| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2012 |
| Date | 2012-09-25 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. |
| native_id | 2281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ÇRlUNDO 0C f e o ^ e t o D6 \ G ' « ? O ^ / l O l ^ LABORE LEI M U N IC IP AL N° l.t 39 / m ul D E 03 ! é&sL * SANCIONADA i PROMULGADA PILO EKMO. SENHOR ___ PREFEITURA DE MARACANAÚ ' Q i O ü t u ^ Â £iT í gAY\ÇX LEI NQ 1.889, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a PORTO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. (KICALDO), sociedade empresaria limitada, estabelecida na Rua 10, n8 49, Conjunto Jardim Castelão, Passaré, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862- 210, inscrita no CNPJ sob o n8 08.305.105/0004-03, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área total de 25.410,OOm2, a seguir descritos: I - Quadra 226 (lotes 01 à 08): I I - Quadra 210 (lotes 01 á 04): III - Quadra 194 (lotes 01 à 08); IV - Quadra 178 (lotes 01 à 08). Art. 2~. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n8 8.666/93 e do art. 125, § 1Q, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput" deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação ns 19357-64.2000.8.06.0117, com tramite na 3a Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 39. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Parqi Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Rua 01, n" 652, Conjunto Novo Marai CEP 61.905-4 (V1AT. 21498 ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 42. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de logística, industrialização, beneficiamento e empacotamento de cereais. Art. 52. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § 1Q. Art. 62. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 72. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.82. Revogam-se as disposições contrárias. IPAL DE A F IXA D O EM: 4-g. Cmniwcl ORIUNDA DA MENSAGEM N5 096/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n- 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430