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norma nº 2002/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaAltera a Lei n. 1.920, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a doação de imóveis à empresa Carva Engenharia e Empreendimentos Ltda.
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LEI MUNICIPAL N" .O-DÍU___/ >9.0H
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PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA DE IMARACANAÚ 
LEI N° 2.002, DE 07 DE MAIO DE 2013.
afixado
: jÇ ± _ L & J-.± í.
Damefe Carlos Moreira
MAT. 30370
ALTERA A LEI N° 1.920, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS À
EMPRESA CARVA ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA..
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito
de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Lei Municipal n° 1.920, de 19 de dezembro de 2012, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências,
com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a
doação à empresa CARVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n° 12.354.319/0001-02, para implantação de uma unidade
industrial para produção de pavimento asfáltico (CBUQ/AAUQ/BINDER), do terreno
urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de
TERRENO 5, de forma irregular, situado à A v. Oeste, s/n, no Bairro Jenipapeiro, neste
Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 34.224,02m2,
medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado ímpar, partindo
da estaca A-8 à estaca A-9, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90°0'0",
medindo 5,00m, limitando-se com a A v. Oeste, distando 563,16m, no sentido Leste￾Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL, fundos, partindo da estaca A-14 à estaca
A-l, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 42°39’39", medindo 82,78m,
limitando-se com parte do terreno de propriedade da CAGECE - Companhia de Agua
e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; Ao Leste, lado
direito, medindo uma extensão total 482,78m definido em cinco segmentos: o primeiro,
medindo 216,77m, partindo da estaca A-9 à estaca A-10, no sentido Norte-Sul, com
ângulo interno de 90°V5", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento,
de propriedade do Município de Maracanaú; o segundo medindo 9,00m, partindo da
estaca A-10 à estaca A ll, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°0'0",
limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do
Município de Maracanaú; o terceiro, medindo 199,02m, partindo da estaca A -ll à
estaca A-12, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0'0n, limitando-se com
parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú;
o quarto, medindo 16,24m, partindo da estaca A-12 à estaca A -l3, no sentido Leste￾Oeste, com ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do
desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo
41,75m, partindo da estaca A -l3 à estaca A-14, no sentido Norte-Sul, com ângulo
interno de 270°0'0", limitando-se com parle do Terreno 4 do desmeinbramento, de
do Município de Maracanaú; e ao Oeste, lado esquerdo, medindo uma
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
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Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
extensão total de 567,394m, definido em sete segmentos: o primeiro, medindo 92,93m,
partindo da estaca A-l à estaca A-2, sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 158°21 ’,
limitando-se com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Agua
e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o segundo,
medindo 28,63m, partindo da estaca A-2 à estaca A-3, no sentido Leste-Oeste, com
ângulo interno de 261°37’18”, limitando-se com parte do terreno de propriedade da da
GACECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas
de Estabilização; o terceiro, medindo I52,344m, partindo da estaca A-3 à estaca A-4,
no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 99°37\ limitando-se com parte do terreno
de propriedade da GACECE - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará, onde estão
encravadas as Lagoas de Estabilização; o quarto, medindo 59,88,00m, partindo da
estaca A-4 à estaca A-5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 8 I oU 30”,
limitando-se com o Terreno 1 do desmembramento, de propriedade do Município de
Maracanaú; o quinto, medindo 79,00m, partindo da estaca A-5 à estaca A-6, no sentido
Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0’0 ”, limitando-se com o Terreno 2 do
desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, o sexto, medindo
10,40m, partindo da estaca A-6 à estaca A-7, no sentido Oeste-Leste, com ângulo
interno de 180°0’0 ”, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de
propriedade do Município de Maracanaú; e o sétimo, medindo 144,21m, partindo da
estaca A-7 à estaca A-8, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 270°0’0 ”,
limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de
Maracanaú, fechando um perímetro de 1.137,954m. Proprietário: Município de
Maracanaú, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
07.605.850/0001-62, com sede na Rua 01, n° 652, Novo Maracanaú, em Marcacanaú￾Ceará. Registro Anterior: Matrícula 3305, no livro de Registro Geral n° 2, do Cartório
de Registro de Imóveis da I a Zona, Maracanaú, Ceará, Brasil.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os
preceitos da Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005.
★ ★
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 075/2012, datado
de 22/11/2012, no valor de RS 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais),
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o
art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação,
de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município
de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente
identificado no art. I o desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o
Protocolo de Intenções e respectivo I o Aditivo, celebrados entre as partes.
Parágrafo Único. O I o aditivo a que se refere o caput deste artigo alterou os
prazos de implantação e funcionamento da empresa donatária.
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para
ou modificada sua destinação expressa na escritura pública qe doação^, pelo
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú - Ceará 
CEP 61.905-430
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D á n ie le C a rlo s Moreira
MAT. 3037(1
PREFEITURA DE MARACANAÚ
período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária,
desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações
aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do
bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos
beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder
Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou
extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
A rt 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições contrárias. ”
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
PAÇO QUATRO 1 
07 DE MAIO DE 2013.
FEITURA DE MARACANAÚ, EM
01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 042/20(13 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.

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