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norma nº 1997/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1997 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei n. 846, de 05 de junho de 2002, e dá outras providências.
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-Ar ★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
a f ix a d o
EM: ± f£ Ú I
k / Y x A m C U u X Dflmíle Carlos M o r a ra 
MAT. 30370
LEI N° 1.997, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo
2o da Lei n° 846, de 05 de junho de
2002, e dá outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O artigo 2o da Lei n° 846, de 05 de junho de 2002, fica acrescido do parágrafo 
único, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 ° ........................
Parágrafo Único - a distância mínima determinada pela Lei deve ser contada a
partir da portaria do estabelecimento”. NR
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na dajjp. de si^ publiçação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA D»E MARACANAÚ, EM 30 DE
ABRIL DE 2013.
FIRMaCAMURÇA
1 Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 038/2013 DE 
AUTORIA DA VEREADORA RITA HELENA 
FONSECA BESSA (TIA RITA).
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Ma racanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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