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norma nº 1987/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAltera a Lei n. 137, de 15 de outubro de 1989, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério altera a Lei Municipal n. 137, de 15 de outubro do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR:
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PREFEITO MUNICIPAL
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P R E F E IT U R A DE M A RA CA N A Ú
LEI N° 1.987, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
AFIXADO
E M d i± J jQ ÍL iL
Pcmtele Carlos Moreira
MAT. 30370
Altera a Lei n° 137, de 15 de outubro
de 1989, que dispõe sobre o Estatuto
do Magistério Altera a Lei Municipal
n° 137, de 15 de outubro do Município
de Maracanaú, na forma que
especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. 101 da Lei n° 137, de 15 de outubro de 1989 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. I o. O professor e o orientador de aprendizagem, em efetiva regência de
classe, poderá, a seu pedido, ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de
horas-atividades, sem prejuízo de seus vencimentos quando atingir 50 (cinquenta) anos
de idade e completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, se do sexo masculino,
e 20 (vinte) anos de efetivo exercício, se do sexo feminino.
§ I o. O professor e o orientador de aprendizagem poderão optar pelo abono, de
natureza remuneratória, equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base,
em substituição a redução do número de horas-atividades.
§ 2o. O abono a que se refere o § I o deste artigo será requerido pelo professor
ou o orientador de aprendizagem e será concedido por ato do Chefe do Poder
Executivo, observada a disponibilidade financeira. ” NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se os incisos I, II e o Parágrafo Único do art. 101 da Lei n° 
137, de 15 de outubro de 1989.
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