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norma nº 2003/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2003 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal n. 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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V
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PREFEITO MUNICIPAL
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LEI N° 2.003, DE 23 DE MAIO DE 2013.
AFIXADO
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Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
Altera a Lei Municipal n° 447, de 19 de
setembro de 1995, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos da
Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de
Maracanaú, na forma que especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Os incisos I ao IV do § 4o do art. 129 da Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. I o. .........................................................
§ 4o - A gratificação de que trata este artigo será paga na seguinte proporção:
I - De dez por cento (10%) a cem por cento (100%) para os servidores que percebam,
a título de vencimento básico, até um e meio (1,5) piso vencimental vigente na
municipalidade;
II - De dez por cento (10%) a sessenta e cinco por cento (65%) para os que percebam,
a título de vencimento básico, acima de um e meio (1,5) até o limite de dois e meio
(2,5) pisos vencimentais da municipalidade;
III - De dez por cento (10%) a cinquenta por cento (50%) para os que percebam, a
título de vencimento básico, acima de dois e meio (2,5), até o limite de quatro (04)
pisos vencimentais da municipalidade;
I V - De dez por cento (10%) a vinte e cinco por cento (25%) para os que percebam, a
título de vencimento básico, acima de quatro (04) pisos vencimentais da
municipalidade.” NR
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de Io de maio de 2013.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
MAIO DE 2013.
ITURÁ DImMARACANAÍJ, EM 23 DE
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 045/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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