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norma nº 2008/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
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LABORE
SANCIONADA I PROMULGADA PELO EXMO. SENHOR
'CLiyuJ/UJX -I___
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.008, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a TAILAV INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA., sociedade 
empresaria limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 09.553.646/0001-70, estabelecida na Rua 
Francisco Leite Duarte, s/n, Centro, Acarape, Ceará, CEP 62.785-000, pelo período de 5 (cinco) 
anos, renovável por igual período, do imóvel de propriedade do Município de Maracanaú, de 
formato regular, a ser desmembrado da Matrícula n° 970 do Cartório do 2o Ofício de Registro de 
Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa da Luz, 
também a ser desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste Município e 
Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 7.500,OOm2, com as seguintes dimensões 
e confrontações:
Ao NORTE (fundos), onde mede 150,00m, limitando-se com o remanescente da mesma 
Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú;
Ao SUL (frente), lado par, onde mede 150,00m, limitando-se com à Projeção da travessa 
da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 150,00m, no sentido Leste-Oeste, da 
Rua Novo Oriente;
Ao LESTE (lado esquerdo), onde mede 50,00m, limitando-se com o terreno da empresa 
Taísa Lelê Indústria e Comércio e Facção Ltda., e;
Ao OESTE (lado direito), onde mede 50,00m, imitando-se com o remanescente da 
mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú.
Parágrafo único - Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da 
concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação 
da propriedade, após a regularização do desmembramento do imóvel referido.
Art. 2°. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse púb 
Orgânica do^Munfr
I 'S
[evidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § T 
de Maracanaú.
da Lei
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01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do que dispõe a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade industrial destinada à fabricação e comercialização 
de confecções e peças do vestuário, bem como prestação de serviços de lavanderia.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO/ DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, EM 04 DE JUNHO DE 2013.
1RMO CAMURÇA
Vefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 050/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Ceará
CEP 61.905-430

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