| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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loo 0-0 ^ p^uo///'- Vöy/*AJJ3 ' é I CÂMARA Ml'MICiP; ■“• 'v ^ Ã M Ã Ú R E ■" r: n 2 5 »8MI13 3 -® íra Prctoc&ckOS ) ‘H ^ ^ í J? U V* • :" _ f o g o ' - o l i s t a LABORE III MUNICIPAL N° i á Di .w / / ^ SANCIONADA i PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR: VMÔ&~ PREFEITO MUNICIPAL — PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.985, DE 10 DE ABRIL DE 2013. j Q cLu Ü l, Danfele Carlos Moreira MAT. 30370 A F I X A D O :M; ÍOJ OAjF3 Altera a Lei Municipal n° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 45 da Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995 passa a vigorar acrescido do inciso IV e do parágrafo único, cujas redações são as seguintes: “Art. 45........................... IV - na hipótese de falta ao serviço, as gratificações regularmente instituídas por lei concedidas ao servidor no respectivo mês faltoso, com exceção da Gratificação de Titulação Acadêmica instituída pela Lei n° 1.214, de 15 de junho de 2007 e suas modificações posteriores e da Gratificação de Produtividade instituída na Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995.” NR Parágrafo Unico. No caso do inciso IV do art. 45, uma vez apresentado pelo servidor público laudo médico referente às suas faltas, devidamente homologado pela Junta Médica Municipal, não haverá perda do vencimento base do dia. NR Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PftEFEI ABRIL DE 2013. Firmx^Jamurça Prefeito de Maracanaú MARACANAÚ, EM 10 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 035/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430