| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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V III MUNICIPAL N° . DE =23/ o3 SANCIONADA I PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR (■ h r /lM s fi iJ 2 É t PREFEITO MUNICIPAL ★ ★ ★ PR EFEIT U R A D E M A R A C A N A Ú LEI N° 2.003, DE 23 DE MAIO DE 2013. AFIXADO £M: ^ I i 'i I £ n vOoluCx r^cA , Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 Altera a Lei Municipal n° 447, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os incisos I ao IV do § 4o do art. 129 da Lei n° 447, de 19 de setembro de 1995 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. I o. ......................................................... § 4o - A gratificação de que trata este artigo será paga na seguinte proporção: I - De dez por cento (10%) a cem por cento (100%) para os servidores que percebam, a título de vencimento básico, até um e meio (1,5) piso vencimental vigente na municipalidade; II - De dez por cento (10%) a sessenta e cinco por cento (65%) para os que percebam, a título de vencimento básico, acima de um e meio (1,5) até o limite de dois e meio (2,5) pisos vencimentais da municipalidade; III - De dez por cento (10%) a cinquenta por cento (50%) para os que percebam, a título de vencimento básico, acima de dois e meio (2,5), até o limite de quatro (04) pisos vencimentais da municipalidade; I V - De dez por cento (10%) a vinte e cinco por cento (25%) para os que percebam, a título de vencimento básico, acima de quatro (04) pisos vencimentais da municipalidade.” NR Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de maio de 2013. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P MAIO DE 2013. ITURÁ DImMARACANAÍJ, EM 23 DE Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 045/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430