| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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Ufa w o fl He%ziGj&M A J 053Í&ÔIÒ E?x e-txJTi wo fCÄl’ 1A p i n?v^p/w'* i-r ; LABORE lil MUNICIPAL N® <,2. oio___/ J/)/3 DE j 4 / 06 / <s20i2) SANCIONADA i PROMULGADA PEIO IXMO. SENHOR: - AFIXADO EM: l4 I06 f PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.010, DE 14 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa POLE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.282.301/0001-43, para implantação de uma unidade de fabricação de produtos de carne, do imóvel urbano, denominado de TERRENO B, constituído por uma parte do terreno de formato irregular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Distrito Industrial I, anteriormente Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, em Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área de 29.366,46m2 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE (lado direito), onde mede 296,67m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e sete centímetros), com o TERRENO A do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), onde mede 386,46m (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), com o terreno reservado a Damião Carneiro (hoje de propriedade da TROLLER); Ao LESTE (fundos), onde mede 86,00m (oitenta e seis metros), com parte do terreno pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Leste, distando 385,04m na direção sul-norte da Rua 4, conforme Matrícula n° 2.978, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005 e suas alterações posteriores. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 014/2013, datado de 19/02/2013, no valor de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especi > o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes e aditivos. PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADO SNI: Uíu MAT. 30370 Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. j) PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRElfEITURX DE Iv/ a RACANAÚ, AOS EM 14 DE JUNHO DE 2013. IM OrÀflURÇA iFjEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N* 052/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 “Renovação com Responsabilidade” CÂM ARA M U N IC IP A L DE MA RACA NAÚ AUTOGRAFO DE LEI N° 082/2013 Autoriza ao Chefe do Pode, terreno que indica, de município, e dá outras proví A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as; providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa POLE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.28 2.301/0001-43, para implantação de uma unidade de fabricação de produtos de carne, do imóvel urbano, denominado de TERRENO B, constituído por uma parte do terreno de formato irregular, pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Executivo doar o propriedade do aencias. Distrito Industrial I, anteriormente Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, em Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área de 29.366,46m2 (vinte e nove mil, e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com as se confrontações: Ao NORTE (lado direito), onde mede 296,67m (duzent metros e sessenta e sete centímetros), com o TERRENO A do de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), ohde mede 386,46m erreno reservado a indos), onde mede (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), com o Damião Carneiro (hoje de propriedade da TROLLER); Ao LESTE (f 86,00m (oitenta e seis metros), com parte do terreno pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trintae seis centímetros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Leste, distando 385,04m na direção sul-norte da Rua 4, conforme Matrícula n° 2.978, do Cartório do 2o Ofjcio de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú. Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará preceitos da Lei Municipal n~ 1.015, de 04 de julho de 2005 e suas alteraçõte rezentos e sessenta quintes medidas e >s e noventa e seis membramento, de no que couber, os s posteriores. Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 0 4/2013, datado de 19/02/2013, no valor de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze m l reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nc 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, partes e aditivos. Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienadc modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde com o objetivo social da empresa. qu Rua Luiz Gonzaga Honório cie Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. celebrado entre as s, para terceiros ou período de 10 (dez) e tenham vínculos “Renovação com Responsabilidade” CÂMARA M U N IC IPA L DE MARACANAÚ não cumprimento, por parte da empresa beneficia ° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobsi Art. 5o. O aludidas na Lei n estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por part para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Public donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialnt indenizações, a qualquer título. da, das obrigações rvância dos prazos reversão do bem ao e dos beneficiários, o, não assistindo ao ente, inclusive por Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reyogadas disposições contrárias. Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ceará, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.