| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.920, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a doação de imóveis à empresa Carva Engenharia e Empreendimentos Ltda. |
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f R E 13 HA! W 39^ a LABORE LEI MUNICIPAL N" .O-DÍU___/ >9.0H DE / 05 / <2013 SANCIONADA I PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR: C L s n , o n n r u r â ínian.rA, I >ei PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ PREFEITURA DE IMARACANAÚ LEI N° 2.002, DE 07 DE MAIO DE 2013. afixado : jÇ ± _ L & J-.± í. Damefe Carlos Moreira MAT. 30370 ALTERA A LEI N° 1.920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA CARVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei Municipal n° 1.920, de 19 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa CARVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.354.319/0001-02, para implantação de uma unidade industrial para produção de pavimento asfáltico (CBUQ/AAUQ/BINDER), do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 5, de forma irregular, situado à A v. Oeste, s/n, no Bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 34.224,02m2, medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado ímpar, partindo da estaca A-8 à estaca A-9, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 5,00m, limitando-se com a A v. Oeste, distando 563,16m, no sentido LesteOeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL, fundos, partindo da estaca A-14 à estaca A-l, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 42°39’39", medindo 82,78m, limitando-se com parte do terreno de propriedade da CAGECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; Ao Leste, lado direito, medindo uma extensão total 482,78m definido em cinco segmentos: o primeiro, medindo 216,77m, partindo da estaca A-9 à estaca A-10, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°V5", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o segundo medindo 9,00m, partindo da estaca A-10 à estaca A ll, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o terceiro, medindo 199,02m, partindo da estaca A -ll à estaca A-12, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0'0n, limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quarto, medindo 16,24m, partindo da estaca A-12 à estaca A -l3, no sentido LesteOeste, com ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo 41,75m, partindo da estaca A -l3 à estaca A-14, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0'0", limitando-se com parle do Terreno 4 do desmeinbramento, de do Município de Maracanaú; e ao Oeste, lado esquerdo, medindo uma Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 A F I X A Ü O L l X . r Ç C L ^ m C u O V Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 extensão total de 567,394m, definido em sete segmentos: o primeiro, medindo 92,93m, partindo da estaca A-l à estaca A-2, sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 158°21 ’, limitando-se com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o segundo, medindo 28,63m, partindo da estaca A-2 à estaca A-3, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 261°37’18”, limitando-se com parte do terreno de propriedade da da GACECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o terceiro, medindo I52,344m, partindo da estaca A-3 à estaca A-4, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 99°37\ limitando-se com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o quarto, medindo 59,88,00m, partindo da estaca A-4 à estaca A-5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 8 I oU 30”, limitando-se com o Terreno 1 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo 79,00m, partindo da estaca A-5 à estaca A-6, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0’0 ”, limitando-se com o Terreno 2 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, o sexto, medindo 10,40m, partindo da estaca A-6 à estaca A-7, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0’0 ”, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e o sétimo, medindo 144,21m, partindo da estaca A-7 à estaca A-8, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 270°0’0 ”, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, fechando um perímetro de 1.137,954m. Proprietário: Município de Maracanaú, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.605.850/0001-62, com sede na Rua 01, n° 652, Novo Maracanaú, em MarcacanaúCeará. Registro Anterior: Matrícula 3305, no livro de Registro Geral n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis da I a Zona, Maracanaú, Ceará, Brasil. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005. ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 075/2012, datado de 22/11/2012, no valor de RS 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respectivo I o Aditivo, celebrados entre as partes. Parágrafo Único. O I o aditivo a que se refere o caput deste artigo alterou os prazos de implantação e funcionamento da empresa donatária. Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para ou modificada sua destinação expressa na escritura pública qe doação^, pelo Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ação  AFIXADO 'M lDojuÍI«, mjçyuxx., D á n ie le C a rlo s Moreira MAT. 3037(1 PREFEITURA DE MARACANAÚ período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. A rt 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. ” Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO 1 07 DE MAIO DE 2013. FEITURA DE MARACANAÚ, EM 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 042/20(13 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.