| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2013 |
| Date | 2013-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a título de compensação, a construir equipamentos com recursos próprios em caso de reversão de imissão de posse de imóveis oferecidos pelo Município de Maracanaú para a construção de quadras escolares e creches com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e adota outras providências. |
| native_id | 2283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
S a f i x a d o t SM: 03 /o4_/.Lâ_, | iCbtuOi £ 2 Paniele Carlos Moret ^037° PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.982, DE 02 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a título de compensação, a construir equipamentos com recursos próprios em caso de reversão de imissão de posse de imóveis oferecidos pelo Município de Maracanaú para a construção de quadras escolares e creches com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e adota outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a título de compensação, a construir equipamentos com recursos próprios, custos equivalentes, estruturas similares e em área localizada que apresente demanda, em caso de reversão de imissão de posse de imóveis oferecidos pelo Município de Maracanaú para a construção de quadras escolares e creches com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE. Parágrafo Único. Será celebrado Termo de Compromisso entre o Município de Maracanaú e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para a concretização da presente autorização. Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãp, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO ABRIL DE 2013. 1ÍURA DE MARACANAÚ, 02 DE aracanau ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 034/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430