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norma nº 2005/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir cota de patrocínio da Associação Esportiva Ferroviária, e dá outras providências.
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LABORE
l i l MUNICIPAL N° J- 005 /p a
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SANCIONADA I PROMULGADA PILO EXMO. SENHOR:
PREFEITO MUNICIPAL
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/ 0 5 / Jô
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.005, DE 23 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO
ESPORTIVA FERRO VIÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Cota 
de Patrocínio da Associação Esportiva Ferroviária, entidade esportiva sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.081/0001-80, com sede à Rua Esmael A. 
da Silva, n° 06, Alto da Mangueira, Maracanaú, Ceará, CEP 61.905-115, para o 
desenvolvimento da prática para o esporte educacional de crianças e adolescentes 
beneficiários do “Projeto Dê Bolas para o Futuro, Uma Jogada de Mestre
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de 
Maracanaú repassará R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de aquisição de cota de 
patrocínio, em parcela única, a Associação Esportiva Ferroviária, na medida da 
disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2013.
Art. 3o. A Associação Esportiva Ferroviária identificada no art, Io exibirá, em 
forma de contraprestação principal, publicidade institucional da Prefeitura de 
Maracanaú nos uniformes e poderá participar dos eventos esportivos promovidos pelo 
Poder Público Municipal, desde que previamente cientificado.
Art. 4o. As despesas resultantes da execução desta Lei, serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
23 DE MAIO DE 2013.
PAÇO QUATRO I
M A m n r m u
Firmo Camurça
Prefeito de Maracanaú
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 047/20113 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
CEP 61.905-430
★ ★
LEI N° 2.004, DE 23 DE MAIO DE 2013.
AFIXADO
E M : 0 2 3 / 0 5 / A 3
Marcelia de Assis Cavalcante 
MAT 30556
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
M UNICIPAL A ADQUIRIR COTA
DE PATROCÍNIO DO BOA VISTA
FUTEBOL CLUBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono
a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Cota 
de Patrocínio do Boa Vista Futebol Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.327.251/0001-48, com sede à Rua Manoel Pereira, n° 343, 
Boa Vista, Maracanaú, Ceará, para o desenvolvimento da prática para o esporte 
educacional de crianças e adolescentes beneficiários do “Projeto Bola Show”.
Art. 2o. Para a efetivação do previsto no artigo anterior, o Município de 
Maracanaú repassará R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de aquisição de cota de 
patrocínio, em parcela única, ao Boa Vista Futebol Clube, na medida da disponibilidade 
orçamentária e financeira do exercício de 2013.
Art. 3o. A Associação Esportiva Ferroviária identificada no art. Io exibirá, em 
forma de contraprestação principal, publicidade institucional da Prefeitura de 
Maracanaú nos uniformes e poderá participar dos eventos esportivos promovidos pelo 
Poder Público Municipal, desde que previamente cientificado.
Art. 4o. As despesas resultantes da execução desta Lei, serão consignadas no 
Orçamento Anual, em rubricas da Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data deysua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO/PA P ÜRA DE MARACANAÚ, EM
23 DE MAIO DE 2013.
Firi
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 046/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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