| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade futsal, e dá outras providências. |
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& jy/. 0 ^ 0 0 / a j - o s ^ m m s LABORE “ ~ :: v lil MUNICIPAIN“ ___/ D i f t / d i< ä o n SANCIONADA E FROMULGADA PEIO IXMO. SENHOR: ■ ■ i ■Iithß < 7 ^Y IP (U lry ^ l^ tc /X ( PREFEITO MUNICIPM — ★ ★ a f ix a d o EM: J4 I O Á-Il L - MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.986, DE 17 DE ABRIL DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE - MODALIDADE FUTSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. t j JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, para a participação do Campeonato Cearense de Futsal 2013, Copa Metropolitana - Série Ouro 2013 e 40a Taça Brasil de Clubes - Divisão Especial, devidamente filiado à Federação Cearense de Futsal, no valor de até RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Parágrafo Unico. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em até cinco (5) parcelas na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2o A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 3o O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2013. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO E DE ABRIL DE 2013. A DE MARACANAÚ, EM 17 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 036/20Í3 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Marací naú, Ceará CEP 61.905-430