| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 846, de 05 de junho de 2002, e dá outras providências. |
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-Ar ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ a f ix a d o EM: ± f£ Ú I k / Y x A m C U u X Dflmíle Carlos M o r a ra MAT. 30370 LEI N° 1.997, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 2o da Lei n° 846, de 05 de junho de 2002, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O artigo 2o da Lei n° 846, de 05 de junho de 2002, fica acrescido do parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 ° ........................ Parágrafo Único - a distância mínima determinada pela Lei deve ser contada a partir da portaria do estabelecimento”. NR Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na dajjp. de si^ publiçação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA D»E MARACANAÚ, EM 30 DE ABRIL DE 2013. FIRMaCAMURÇA 1 Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 038/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA RITA HELENA FONSECA BESSA (TIA RITA). Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Ma racanaú, Ceará CEP 61.905-430