| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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M e M ,£M w •' txecuri\/o 'mmm MH LABORE lil MUNICIPAL ND J.OOO___/ 3 o lí Dl 30 / 0^ /JQI3__ SANCIONADA I PROMULGADA PILO IXMO. SENHOR J d . n C px T jiv im i1 f iK T i <dte / PREFÍITO MUNICIPAl MTII ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ •aD - Me Carlos Moreira IAT. 30370 AFIXADO EM: fln / o4/ t3 LEI N° 2.000, DE 30 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre autorização, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial no valor de R$ 1.615.000,00 (Um milhão, seiscentos e quinze mil reais), em favor da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, com a finalidade de atender despesa não prevista, observada a programação especificada no Anexo Único desta Lei. Art. 2o. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, § Io, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3o. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4o. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser suplementado, nos termos da autorização contida no Art. 6o, da Lei n° 1.912/12, de 10 de dezembro de 2012. Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos orçamentários e financeiros retroagindo a Io de abril de 2013. PAÇO QUATRO DE JULHO^A PÇ^FEITjfJRA DE MARACANAÚ, EM 30 DE ABRIL DE 2013. 'CAMURÇA P/efeito de Maracanaú ORIU LEI DO ND A DO PROJETO DE N° 043/2013 DE AUTORIA PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Palácio do Jenipapeiro, Conjunto Novo Maracanaú, Maracmaú, Ceará CEP 61.905-430 * ..lir ESTADO DO CEARÁ PREFErTURA DE MARACANAÚ ANEXO ÚNICO A LEI N° 2.000/2013 Dme^arlosWoreirc MAT. 30370 A F I X A D O EM: ãP f / 13 05000 Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais 05201 Instituto de Previdência do Município Detalhamento das Ações R e c u r s o s d e T o d a s a s F o n t e s R $ 1 .0 0 Funcional Programática Programação/Produto Valor Esf. Grupo de Despesa IU/FT Valor 0006 Previdência Social do RPPS 1,615,000 Atividades 09 272 0006 2302 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Gestão do RPPS 112,000 S 09 272 0006 2303 Gestão Administrativa do RPPS 62,000 S 09 272 0006 2304 Concessão de Benefícios Previdenciários do RPPS II, em Extinção 800,000 S 09 272 0006 2305 Pagamento de Aposentadorias e Pensões do RPPS I, em Extinção 210,000 S 09 272 0006 2306 Pagamento de Aposentadorias e Pensões do RPPS II, em Extinção 431,000 S Pessoal e Encargos Sociais 0 100 112,000 Outras Despesas Correntes Investimentos 0 100 0 100 57,000 5,000 Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes 0 100 0 100 50,000 750,000 Pessoal e Encargos Sociais 0 100 210,000 Pessoal e Encargos Sociais 0 100 431,000 Total /f 1,615,000