br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 1986/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube - modalidade futsal, e dá outras providências.
native_id2287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

& jy/. 0 ^ 0 0 / a j - o s ^ m m s
LABORE
“ ~ :: v
lil MUNICIPAIN“ ___/
D i f t / d i< ä o n
SANCIONADA E FROMULGADA PEIO IXMO. SENHOR:
■ ■ i
■Iithß < 7 ^Y IP (U lry ^ l^ tc /X
( PREFEITO MUNICIPM
—
★ ★ a f ix a d o
EM: J4 I O Á-Il L -
MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.986, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE - MODALIDADE FUTSAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
t
j
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cota de 
patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o n° 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, n° 260, altos, Jereissati I, 
Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, para a participação do Campeonato Cearense de Futsal 
2013, Copa Metropolitana - Série Ouro 2013 e 40a Taça Brasil de Clubes - Divisão 
Especial, devidamente filiado à Federação Cearense de Futsal, no valor de até RS 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Unico. O valor indicado no art. Io desta lei será repassado em até cinco 
(5) parcelas na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2o A entidade identificada no art. Io, deverá exibir publicidade institucional 
nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de 
eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 3o O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de 
patrocínio de que trata o art. Io desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e 
Lazer, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da 
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4o - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte e Lazer, do exercício financeiro de 2013.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO E
DE ABRIL DE 2013.
A DE MARACANAÚ, EM 17
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 036/20Í3 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Marací naú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →