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norma nº 33/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1985
Date 1985-11-26
EmentaCria o Regimento da Secretaria de Educação o do Município de Maracanaú.
native_id229

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI 33/ 85 
Cria o Regimento da Secretari de Educaç o 
do Munic!pio de ?1ar canaú. 
~~~~MUNICIPAL DE '1ARACANAlf APROVOU E EU SANCl O E PR roLGO A 
SEGUINTE LEI& 
CAP:fTU'LO I 
DO OBJETIVO 
Art. · 12 - A Secretaria de Educação tem por 
objetivo planejar, administrar , supervisionar e c:oorden r o Siet 
Educacional da Red Municipal articulação com oa demais rgãos 
de chúnistraç- Municipal dentro doa princí pio est lecidos pela 
Legislaç~o ! vigor. 
ntes 6r "'o 1 
CAPtTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 2e1 - compõ - Secretar! de Educaçwo 
I - G inete do Secretário 
II - Departamento Admini trativo 
Setor e Oocumentw;-o e Informação 
Setor Pessoal 
Setor de Material e Patr' · nio 
III - Depart nto de Ensino 
s tor de Ensino 
Setor Cultural 
Setor de Recreação e Desportos 
Setor de Ori n ção e Supo iaão 
Setor e Assistência ap Estudante. 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
CAPt'l'ULO III 
DA CCl1PE'l'!NCIA 
SEC I 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
la, 02 
Art. 39 - Secretaria de Educação o:>mpcte: 
I - E t lecer os objetivos, meta e d! 
r trizes gerai de ensino, no ito Município com~êaf na r .! 
pena ilidade pelo e ino 19 Grau na zona ur a o princi lmente 
na zona rural. de acordo com a política do Sistema Estadual de Educ_ê 
ção. 
II - Supe ioionar orientar o ensino do 
Município, cooperação com a legacia Regional de Educac;-o e s~ 
cretaria de Educaç o do Estado. 
III - Cel ar convênios com entidades p,S 
blicas e/ou priv s: mediant autorização do Prefeito Municipal. 
IV - Devidamente autoriz do pelo Pr f ito 
ampliar a contrat~ãas ver especific nte ãestin s Educação, 
como t~u ~m pre tar contas. 
V - Devidamente autoriz do pelo Prefeito 
promover e incentivar a manutenç-o e recuperação da Rede Física Escg 
lar Municipal, como a sua expansão na medida do necessário. 
VI - Garantir a o ervãncia normas e 
a execução dos planos, programas e projetos pel _s éntidade educacl,2 
naia. 
VII - Articular- e com o Conselho E t dual 
de Educação, a fim de executar a pol tic educacional do Mwiio!pio. 
VIII: .- Pro er medida que visem o aprove,! 
tamente racional dos recursos humanos existentes devidamente qualif.! 
cados, incentivando, atrav"' de cursos da aperfeiçoamento, atualiza￾ção e ha il.itação, o pessoal. administrativo e docente. 
SECÇlo II 
DO SECRE'l' IO DE EDUCAÇÃO 
ESTADO DO CEARÁ ls. 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
compet.ênciat 
Art. 4e - Ao Secretário dê Educção competea 
l - Aaseasorar o Prefeito no ito de sua 
IX - coordenar, supe 1sionar e avaliar o 
cunprimento das atribuições executadas as Unidades Administrativas • 
do O.M.E. (OrgNo Municipal de Educação). 
III- Manter contatos permanen.es com a Secr~ 
tari de Educação do Esta - , a fim de que em conjunto, deli rem s.,s 
re me das de intera de ensino e da tividades culturais e de 
portiv no âm d.to ão Muru.c!pio. 
IV - Apresentar rel.at6rios das tivi des do 
6rg ... o de Educação , encaminhando cópia aos órgão competentest 
V - Propor ao Pre:feito, medi s que impl.! 
quem n melhoria da prestação de se ·iços educacion is1 
VI - Propor junto aos órgãos educacionais de 
qualquer spécie, cooperação t.&cni<!aG ou financeirasf 
trativo compet • 
VII- Executar outras tividades eorrelat t 
SECçAO J:I:t 
00 O::nwl10R DO DEPARTAMENTO AIMINISTRA'l':tVO 
Art. ss - Ao Diretor do Departamento Adminia. 
X - Asses orar o Secretário de Educação 
na áre de su competênciat 
II - Coor enar as atividades & nistrati - vas da Secretari ' 
Ill - Participar e1 ração do lano An~ 
al de ~ .. ho e d . el . ração cios planos quais de orçamento refere,!l 
tes s cretax-ia de Educaçlliot 
IV • Coordonar, mntrolar e fazer ·executar 
todas tiviclades referentes a pessoal, documentação e arquivo , 
terial, trimônl.o, ilidade a fina.n 
ças da Secretaria1 
V .. El.aborar relo.t6rios das tividades do 
Oepart.amento: 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Fls. 04 
Vl - Realizar estudos que visem melhor d2 
sempenho d Secret.ari 1 
VXI - Prestar assessoramento ao Município • 
de ua jurisdição em termoe de d · s est.at1st.icos indispen ávei ao 
planejamento educacionalt 
vxn- Proceder a cr!ti.ca, codificand~ P.!! 
ração de dados quando for o casoJ 
IX - eessorar a Delegaoi Regi.onal de 
Educ ção ·- DERE com a ref erôncia o uso d dos e informações diJ! 
pon!veis7 
X - Centralizar a c;ão de colet e manip,l! 
l.aç""' de dados necessários ao Sistema Educacional do Munie!pio 
XI - Entrosar-se com demais entidades • 
coletoras de dados, pÚblicae a cultur i.s, par enriquecimento e atJ!. 
alizaçSo das informações e documentação de 6r ão municipal.1 
XII - Superintender a aquisição, guardar e 
a distribuição de material administrativo e didático, como COJl 
trolar· o 3eu consumo ou utilizaçãot 
XIII- Orientar a identifieaç'"' , avaliação e 
registro dos ns m6veia e imóveis pertencentes Secretaria de Ed,y 
cação, bem como zelar pela sua segurança e co sarvação' 
XIV - Promover a execução das atividades f ,! 
nancei.ras atribu!da Secretaria de Educação, inclu ive daquela • 
decorrentes de convêniost 
XV - Executar outras atividade · correlata 
SECÇÃO IV 
DO SETOR OE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO 
Art. 62 - Ao Setor de Doeumentaç ... ó e Infor￾mação compete& 
I - Manter oa serviço burocr'ticos necei 
aários ao funcionamento do Departamento como documentação , comuni￾ca9-o, portaria, arquivo, almoxarifado e maeanografiar 
II - Manter atualiz o o cadastro do pe§. 
aoal técnico.-docente e administrativo da Secr taria de Educação bem 
OOtnQ das Unid d.és de Prestação de Serviços Educ cionaiat 
ESTADO DO CEARÁ •l li' 05 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
III - Controlar os afastamentos ocoi:ri￾do com vistas a aubstituiçõea necessáriast 
IV - Aco1l\9anhar as p icações e peci_ 
lizadaa so o educa9ão# para manter uma at.ualiz da docume~tac;ão 
sobre Educaçãot 
V - ~anter atualizados os dados .ref e￾rentes à Legialaçlo ducacional.f 
VI - Ela rar periodicamente mapas da' 
situação educacional do municíplo , divulgar e prestar informações: 
VIl - Mant r atualizado o cada tro do ' 
pe soal técnico cento e administrativo· da Secretaria d Educ.g, 
ção, ~ m ~'O'.mo das Unidade~ do Prestação de Se iço Educ cion is1 
VIII - Ex-ecutar outras ativid des corra￾latas. 
SECÇÃO 'J 
DO SETOR DE PESSOAL 
A.rt. 72 - Ao Setor de Pessoal compe e .2 
rienta.r e coordenar os tr hos no que se eef ore : 
I - ~1anter o f icll&rio atuaiizado com 
dados relativos à vida profissional do pessoal pertencente à s~ 
cretari de Educação , inclusive das unidades eacolares1 
II ornecer dados nece sários à ela￾ração de Planos e Relat6rio · 
I:tI - Controlar o. f requencia do pessoal 
da secretaria de Educaç-o anotando aa ocorrência n s fichas fu_u 
cionaist 
IV - Realizar os serviçoe burocr ticos 
da Secretari no se refere a protocolo , comunicação, arquivo e dg 
cumentação: 
V - Apreciar as propostas de contrat_â 
ção e de substituições dirigidas pelos diretores das unidades e_§ 
co.lares7 
VI - Propor novas localizações de peJ! 
• 
ESTADO DO CEARÁ ls. 06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
so tendo em v i 
moções pedido, 
ta o seu m lbor pro 
quando vi v is' 
eitamento e a endimento de r_2 
VII - Pr r as certidões autorizada 
lo Sec táro de E ucaç~o, 
VIII - Ex cut r outr s tivi des corre!_ 
t ª' 
nio compete: 
SECÇÃO VI 
DO SEl'OR D IU\'l1ERIAL E PATRIMÔNIO 
Art. 8g - Ao Setor de M·tcrial e 
l - Con rolar e executar as 
rofe r entos administração c1 mat x-i·l* patrimonio , cant 
f inançaa e traneporte7 
Patriitê 
i id des 
i1id da, 
II - Aduinistrar os se iços d vigila.n 
eia, l · za e ons r .. t ção dos · ' veis e · " :eist 
III - Manter os se iço de almoxarifado, 
realizando o control de ontr da saída de mat rial pe nte e 
de consumo , a serem ut.ilizadoaJ 
IV - Realizar oa serviços de co11ta ili 
- dade qu to "' preparação de G1npcnhos, pr sta-;ão de contas, previsão 
or - ~nt ~ia e co anhrune to in iro a execuç ... o dos pr'O amas 
específicos de educação1 
v - Executar as atividades referentes 
à compra do at-rial equi 
VI 
ento o l cpartamento' 
tct 
dos planos 
Estadual de 
- Executar outras atividades corre.la -
o ENSI O 
SECçXô VIl'. 
DO EPART 
Art. 92 - Do de Ensino oomp~ 
I - Coordenar a ela ração e exepução 
e progr s naa Escolas l-!un.1.c.:1.país inteurd,a, 
duca~ão, no~. ito de suas ativid de' 
ESTADO DO CEARÁ ls. 07 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
l - Executar as atividade de Ensino. de 
Educa ão Íoica o osporto e dç ss stôncia ao Estudante' 
III - • e qu.ali ·de de 
ensino regu.l supletivo e mo ral tJ.do ~1~ rede e co1ar munic,! 
endo no "' it .unicip 1 difu:;ião cult al · desportiva , 
de acordo com a iretriz s das do Sist a Estadual e Bdúc ção; 
IV - Realizar estudos par o ento 
dos pr-o en: a qu · int rf iram n expansão titativa e a melhoria 
qualitat' v d cn 7 
V - ControJ.ar e avaliar o tra hp dn!! 
nist.rativo 
f iciênci e 
pcdagó ico os e t lcc· ntos de ensino , vi ando a ~ 
união de ação' 
VI r.e star assist"' aia técnica a Unid,ã 
doa Escolares da rede muni-eip 1 de ensino, em coo r ç o com a Dels 
gaci s R gionais do Edu.cac-o; 
VII - Pro. ver a realização cursos 
tu iz ção perf ciçoamento o pessoal docent , ~enico 
e .Q 
adm.,! 
ni tr tivo liga o rod .. unicipal e e i ~ atrav -e de tra bo 
cooper .tivo de Educe.ção ão Est 01 
VIII - ter · 
.; .,.ica · Orie ação gducacio , visando 
Of 
J:'"i .:. o de Supe iaão Ped_ 
melhoria. do n!v l de ensi - IX - Entrosar- e com legacia Region 
de Ensino e Unid das Escolar-a para apt ç￾m , organ:i.z o Cal.e io Escolar o ol· 
escolaa1 
de currículoa pro rJ! 
r ção do regimento d s 
tivi de rccraativ 
. adaa ao CUJ:J:"Ículo 
c::ordo com s no a 
(Cl · Escolare ) 
X - Estimul..ar e orientar prática d 
, cultura! , de educação f!aica o desporto intj! 
scol n~o.l i junto canunidado , d 
expedi la Secr taria ele Educag ... o do Estadof 
XI 
aos 6rgãos da Prefeitura , 
- Promover articulação entre os diveE 
COl!l.O os demais órgãos públicos a priV,ã 
do ' 
XII - Responaa ilizar- se pelo contr ato de 
.tricula e frequência da Unid des Escolares, m tendo-se tualiz.ã 
ESTADO DO CEARÁ 1s. oa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
d as informaçõe neoes áriast 
XIII - Real.izar, anu~ .......... te,a chama da 
XIV - Proceder o l antamento do dado 
eet ti ticos referentes às at.i idado -ducacion is do Munic!piof 
XV - Zelar pela con erv ção f Ísica 
rede municipal do ensino promovendo ai da escolas de equip 
da 
en 
- toa e material necessário o funcion ento dos tra hosJ 
SECÇÃO VIII 
DIRETOR 00 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Art. ios - Ao Diretor do Depart ento di 
"· Ensino competes ~ 
&raa de sua 
Secretar! t 
I - Asse sorar o Secret.Ario de Educ 
compet"nciat 
II - Coordenar a ti v i 
- s técnica 
III - Participar da ela raç-o do Plano' 
Anu 1 de Trabalho da Secret ri e da ela or 9~0 
ormas para s Unid d s Escolars t 
Diretrizes e 
des Escolares, possi 
·retrizes e t leci 
IV .. Prestar a istência t · 'cniéa " a Uni - ilitando o cumprimento da programação e s 
s pel Secret ria d Educ çãot 
V - Znformar o Secrot rio de Educaç o 
irregularidades o se ada nas Unidades Escolares, propondo mcd,! 
das de correçõesi 
roz 
VI - Coordenar 
artlstic • cultur e desportiva da r 
do providências para a su efetivação o 
tividades a serem executada ' 
s progr a9õos de n t.u 
de escolar municipal~ta 
zelando la inte ção 
VII - EJ.a 
s do Departamento, de acordo com a 
limite da pr visão orçamentária; 
rar pro a.mação das tivi 
priori des e o cendo os 
a ver a de tinada 
s r alizad ª' 
VIII - Apre s ntar pro t çõcs de cont s 
cduc ção , presentar r el t6rios da tivid_ 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
IX • Aasegurar a execug·o das atividades 
de Supervlaão Peda ica e de Orientação E ucacionol. a er 
vo.lvidaa pelo Departamento,. garantindo a ef i.ciência e a Unida 
desen 
Ensino manti n s escoias da rede municipal1 
X - S pe ieionar as a õe 
ucação do Ensino de l!:i Grau, Ensino Supl.etivo , Mobral, 
sica e Desportos e Aasiatência ao Efltudante1 
-
técnicas de 
Ed•cação ! 
la - Re .,. i.zar o a~-ulhamento f inance.!, 
ro execução do pronr~HR especiais de en ino em convênio com ou 
- tros Órgãos' 
XII - Proporcionar as _iseencia s6cio- eco￾ômice pedag6gica ao Educando , coordenar aupe isionar a distribui 
c;ao da merend _ escol.ar. distri ição de lsas de estude e o siote - de a endimen o médico-dent~rio1 
XIII - Executar outras atividades correl.,ã 
t s . 
SECÇÃO IX 
DO SETOR OE ENSINO 
Art:. 112 ~ Tem oomc> triL;Uição especÍfica 
cutar ativid de de Ensino de Educação F!siea e Desportos e 
a segurar a unificação e a qual.i da de ensino de ie e 29 graus' ma 
rale upl tivo d s escol d rede municipal de ensino . ob.se _ ando 
progr nação e1 ~ada polo Departamento de Entiino da Secre aria de 
Educação do Município de acordo com as diretrizes do Sistema Est_2 
dual de Educação. 
Art. 12s • Ao Setor de Ensino compete& 
I - Cumprir as diretr ize técnico-adxni￾ni trativ s esta cidas pc1o Departamento de Ensino' 
II - Executar os progr s , projetos e 
tivi dea déatinadas o Ensino de 19 e 22 gr u , Educaç-o !aica,SJ:! 
pleti"JOf 
I I! - Sugerir a adoção de Processos de e.n 
sino mais atualizados e qu mell1or e ajustem ao meio escolarJ 
I V - Dinamizar o planejamento e a aval,! 
ão do ensino da rede municipal tendo em vista necessidade de sua 
integração ao Si tem Estadual de Educaçãot 
ESTADO DO CEARÁ Pls .. 10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
V - Utilizar cursos de maneir r cio - l modo que efetivem o rendimento e :co.larJ 
Vl - :tncentivar a cri ção de Centros C! 
VII - Zelar 1 utiliz .9ão racional o 
f !sioo n Uni c:omo do aquipamentost 
sino S~pl.eti o n uas d.iver 
DC 
teleducação de envolvi as 
... Controlar e valia.r as tividades• 
lo . t .lepostos o* a orient ção da 
DERE 'I'VEt 
X · - Coordenar a execru ão das atividQ 
dea Mobral, la obs ância d norma , do convênio i_E 
do ntr est de Secr t.ari de Educ ão do Munic!pior 
XI - Su9 rir a rea1ização de c:ursos d 
atualiz ção, aperf iço nto e es cialização para pe so l docente, 
t cnico dministr tivo d s Unidaàea E colara Municípior 
de envolvida pelo s torf 
d de tr!culasr 
f or 
escolar à.o alunor 
ção do cicl.os de pais 
ture a1 
tas. 
XII - El rar r l t6rios das atividados 
XIII - Prestar informações cerca de 
) Lotaç de prof aore 1 
b ) Neces idade de prof $.Sore face 
e) Conv niênci de r ão de pr,2 
XIV - O.rientar quanto ao r giatro da v! 
XV .. Fazer CUll\Prir o regimento escolart 
XVI - Xncentiv e orientu a o:rg 
, stres ou outra instituições da me 
XVII - Executar outr s atividades correl -
SECÇÃO X 
DO SETOR CULTURAL 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
ls. ll 
Art. l3e - Do Setor Cul.tur l compete: 
I - . lter e atuali ar ·iLlio e 
ten G n s acola municipais ou cr-u.!la , posaio..tilitando e ince.n 
tiv do seu uso -los o .. - 11 antus da rede munici ~al de ensino: 
ll - Cr ·niz r e "C.er atualizado o ~ 
gietro, de ac rvo exi t nte ibliotacas a escolas 
- Inccntiv x· junto às Es 
vista axt nsão cu1tUt'all 
munici isJ 
III las a e.ir.ia￾ç ... o de i' iotec tendo 
IV - Incentivar e orient r pesq~i as r.$. 
laciona s com o desen~olvim n-o Qócio-cultur dom icípio: 
V ... In .. ntiv junto ' a Escolas municJ:. 
pais o C1Ãl ti o d Arte 001 'i:od s aa '-" tt ni;i.: s ç... : 
VI - •azer inter.c"nbio m outrae <!ntidJã 
de no a ltido e a:,.. ia.t: e di·rolgar as ativic:.lad artísticas e 
e turais1 
VII - El 0:4<" rel. , ri a .. · tivi .. dos' 
do Set.9r' 
iJIII- ~ ... ut -r outr ti idud.s corral 
t • 
J ' 
RE A E D OR'J.''-"S 
.~ • 14~ - Ao Setor de \:::ereac;ão D Gpo.[ 
tos competes 
pr' tica do 
! - Dif• dir, in nti ar e estil ul 
porto escolar como atividad ext~ - claaaei 
a 
II int rna· a 
escol 1 
III - Re lizar ·tivi es cultur is, o 
c:iais e tivi :&.;Í$ic "e la.z r 1 
IV . - o rd 
das i;- creat1v , d sportive.t.s, desfil 
ser m de nvolvid t 
·- ar a realiz ç o de ati-; da 
- a e con.centrélçôes ascola.re a 
V 
dades no entido de amp1iar 
desportiv Sf 
• F er interc~ io cora outras enti - divulgar .as ativi des recreati as e 
ESTADO DO CEARÁ Fls. 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÜ 
VI - Promover o de envolv nto de ti vi 
- do ! ica 1 t ti da t . como1 ' 
) Ginástica. . rit e f 
b ) Gin tic t ticaf 
e) Gi tic f eminin modem ' d) Calistemi • 
VII - Difundir ito de s dd e higiena 
tr v d r tica da recreaç~o, gin tica e de e portei 
VIII - El r relat6rio o e as ati id 
do do S tort 
IX - Executa?." outr a tivi de corrol -
SECÇÃO XII 
00 SE'l'OR DE ORIEN'l'AçX(> E SUPERVISÃO 
Art. ise - o S tor do Orient ção e Superv.! 
ão tem por o jetivo executar tividade t cnico-padag69ic: a 
serem realiz a pelo Departameu1;o da Seci;etari de Educação do MJ! 
nicipio d cor CQI1l a dir trizes do Sist • Estadual. de Educaç ... 07 
Art. l S? - Ao Setor de Orient c;ão e Super￾visão compet t 
I - Assegurar a execução das atividades 
de supe isão po a gic de ori nt ão ducacional a er e ~ 
volvi , garantindo eficiência a unid d do en ino tido 
e colas d red municipa1f 
II - Supervisionar e d r orient ção· téc 
- nico-pada giao · o profeesor do' 
III - Orientar companhar o 
Pleno o Pro amas de Ensino tias Unidades E colar s 
cipal• 
curriculo 
rede muni 
tividade t&cnico￾IV - coordenar, cont:ro.l r avaliar 
g6givo execut dos n!vel de scolaf 
-
s 
V - Programar curso para capacitação 
do pes o t cnico-peda 6 giCó7 
VI - Est loc r um fluxo perman-nte de 
inform ão com Delegaci s Regionais de Educaç""o para apresentar• 
resul t do , dif iculdad o processo dos Se i.ço de Supe i ão, • 
Ori ntação Educacio al Inspeção Escolar: 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Fls. 13 
\"'II -El Lorar r.l t6rio a ._ tj.·-ri ·dca 
do Setor:-
v'"::II - '_, e tar r u ivi<l do corr - l t a. 
SEC O XIII 
00 SETO' ti•! 1\SSIS~NCIA AO ES'rUDANTfl 
_r •.. 7n - !>.u S tor d ist"ncia ao E 
- Proporcionar • • nci io- - ai 
co~ôrnica ao educan 1 
, . Cl.pJ..O 
ção r: 
,.. J..cas 
do S-etor, 
lat a. 
men ot 
dades const 
i:::t· •· .. e.ir jun ~o .. ""' , CO.:.~c "o un.: 
·~ 
.. ' d e cão :!.ncn. 
!!I · tri li. 
! ~nio. r a 3tribuiç~o do 
s- ?<;o . o ::s~-""t ,~ . " _t._na · ento 1.:: .tárior 
t 
V - E1a~rar rela rio 
- ~xccc.ta.r ottr s 
SECç!}; XIV 
DAS CHEFIAS S SETORES 
• 2. mdc:.... corrg 
Ar·l:. _89 - C efi :s do!l Setores aompet 
- seasorar o Dir~t.or e D~par't.!:1 
II - Orientar e coord aar os 
I ... I ·murar a 
pr~ .. ::."\ç "'o ela orê:.d<..., z 
cução 
l 
as tj.11i￾cump::: • ~nto 
/ou ar · ção d o _armas .:. ir~trl2!G traç claa De 
IV ... Inf r ar ou t:az r informar, de~ 
char o _ncaminhar o e.X?; ·di nté q• h - .f' or eubnetic1o 1 
\T ... ·ornecer da o nece3 !rios a el_ 
ração do planos, pr ojetos e r ·l t6ri s t 
ESTADO DO CEARÁ 1 • l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÜ 
- Manter tualiz s informações e 
f icb&rio s c!f icos do Setor a qu pert nc 1 
VII - Informar ao s {,.or do Departament.o 
a di~ ôrçõcs o: da~ .as Unid das do Prestaç~o d Se iços Educ.!! 
cionais Município, propc:.:.6.o •·e · ià · s e correçio1 
VIII .... S ' 13t.ituir o Diretor de Departame,n 
·o em sua.a alta e 
' .. <ercer tri' iç5es que lh· 
r delegad~s pelo Daparc ~nto port ce; 
X ... E i · par"-ccros sobre asSWltos 
l tivos ao s -tor' 
XI - Promover int ação de ati\?ida 
com as di vei:- as Uni des ele J,.;(';. ai.· · n·to' 
f o 
-
r ·. -
XII t r Dir tor de Dapartamento 
fo !.al'liio quanto o da en·rol 1.i..'11- 11.to das ativiclades do Setori 
XIII - E e · u. 1. ar o âQa compete1 tes 
scal- ~e - ria cos se idorca do s torJ 
X.IV - S iici o te￾rial nec e ~rio a · ~ecuçao e a a~ivid ce ao tor: 
XV - Z lar ,peJ. cons~rvaçao e pelo uso 
adequado do ntaterial existe te • S tor: 
XVI - Avalicil: a ti idade rea1izadas no 
Setor Q que pürt~nc ' 
XVII - Pro ic.~n\,,;i r qu ~do necessário a r,;2 
produção do terialf 
XVIII·- P studo visando a atualiz,ã 
ç""'o da equipe e ·O • lbox- d~a~·npeu'h. or1 
XIX - Execut r utrae ~ti·i ade a correl - t • 
C,'\JJ:fTUI~O IV 
'-· PROVIblE.t\f.00 
Art. l9S - o e r~o d S cretário ce ~ducâ 
ç- será ~erci o cm comissa pref r 
de nível univ rsitário,. nom ado por 
nc::. . n e por pe.asoa po:rt. doea 
to do E ecuti o Mtmicipal. 
ESTADO DOCEARÁ 1 ,. 15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Par grafo Cnico - O Secretário de Educação 
poder pertencer a r d est dual de ensino tendo o m!nimo 02(doi ) 
ano de exerc!cio e ser po to ãi posiçNo do MunJ.cípio, mediante 
olicitaç~ Prefeito. 
Art. 209 ... Direção do D partamentos s 
rá exerci.d em com.is ão, por pessoa de idamente qual.ificad prefere!}, 
oi nte port dora dG n!vel univ0rsitário ou ooc:n experiênci e peo! 
fie n re de Educ ç ... o, nomeado por ato do Executivo Municipal. 
' Art, 21a - A e f s setores serão .! 
xercidas em comissão por pesso l ilitad , pr ferencialmente a n.! 
vel uni ersitário ou com experiênci na área de Educação de ignac:la • 
pelo Pref~itora 
Art. 229 - o provim nto do professores .2 
rá regido pelo E t tuto do M gist6rio do Município~ 
f TULO V 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
Art 239 - Anu nte de acordo com as n 
ce sidade s a .iços, o Secretário d Educaçtão encaminhará ao Pr.2 
f e!to propoet referente ao nlim J:'O de integrantes das equipes técni￾c administrativ si 
Art. 242 - os caso om1 n ste Regim -
to erão re olvidos d comum oordo entre o Pref ito e e S cretário' 
de Educaç'"'o do Munic!pio. 
Art. 259 - ica.~ r voga as disposic;õe ' 
em contrário. 
Paço da Pref itura Municipal de Maracanaú, 
em 26 de nov bro de 1985. 
Alm.ir , 

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