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norma nº 1991/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Reciclagem do Lixo no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITO MUNICIPAL
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sis Cavalcante PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.991, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a instituição da Semana
Municipal da Reciclagem do Lixo no
âmbito do Município de Maracanaú e
dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a “SEMANA MUNICIPAL DA RECICLAGEM DO LIXO”, 
no âmbito do Município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do 
mês de maio.
Parágrafo Único - durante a “Semana Municipal da Reciclagem do Lixo”, poderão 
ser realizadas palestras, cursos, teatros e demais eventos culturais que tenham o condão de 
difundir no Município de Maracanaú à importância e os benefícios da reciclagem do lixo. 
Essas atividades podem ser realizadas por meio da iniciativa privada, associações e demais 
órgãos da sociedade civil.
Art. 2o. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de eventos do 
Município de Maracanaú.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de parcerias 
com a iniciativa privada.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO QUATRO DE
ABRIL DE 2013.
EITÜ IA DE MARACANAÚ, EM 30 DE
fácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 016/2013 DE 
AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA 
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).

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