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norma nº 1985/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal n. 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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SANCIONADA i PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
—
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.985, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
j Q cLu Ü l,
Danfele Carlos Moreira
MAT. 30370
A F I X A D O
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Altera a Lei Municipal n° 447, de 19 de
setembro de 1995, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos da
Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 45 da Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995 passa a vigorar acrescido do
inciso IV e do parágrafo único, cujas redações são as seguintes:
“Art. 45...........................
IV - na hipótese de falta ao serviço, as gratificações regularmente instituídas por lei
concedidas ao servidor no respectivo mês faltoso, com exceção da Gratificação de
Titulação Acadêmica instituída pela Lei n° 1.214, de 15 de junho de 2007 e suas
modificações posteriores e da Gratificação de Produtividade instituída na Lei n° 447, de
19 de setembro de 1995.” NR
Parágrafo Unico. No caso do inciso IV do art. 45, uma vez apresentado pelo servidor 
público laudo médico referente às suas faltas, devidamente homologado pela Junta 
Médica Municipal, não haverá perda do vencimento base do dia. NR
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PftEFEI
ABRIL DE 2013.
Firmx^Jamurça
Prefeito de Maracanaú
MARACANAÚ, EM 10 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 035/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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