| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.291, de 03 de março de 2008, que cria cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, na forma que especifica. |
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LABORE LEI M U NIC IPA I N° J.Q Q P i____ /j £ 013 DE 3 0 / 0^ / d o ! 3 UR4i __ A F I X A D O EM: £c /o4 1 13 - n O ^ Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 1.999, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Altera a Lei Municipal n° 1.291, de 03 de março de 2008, que cria cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O Art. 3o da Lei Municipal n° 1.291, de 03 de março de 2008, que cria cargo público de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o - O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício do cargo público: III - ser aprovado em exame de aptidão física, realizado segundo critérios e padrões objetivos definidos no Edital do concurso público de provas ou de provas e títulos quando de sua admissão no serviço público, que levem em conta as especificidades das atividades a serem desempenhadas. ” NR Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE J DE MARACANAÚ, EM 30 DE ABRIL DE 2013. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 041/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro - Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430