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norma nº 1999/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.291, de 03 de março de 2008, que cria cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, na forma que especifica.
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LABORE
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Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 1.999, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei Municipal n° 1.291, de 03 de
março de 2008, que cria cargo público de
provimento efetivo de Agente de Combate às
Endemias, na forma que especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O Art. 3o da Lei Municipal n° 1.291, de 03 de março de 2008, que cria cargo 
público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3o - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes
requisitos para o exercício do cargo público:
III - ser aprovado em exame de aptidão física, realizado segundo critérios e padrões
objetivos definidos no Edital do concurso público de provas ou de provas e títulos
quando de sua admissão no serviço público, que levem em conta as especificidades
das atividades a serem desempenhadas. ” NR
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE J DE MARACANAÚ, EM 30 DE
ABRIL DE 2013.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI 
N° 041/2013 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro - Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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