| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei n. 137, de 15 de outubro de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério altera a Lei Municipal n. 137, de 15 de outubro do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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i j dJOAj ryo p ? //. c ^ r C e / A /« - 0 3 1 / ^ 0 / 3 i w w m ' ^ T racanaú : 0 0 2 5 A B I 2013 3 t e a Q,*â3 3 - LABORE *r•/ ■ -ijc-.r ifeij.;. l i l MUNICIPAL N° DE / / A fe> SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR: <7Ó^t//3' l/X /'M s ta X PREFEITO MUNICIPAL -------- ★ ★ P R E F E IT U R A DE M A RA CA N A Ú LEI N° 1.987, DE 17 DE ABRIL DE 2013. AFIXADO E M d i± J jQ ÍL iL Pcmtele Carlos Moreira MAT. 30370 Altera a Lei n° 137, de 15 de outubro de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Altera a Lei Municipal n° 137, de 15 de outubro do Município de Maracanaú, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. 101 da Lei n° 137, de 15 de outubro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. I o. O professor e o orientador de aprendizagem, em efetiva regência de classe, poderá, a seu pedido, ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas-atividades, sem prejuízo de seus vencimentos quando atingir 50 (cinquenta) anos de idade e completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, se do sexo masculino, e 20 (vinte) anos de efetivo exercício, se do sexo feminino. § I o. O professor e o orientador de aprendizagem poderão optar pelo abono, de natureza remuneratória, equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, em substituição a redução do número de horas-atividades. § 2o. O abono a que se refere o § I o deste artigo será requerido pelo professor ou o orientador de aprendizagem e será concedido por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira. ” NR Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se os incisos I, II e o Parágrafo Único do art. 101 da Lei n° 137, de 15 de outubro de 1989. %