| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. de propriedade do Município, e dá outras providências. |
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CÀM ÃFaMUNICIPAL D ÊM A R A M iA j K E c E B I D o JA« • lN°KctOCQ|0_fi 8/C,n / Qr>^3 .■— ^ > b f ?r p * p r o f p f . 0 ,, sj ^ J LABORE l i l M U N IC IP A L N° J k c / » D l ê / / £ / SANCIONADA I PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú LEI N° 1.920, D E 19 D E D E Z E M B R O D E 2012. A F i X A D 0 EM: ^ l & J A È * :imnw MAT. 21498 A U T O R I Z A A O C H E F E D O P O D E R E X E C U T I V O D O A R O T E R R E N O Q U E INDICA, D E P R O P R I E D A D E D O M U N I C Í P I O , E D Á O U T R A S P R O V I D Ê N C I A S . Faço saber que a C â m a r a de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa C A R V A E N G E N H A R I A E E M P R E E N D I M E N T O S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 12.354.319/0001-02, para implantação de uma unidade industrial para produção de pavimento asfáltico (CBUQ/AAUQ/BINDER), do terreno urbano, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 5, de forma irregular, situado à Av. Oeste, s/n, no Bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 34.224,02m2, medindo e confrontando da seguinte maneira: Ao N O R T E , frente, lado ímpar, partindo da estaca A-8 à estaca A-9, no sentido OesteLeste, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 5,00m, limitando-se com a Av. Oeste, distando 563,16m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL, fundos, partindo da estaca A-14 à estaca A -l, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 42°39’39", medindo 82,78m, limitando-se com parte do terreno de propriedade da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; Ao Leste, lado direito, medindo uma extensão total 482,78m definido em cinco segmentos: o primeiro, medindo 216,77m, partindo da estaca A-9 à estaca A-IO, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°l '5", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o segundo medindo 9,00m, partindo da estaca A-IO à estaca All, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o terceiro, medindo I99,02m, partindo da estaca A-l 1 à estaca A12, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0,0,t, limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quarto, medindo 16,24m, partindo da estaca A -12 à estaca A -13, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo 41,75m, partindo da estaca A13 à estaca A-14, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e ao Oeste, lado esquerdo, medindo uma extensão total de 567,394m, definido em sete segmentos: o primeiro, medindo 92,93m, partindo da estaca A-l àiestaca A-2, sentido SulNorte, com ângulo interno de 158°2r, limitando-se com parte do teijreno de propriedade da Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, IVlOTiacanaú, Ceará CEP 61.905-430 ^ ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ afixado em MAT. 21498 GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o segundo, medindo 28.63m, partindo da estaca A-2 à estaca A-3, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 26l°37‘l8”, limitando-se com parte do terreno de propriedade da da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o terceiro, medindo I52,344m, partindo da estaca A3 à estaca A-4, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 99°37', limitando-se com parte do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o quarto, medindo 59.88,00m, partindo da estaca A-4 à estaca A-5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 8 l° r3 0 ”, limitandose com o Terreno l do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo 79,00m, partindo da estaca A-5 à estaca A-6, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0‘0”, limitando-se com o Terreno 2 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, o sexto, medindo I0,40m, partindo da estaca A-6 à estaca A-7, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0’0”, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e o sétimo, medindo I44,2lm, partindo da estaca A-7 à estaca A-8, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 270°(TCr, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, fechando um perímetro de L137,954m. Proprietário: Município de Maracanaú, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.605.850/0001-62, com sede na Rua 01, n° 652, Novo Maracanaú, em Marcacanaú-Ceará. Registro Anterior: Matrícula 3305, no livro de Registro Geral n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Ia Zona, Maracanaú, Ceará, Brasil. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 075/2012, datado de 22/11/2012, no valor de RS 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1° desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes. Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará / CEP 61.905-430 lffl\ PREFEITURA DE MARACANAÚ aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. ^ P A Ç O Q U A T R O D E J U L H O D A P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú , A O S 19 D E D E Z E M B R O D E 2012. X / / R O B E R P R E F E I T O A F 1X A D 0 E M : Cmanuela MAT. 21498 yjj$ - Xúmi Palácio do Jenipapeiro, Rua 0I, ORIUNDA DA MENSAGEM N° 114/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 SUB • PRClCU