT. 21498
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 42. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade de logística, industrialização, beneficiamento e 
empacotamento de cereais.
Art. 52. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § 1Q.
Art. 62. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 72. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.82. Revogam-se as disposições contrárias.
IPAL DE
A F IXA D O
EM: 4-g.
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ORIUNDA DA MENSAGEM N5 096/2012 
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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