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norma nº 1920/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a doar o terreno que indica. de propriedade do Município, e dá outras providências.
native_id2304

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K E c E B I D o 
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LABORE
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SANCIONADA I PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR
P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú 
LEI N° 1.920, D E 19 D E D E Z E M B R O D E 2012.
A F i X A D 0
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MAT. 21498
A U T O R I Z A A O C H E F E D O 
P O D E R E X E C U T I V O D O A R O 
T E R R E N O Q U E INDICA, D E 
P R O P R I E D A D E D O M U N I C Í P I O , 
E D Á O U T R A S P R O V I D Ê N C I A S .
Faço saber que a C â m a r a de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos 
termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à 
empresa C A R V A E N G E N H A R I A E E M P R E E N D I M E N T O S LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o n° 12.354.319/0001-02, para implantação de uma unidade industrial para produção de 
pavimento asfáltico (CBUQ/AAUQ/BINDER), do terreno urbano, pertencente a este 
Município e Comarca de Maracanaú, denominado de TERRENO 5, de forma irregular, 
situado à Av. Oeste, s/n, no Bairro Jenipapeiro, neste Município e Comarca de Maracanaú, 
deste Estado, com área total de 34.224,02m2, medindo e confrontando da seguinte maneira: 
Ao N O R T E , frente, lado ímpar, partindo da estaca A-8 à estaca A-9, no sentido Oeste￾Leste, com ângulo interno de 90°0'0", medindo 5,00m, limitando-se com a Av. Oeste, 
distando 563,16m, no sentido Leste-Oeste, da Av. Manoel Moreira Lima; Ao SUL, fundos, 
partindo da estaca A-14 à estaca A -l, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 
42°39’39", medindo 82,78m, limitando-se com parte do terreno de propriedade da CAGECE 
- Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de 
Estabilização; Ao Leste, lado direito, medindo uma extensão total 482,78m definido em 
cinco segmentos: o primeiro, medindo 216,77m, partindo da estaca A-9 à estaca A-IO, no 
sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 90°l '5", limitando-se com parte do Terreno 4 do 
desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o segundo medindo 9,00m, 
partindo da estaca A-IO à estaca All, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 
90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do 
Município de Maracanaú; o terceiro, medindo I99,02m, partindo da estaca A-l 1 à estaca A￾12, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0,0,t, limitando-se com parte do 
Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o quarto, 
medindo 16,24m, partindo da estaca A -12 à estaca A -13, no sentido Leste-Oeste, com 
ângulo interno de 90°0'0", limitando-se com parte do Terreno 4 do desmembramento, de 
propriedade do Município de Maracanaú; o quinto, medindo 41,75m, partindo da estaca A￾13 à estaca A-14, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 270°0'0", limitando-se com 
parte do Terreno 4 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e ao 
Oeste, lado esquerdo, medindo uma extensão total de 567,394m, definido em sete 
segmentos: o primeiro, medindo 92,93m, partindo da estaca A-l àiestaca A-2, sentido Sul￾Norte, com ângulo interno de 158°2r, limitando-se com parte do teijreno de propriedade da
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, IVlOTiacanaú, Ceará
CEP 61.905-430 ^
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
afixado
em
MAT. 21498
GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão encravadas as Lagoas de 
Estabilização; o segundo, medindo 28.63m, partindo da estaca A-2 à estaca A-3, no sentido 
Leste-Oeste, com ângulo interno de 26l°37‘l8”, limitando-se com parte do terreno de 
propriedade da da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde estão 
encravadas as Lagoas de Estabilização; o terceiro, medindo I52,344m, partindo da estaca A￾3 à estaca A-4, no sentido Sul-Norte, com ângulo interno de 99°37', limitando-se com parte 
do terreno de propriedade da GACECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, onde 
estão encravadas as Lagoas de Estabilização; o quarto, medindo 59.88,00m, partindo da 
estaca A-4 à estaca A-5, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 8 l° r3 0 ”, limitando￾se com o Terreno l do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; o 
quinto, medindo 79,00m, partindo da estaca A-5 à estaca A-6, no sentido Oeste-Leste, com 
ângulo interno de 180°0‘0”, limitando-se com o Terreno 2 do desmembramento, de 
propriedade do Município de Maracanaú, o sexto, medindo I0,40m, partindo da estaca A-6 
à estaca A-7, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 180°0’0”, limitando-se com o 
Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; e o sétimo, 
medindo I44,2lm, partindo da estaca A-7 à estaca A-8, no sentido Sul-Norte, com ângulo 
interno de 270°(TCr, limitando-se com o Terreno 3 do desmembramento, de propriedade do 
Município de Maracanaú, fechando um perímetro de L137,954m. Proprietário: Município 
de Maracanaú, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 
07.605.850/0001-62, com sede na Rua 01, n° 652, Novo Maracanaú, em Marcacanaú-Ceará. 
Registro Anterior: Matrícula 3305, no livro de Registro Geral n° 2, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Ia Zona, Maracanaú, Ceará, Brasil.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os 
preceitos da Lei Municipal n21.015, de 04 de julho de 2005.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 075/2012, datado de 
22/11/2012, no valor de RS 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), elaborado 
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle 
Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 
8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da 
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os 
documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1° desta lei e 
na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as 
partes.
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros 
ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 
(dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham 
vínculos com o objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos 
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem 
ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos 
beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, 
não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou 
extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias. ^
P A Ç O Q U A T R O D E J U L H O D A P R E F E I T U R A D E M A R A C A N A Ú , A O S 19
D E D E Z E M B R O D E 2012. X
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R O B E R 
P R E F E I T O
A F 1X A D 0
E M :
Cmanuela
MAT. 21498
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Palácio do Jenipapeiro, Rua 0I,
ORIUNDA DA MENSAGEM N° 
114/2012 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO.
n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
SUB • PRClCU

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