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norma nº 1982/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo, a título de compensação, a construir equipamentos com recursos próprios em caso de reversão de imissão de posse de imóveis oferecidos pelo Município de Maracanaú para a construção de quadras escolares e creches com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e adota outras providências.
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£ 2 Paniele Carlos Moret
^037° PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.982, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a título de
compensação, a construir equipamentos com
recursos próprios em caso de reversão de imissão de
posse de imóveis oferecidos pelo Município de
Maracanaú para a construção de quadras escolares
e creches com recursos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, e adota
outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a título de compensação, a 
construir equipamentos com recursos próprios, custos equivalentes, estruturas similares e em 
área localizada que apresente demanda, em caso de reversão de imissão de posse de imóveis 
oferecidos pelo Município de Maracanaú para a construção de quadras escolares e creches com 
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE.
Parágrafo Único. Será celebrado Termo de Compromisso entre o Município de 
Maracanaú e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a concretização 
da presente autorização. Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãp, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO
ABRIL DE 2013.
1ÍURA DE MARACANAÚ, 02 DE
aracanau
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 034/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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