| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Cria o Regimento da Secretaria de Educação o do Município de Maracanaú. |
| native_id | 229 |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI 33/ 85
Cria o Regimento da Secretari de Educaç o
do Munic!pio de ?1ar canaú.
~~~~MUNICIPAL DE '1ARACANAlf APROVOU E EU SANCl O E PR roLGO A
SEGUINTE LEI&
CAP:fTU'LO I
DO OBJETIVO
Art. · 12 - A Secretaria de Educação tem por
objetivo planejar, administrar , supervisionar e c:oorden r o Siet
Educacional da Red Municipal articulação com oa demais rgãos
de chúnistraç- Municipal dentro doa princí pio est lecidos pela
Legislaç~o ! vigor.
ntes 6r "'o 1
CAPtTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2e1 - compõ - Secretar! de Educaçwo
I - G inete do Secretário
II - Departamento Admini trativo
Setor e Oocumentw;-o e Informação
Setor Pessoal
Setor de Material e Patr' · nio
III - Depart nto de Ensino
s tor de Ensino
Setor Cultural
Setor de Recreação e Desportos
Setor de Ori n ção e Supo iaão
Setor e Assistência ap Estudante.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CAPt'l'ULO III
DA CCl1PE'l'!NCIA
SEC I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
la, 02
Art. 39 - Secretaria de Educação o:>mpcte:
I - E t lecer os objetivos, meta e d!
r trizes gerai de ensino, no ito Município com~êaf na r .!
pena ilidade pelo e ino 19 Grau na zona ur a o princi lmente
na zona rural. de acordo com a política do Sistema Estadual de Educ_ê
ção.
II - Supe ioionar orientar o ensino do
Município, cooperação com a legacia Regional de Educac;-o e s~
cretaria de Educaç o do Estado.
III - Cel ar convênios com entidades p,S
blicas e/ou priv s: mediant autorização do Prefeito Municipal.
IV - Devidamente autoriz do pelo Pr f ito
ampliar a contrat~ãas ver especific nte ãestin s Educação,
como t~u ~m pre tar contas.
V - Devidamente autoriz do pelo Prefeito
promover e incentivar a manutenç-o e recuperação da Rede Física Escg
lar Municipal, como a sua expansão na medida do necessário.
VI - Garantir a o ervãncia normas e
a execução dos planos, programas e projetos pel _s éntidade educacl,2
naia.
VII - Articular- e com o Conselho E t dual
de Educação, a fim de executar a pol tic educacional do Mwiio!pio.
VIII: .- Pro er medida que visem o aprove,!
tamente racional dos recursos humanos existentes devidamente qualif.!
cados, incentivando, atrav"' de cursos da aperfeiçoamento, atualização e ha il.itação, o pessoal. administrativo e docente.
SECÇlo II
DO SECRE'l' IO DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ ls. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
compet.ênciat
Art. 4e - Ao Secretário dê Educção competea
l - Aaseasorar o Prefeito no ito de sua
IX - coordenar, supe 1sionar e avaliar o
cunprimento das atribuições executadas as Unidades Administrativas •
do O.M.E. (OrgNo Municipal de Educação).
III- Manter contatos permanen.es com a Secr~
tari de Educação do Esta - , a fim de que em conjunto, deli rem s.,s
re me das de intera de ensino e da tividades culturais e de
portiv no âm d.to ão Muru.c!pio.
IV - Apresentar rel.at6rios das tivi des do
6rg ... o de Educação , encaminhando cópia aos órgão competentest
V - Propor ao Pre:feito, medi s que impl.!
quem n melhoria da prestação de se ·iços educacion is1
VI - Propor junto aos órgãos educacionais de
qualquer spécie, cooperação t.&cni<!aG ou financeirasf
trativo compet •
VII- Executar outras tividades eorrelat t
SECçAO J:I:t
00 O::nwl10R DO DEPARTAMENTO AIMINISTRA'l':tVO
Art. ss - Ao Diretor do Departamento Adminia.
X - Asses orar o Secretário de Educação
na áre de su competênciat
II - Coor enar as atividades & nistrati - vas da Secretari '
Ill - Participar e1 ração do lano An~
al de ~ .. ho e d . el . ração cios planos quais de orçamento refere,!l
tes s cretax-ia de Educaçlliot
IV • Coordonar, mntrolar e fazer ·executar
todas tiviclades referentes a pessoal, documentação e arquivo ,
terial, trimônl.o, ilidade a fina.n
ças da Secretaria1
V .. El.aborar relo.t6rios das tividades do
Oepart.amento:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Fls. 04
Vl - Realizar estudos que visem melhor d2
sempenho d Secret.ari 1
VXI - Prestar assessoramento ao Município •
de ua jurisdição em termoe de d · s est.at1st.icos indispen ávei ao
planejamento educacionalt
vxn- Proceder a cr!ti.ca, codificand~ P.!!
ração de dados quando for o casoJ
IX - eessorar a Delegaoi Regi.onal de
Educ ção ·- DERE com a ref erôncia o uso d dos e informações diJ!
pon!veis7
X - Centralizar a c;ão de colet e manip,l!
l.aç""' de dados necessários ao Sistema Educacional do Munie!pio
XI - Entrosar-se com demais entidades •
coletoras de dados, pÚblicae a cultur i.s, par enriquecimento e atJ!.
alizaçSo das informações e documentação de 6r ão municipal.1
XII - Superintender a aquisição, guardar e
a distribuição de material administrativo e didático, como COJl
trolar· o 3eu consumo ou utilizaçãot
XIII- Orientar a identifieaç'"' , avaliação e
registro dos ns m6veia e imóveis pertencentes Secretaria de Ed,y
cação, bem como zelar pela sua segurança e co sarvação'
XIV - Promover a execução das atividades f ,!
nancei.ras atribu!da Secretaria de Educação, inclu ive daquela •
decorrentes de convêniost
XV - Executar outras atividade · correlata
SECÇÃO IV
DO SETOR OE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Art. 62 - Ao Setor de Doeumentaç ... ó e Informação compete&
I - Manter oa serviço burocr'ticos necei
aários ao funcionamento do Departamento como documentação , comunica9-o, portaria, arquivo, almoxarifado e maeanografiar
II - Manter atualiz o o cadastro do pe§.
aoal técnico.-docente e administrativo da Secr taria de Educação bem
OOtnQ das Unid d.és de Prestação de Serviços Educ cionaiat
ESTADO DO CEARÁ •l li' 05
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
III - Controlar os afastamentos ocoi:rido com vistas a aubstituiçõea necessáriast
IV - Aco1l\9anhar as p icações e peci_
lizadaa so o educa9ão# para manter uma at.ualiz da docume~tac;ão
sobre Educaçãot
V - ~anter atualizados os dados .ref erentes à Legialaçlo ducacional.f
VI - Ela rar periodicamente mapas da'
situação educacional do municíplo , divulgar e prestar informações:
VIl - Mant r atualizado o cada tro do '
pe soal técnico cento e administrativo· da Secretaria d Educ.g,
ção, ~ m ~'O'.mo das Unidade~ do Prestação de Se iço Educ cion is1
VIII - Ex-ecutar outras ativid des corralatas.
SECÇÃO 'J
DO SETOR DE PESSOAL
A.rt. 72 - Ao Setor de Pessoal compe e .2
rienta.r e coordenar os tr hos no que se eef ore :
I - ~1anter o f icll&rio atuaiizado com
dados relativos à vida profissional do pessoal pertencente à s~
cretari de Educação , inclusive das unidades eacolares1
II ornecer dados nece sários à elaração de Planos e Relat6rio ·
I:tI - Controlar o. f requencia do pessoal
da secretaria de Educaç-o anotando aa ocorrência n s fichas fu_u
cionaist
IV - Realizar os serviçoe burocr ticos
da Secretari no se refere a protocolo , comunicação, arquivo e dg
cumentação:
V - Apreciar as propostas de contrat_â
ção e de substituições dirigidas pelos diretores das unidades e_§
co.lares7
VI - Propor novas localizações de peJ!
•
ESTADO DO CEARÁ ls. 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
so tendo em v i
moções pedido,
ta o seu m lbor pro
quando vi v is'
eitamento e a endimento de r_2
VII - Pr r as certidões autorizada
lo Sec táro de E ucaç~o,
VIII - Ex cut r outr s tivi des corre!_
t ª'
nio compete:
SECÇÃO VI
DO SEl'OR D IU\'l1ERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 8g - Ao Setor de M·tcrial e
l - Con rolar e executar as
rofe r entos administração c1 mat x-i·l* patrimonio , cant
f inançaa e traneporte7
Patriitê
i id des
i1id da,
II - Aduinistrar os se iços d vigila.n
eia, l · za e ons r .. t ção dos · ' veis e · " :eist
III - Manter os se iço de almoxarifado,
realizando o control de ontr da saída de mat rial pe nte e
de consumo , a serem ut.ilizadoaJ
IV - Realizar oa serviços de co11ta ili
- dade qu to "' preparação de G1npcnhos, pr sta-;ão de contas, previsão
or - ~nt ~ia e co anhrune to in iro a execuç ... o dos pr'O amas
específicos de educação1
v - Executar as atividades referentes
à compra do at-rial equi
VI
ento o l cpartamento'
tct
dos planos
Estadual de
- Executar outras atividades corre.la -
o ENSI O
SECçXô VIl'.
DO EPART
Art. 92 - Do de Ensino oomp~
I - Coordenar a ela ração e exepução
e progr s naa Escolas l-!un.1.c.:1.país inteurd,a,
duca~ão, no~. ito de suas ativid de'
ESTADO DO CEARÁ ls. 07
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
l - Executar as atividade de Ensino. de
Educa ão Íoica o osporto e dç ss stôncia ao Estudante'
III - • e qu.ali ·de de
ensino regu.l supletivo e mo ral tJ.do ~1~ rede e co1ar munic,!
endo no "' it .unicip 1 difu:;ião cult al · desportiva ,
de acordo com a iretriz s das do Sist a Estadual e Bdúc ção;
IV - Realizar estudos par o ento
dos pr-o en: a qu · int rf iram n expansão titativa e a melhoria
qualitat' v d cn 7
V - ControJ.ar e avaliar o tra hp dn!!
nist.rativo
f iciênci e
pcdagó ico os e t lcc· ntos de ensino , vi ando a ~
união de ação'
VI r.e star assist"' aia técnica a Unid,ã
doa Escolares da rede muni-eip 1 de ensino, em coo r ç o com a Dels
gaci s R gionais do Edu.cac-o;
VII - Pro. ver a realização cursos
tu iz ção perf ciçoamento o pessoal docent , ~enico
e .Q
adm.,!
ni tr tivo liga o rod .. unicipal e e i ~ atrav -e de tra bo
cooper .tivo de Educe.ção ão Est 01
VIII - ter ·
.; .,.ica · Orie ação gducacio , visando
Of
J:'"i .:. o de Supe iaão Ped_
melhoria. do n!v l de ensi - IX - Entrosar- e com legacia Region
de Ensino e Unid das Escolar-a para apt çm , organ:i.z o Cal.e io Escolar o ol·
escolaa1
de currículoa pro rJ!
r ção do regimento d s
tivi de rccraativ
. adaa ao CUJ:J:"Ículo
c::ordo com s no a
(Cl · Escolare )
X - Estimul..ar e orientar prática d
, cultura! , de educação f!aica o desporto intj!
scol n~o.l i junto canunidado , d
expedi la Secr taria ele Educag ... o do Estadof
XI
aos 6rgãos da Prefeitura ,
- Promover articulação entre os diveE
COl!l.O os demais órgãos públicos a priV,ã
do '
XII - Responaa ilizar- se pelo contr ato de
.tricula e frequência da Unid des Escolares, m tendo-se tualiz.ã
ESTADO DO CEARÁ 1s. oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
d as informaçõe neoes áriast
XIII - Real.izar, anu~ .......... te,a chama da
XIV - Proceder o l antamento do dado
eet ti ticos referentes às at.i idado -ducacion is do Munic!piof
XV - Zelar pela con erv ção f Ísica
rede municipal do ensino promovendo ai da escolas de equip
da
en
- toa e material necessário o funcion ento dos tra hosJ
SECÇÃO VIII
DIRETOR 00 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Art. ios - Ao Diretor do Depart ento di
"· Ensino competes ~
&raa de sua
Secretar! t
I - Asse sorar o Secret.Ario de Educ
compet"nciat
II - Coordenar a ti v i
- s técnica
III - Participar da ela raç-o do Plano'
Anu 1 de Trabalho da Secret ri e da ela or 9~0
ormas para s Unid d s Escolars t
Diretrizes e
des Escolares, possi
·retrizes e t leci
IV .. Prestar a istência t · 'cniéa " a Uni - ilitando o cumprimento da programação e s
s pel Secret ria d Educ çãot
V - Znformar o Secrot rio de Educaç o
irregularidades o se ada nas Unidades Escolares, propondo mcd,!
das de correçõesi
roz
VI - Coordenar
artlstic • cultur e desportiva da r
do providências para a su efetivação o
tividades a serem executada '
s progr a9õos de n t.u
de escolar municipal~ta
zelando la inte ção
VII - EJ.a
s do Departamento, de acordo com a
limite da pr visão orçamentária;
rar pro a.mação das tivi
priori des e o cendo os
a ver a de tinada
s r alizad ª'
VIII - Apre s ntar pro t çõcs de cont s
cduc ção , presentar r el t6rios da tivid_
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
IX • Aasegurar a execug·o das atividades
de Supervlaão Peda ica e de Orientação E ucacionol. a er
vo.lvidaa pelo Departamento,. garantindo a ef i.ciência e a Unida
desen
Ensino manti n s escoias da rede municipal1
X - S pe ieionar as a õe
ucação do Ensino de l!:i Grau, Ensino Supl.etivo , Mobral,
sica e Desportos e Aasiatência ao Efltudante1
-
técnicas de
Ed•cação !
la - Re .,. i.zar o a~-ulhamento f inance.!,
ro execução do pronr~HR especiais de en ino em convênio com ou
- tros Órgãos'
XII - Proporcionar as _iseencia s6cio- ecoômice pedag6gica ao Educando , coordenar aupe isionar a distribui
c;ao da merend _ escol.ar. distri ição de lsas de estude e o siote - de a endimen o médico-dent~rio1
XIII - Executar outras atividades correl.,ã
t s .
SECÇÃO IX
DO SETOR OE ENSINO
Art:. 112 ~ Tem oomc> triL;Uição especÍfica
cutar ativid de de Ensino de Educação F!siea e Desportos e
a segurar a unificação e a qual.i da de ensino de ie e 29 graus' ma
rale upl tivo d s escol d rede municipal de ensino . ob.se _ ando
progr nação e1 ~ada polo Departamento de Entiino da Secre aria de
Educação do Município de acordo com as diretrizes do Sistema Est_2
dual de Educação.
Art. 12s • Ao Setor de Ensino compete&
I - Cumprir as diretr ize técnico-adxnini trativ s esta cidas pc1o Departamento de Ensino'
II - Executar os progr s , projetos e
tivi dea déatinadas o Ensino de 19 e 22 gr u , Educaç-o !aica,SJ:!
pleti"JOf
I I! - Sugerir a adoção de Processos de e.n
sino mais atualizados e qu mell1or e ajustem ao meio escolarJ
I V - Dinamizar o planejamento e a aval,!
ão do ensino da rede municipal tendo em vista necessidade de sua
integração ao Si tem Estadual de Educaçãot
ESTADO DO CEARÁ Pls .. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
V - Utilizar cursos de maneir r cio - l modo que efetivem o rendimento e :co.larJ
Vl - :tncentivar a cri ção de Centros C!
VII - Zelar 1 utiliz .9ão racional o
f !sioo n Uni c:omo do aquipamentost
sino S~pl.eti o n uas d.iver
DC
teleducação de envolvi as
... Controlar e valia.r as tividades•
lo . t .lepostos o* a orient ção da
DERE 'I'VEt
X · - Coordenar a execru ão das atividQ
dea Mobral, la obs ância d norma , do convênio i_E
do ntr est de Secr t.ari de Educ ão do Munic!pior
XI - Su9 rir a rea1ização de c:ursos d
atualiz ção, aperf iço nto e es cialização para pe so l docente,
t cnico dministr tivo d s Unidaàea E colara Municípior
de envolvida pelo s torf
d de tr!culasr
f or
escolar à.o alunor
ção do cicl.os de pais
ture a1
tas.
XII - El rar r l t6rios das atividados
XIII - Prestar informações cerca de
) Lotaç de prof aore 1
b ) Neces idade de prof $.Sore face
e) Conv niênci de r ão de pr,2
XIV - O.rientar quanto ao r giatro da v!
XV .. Fazer CUll\Prir o regimento escolart
XVI - Xncentiv e orientu a o:rg
, stres ou outra instituições da me
XVII - Executar outr s atividades correl -
SECÇÃO X
DO SETOR CULTURAL
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ls. ll
Art. l3e - Do Setor Cul.tur l compete:
I - . lter e atuali ar ·iLlio e
ten G n s acola municipais ou cr-u.!la , posaio..tilitando e ince.n
tiv do seu uso -los o .. - 11 antus da rede munici ~al de ensino:
ll - Cr ·niz r e "C.er atualizado o ~
gietro, de ac rvo exi t nte ibliotacas a escolas
- Inccntiv x· junto às Es
vista axt nsão cu1tUt'all
munici isJ
III las a e.ir.iaç ... o de i' iotec tendo
IV - Incentivar e orient r pesq~i as r.$.
laciona s com o desen~olvim n-o Qócio-cultur dom icípio:
V ... In .. ntiv junto ' a Escolas municJ:.
pais o C1Ãl ti o d Arte 001 'i:od s aa '-" tt ni;i.: s ç... :
VI - •azer inter.c"nbio m outrae <!ntidJã
de no a ltido e a:,.. ia.t: e di·rolgar as ativic:.lad artísticas e
e turais1
VII - El 0:4<" rel. , ri a .. · tivi .. dos'
do Set.9r'
iJIII- ~ ... ut -r outr ti idud.s corral
t •
J '
RE A E D OR'J.''-"S
.~ • 14~ - Ao Setor de \:::ereac;ão D Gpo.[
tos competes
pr' tica do
! - Dif• dir, in nti ar e estil ul
porto escolar como atividad ext~ - claaaei
a
II int rna· a
escol 1
III - Re lizar ·tivi es cultur is, o
c:iais e tivi :&.;Í$ic "e la.z r 1
IV . - o rd
das i;- creat1v , d sportive.t.s, desfil
ser m de nvolvid t
·- ar a realiz ç o de ati-; da
- a e con.centrélçôes ascola.re a
V
dades no entido de amp1iar
desportiv Sf
• F er interc~ io cora outras enti - divulgar .as ativi des recreati as e
ESTADO DO CEARÁ Fls. 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÜ
VI - Promover o de envolv nto de ti vi
- do ! ica 1 t ti da t . como1 '
) Ginástica. . rit e f
b ) Gin tic t ticaf
e) Gi tic f eminin modem ' d) Calistemi •
VII - Difundir ito de s dd e higiena
tr v d r tica da recreaç~o, gin tica e de e portei
VIII - El r relat6rio o e as ati id
do do S tort
IX - Executa?." outr a tivi de corrol -
SECÇÃO XII
00 SE'l'OR DE ORIEN'l'AçX(> E SUPERVISÃO
Art. ise - o S tor do Orient ção e Superv.!
ão tem por o jetivo executar tividade t cnico-padag69ic: a
serem realiz a pelo Departameu1;o da Seci;etari de Educação do MJ!
nicipio d cor CQI1l a dir trizes do Sist • Estadual. de Educaç ... 07
Art. l S? - Ao Setor de Orient c;ão e Supervisão compet t
I - Assegurar a execução das atividades
de supe isão po a gic de ori nt ão ducacional a er e ~
volvi , garantindo eficiência a unid d do en ino tido
e colas d red municipa1f
II - Supervisionar e d r orient ção· téc
- nico-pada giao · o profeesor do'
III - Orientar companhar o
Pleno o Pro amas de Ensino tias Unidades E colar s
cipal•
curriculo
rede muni
tividade t&cnicoIV - coordenar, cont:ro.l r avaliar
g6givo execut dos n!vel de scolaf
-
s
V - Programar curso para capacitação
do pes o t cnico-peda 6 giCó7
VI - Est loc r um fluxo perman-nte de
inform ão com Delegaci s Regionais de Educaç""o para apresentar•
resul t do , dif iculdad o processo dos Se i.ço de Supe i ão, •
Ori ntação Educacio al Inspeção Escolar:
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Fls. 13
\"'II -El Lorar r.l t6rio a ._ tj.·-ri ·dca
do Setor:-
v'"::II - '_, e tar r u ivi<l do corr - l t a.
SEC O XIII
00 SETO' ti•! 1\SSIS~NCIA AO ES'rUDANTfl
_r •.. 7n - !>.u S tor d ist"ncia ao E
- Proporcionar • • nci io- - ai
co~ôrnica ao educan 1
, . Cl.pJ..O
ção r:
,.. J..cas
do S-etor,
lat a.
men ot
dades const
i:::t· •· .. e.ir jun ~o .. ""' , CO.:.~c "o un.:
·~
.. ' d e cão :!.ncn.
!!I · tri li.
! ~nio. r a 3tribuiç~o do
s- ?<;o . o ::s~-""t ,~ . " _t._na · ento 1.:: .tárior
t
V - E1a~rar rela rio
- ~xccc.ta.r ottr s
SECç!}; XIV
DAS CHEFIAS S SETORES
• 2. mdc:.... corrg
Ar·l:. _89 - C efi :s do!l Setores aompet
- seasorar o Dir~t.or e D~par't.!:1
II - Orientar e coord aar os
I ... I ·murar a
pr~ .. ::."\ç "'o ela orê:.d<..., z
cução
l
as tj.11icump::: • ~nto
/ou ar · ção d o _armas .:. ir~trl2!G traç claa De
IV ... Inf r ar ou t:az r informar, de~
char o _ncaminhar o e.X?; ·di nté q• h - .f' or eubnetic1o 1
\T ... ·ornecer da o nece3 !rios a el_
ração do planos, pr ojetos e r ·l t6ri s t
ESTADO DO CEARÁ 1 • l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÜ
- Manter tualiz s informações e
f icb&rio s c!f icos do Setor a qu pert nc 1
VII - Informar ao s {,.or do Departament.o
a di~ ôrçõcs o: da~ .as Unid das do Prestaç~o d Se iços Educ.!!
cionais Município, propc:.:.6.o •·e · ià · s e correçio1
VIII .... S ' 13t.ituir o Diretor de Departame,n
·o em sua.a alta e
' .. <ercer tri' iç5es que lh·
r delegad~s pelo Daparc ~nto port ce;
X ... E i · par"-ccros sobre asSWltos
l tivos ao s -tor'
XI - Promover int ação de ati\?ida
com as di vei:- as Uni des ele J,.;(';. ai.· · n·to'
f o
-
r ·. -
XII t r Dir tor de Dapartamento
fo !.al'liio quanto o da en·rol 1.i..'11- 11.to das ativiclades do Setori
XIII - E e · u. 1. ar o âQa compete1 tes
scal- ~e - ria cos se idorca do s torJ
X.IV - S iici o terial nec e ~rio a · ~ecuçao e a a~ivid ce ao tor:
XV - Z lar ,peJ. cons~rvaçao e pelo uso
adequado do ntaterial existe te • S tor:
XVI - Avalicil: a ti idade rea1izadas no
Setor Q que pürt~nc '
XVII - Pro ic.~n\,,;i r qu ~do necessário a r,;2
produção do terialf
XVIII·- P studo visando a atualiz,ã
ç""'o da equipe e ·O • lbox- d~a~·npeu'h. or1
XIX - Execut r utrae ~ti·i ade a correl - t •
C,'\JJ:fTUI~O IV
'-· PROVIblE.t\f.00
Art. l9S - o e r~o d S cretário ce ~ducâ
ç- será ~erci o cm comissa pref r
de nível univ rsitário,. nom ado por
nc::. . n e por pe.asoa po:rt. doea
to do E ecuti o Mtmicipal.
ESTADO DOCEARÁ 1 ,. 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Par grafo Cnico - O Secretário de Educação
poder pertencer a r d est dual de ensino tendo o m!nimo 02(doi )
ano de exerc!cio e ser po to ãi posiçNo do MunJ.cípio, mediante
olicitaç~ Prefeito.
Art. 209 ... Direção do D partamentos s
rá exerci.d em com.is ão, por pessoa de idamente qual.ificad prefere!},
oi nte port dora dG n!vel univ0rsitário ou ooc:n experiênci e peo!
fie n re de Educ ç ... o, nomeado por ato do Executivo Municipal.
' Art, 21a - A e f s setores serão .!
xercidas em comissão por pesso l ilitad , pr ferencialmente a n.!
vel uni ersitário ou com experiênci na área de Educação de ignac:la •
pelo Pref~itora
Art. 229 - o provim nto do professores .2
rá regido pelo E t tuto do M gist6rio do Município~
f TULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art 239 - Anu nte de acordo com as n
ce sidade s a .iços, o Secretário d Educaçtão encaminhará ao Pr.2
f e!to propoet referente ao nlim J:'O de integrantes das equipes técnic administrativ si
Art. 242 - os caso om1 n ste Regim -
to erão re olvidos d comum oordo entre o Pref ito e e S cretário'
de Educaç'"'o do Munic!pio.
Art. 259 - ica.~ r voga as disposic;õe '
em contrário.
Paço da Pref itura Municipal de Maracanaú,
em 26 de nov bro de 1985.
Alm.ir ,