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norma nº 2010/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2010 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
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SANCIONADA i PROMULGADA PEIO IXMO. SENHOR:
-
AFIXADO
EM: l4 I06 f
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.010, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à 
empresa POLE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.282.301/0001-43, para 
implantação de uma unidade de fabricação de produtos de carne, do imóvel urbano, denominado 
de TERRENO B, constituído por uma parte do terreno de formato irregular, pertencente a este 
Município e Comarca de Maracanaú, situado no Bairro Distrito Industrial I, anteriormente 
Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, em Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú, 
deste Estado, com área de 29.366,46m2 (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e seis metros e 
quarenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE
(lado direito), onde mede 296,67m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e sete 
centímetros), com o TERRENO A do desmembramento, de propriedade do Município de 
Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), onde mede 386,46m (trezentos e oitenta e seis metros e 
quarenta e seis centímetros), com o terreno reservado a Damião Carneiro (hoje de propriedade da 
TROLLER); Ao LESTE (fundos), onde mede 86,00m (oitenta e seis metros), com parte do 
terreno pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m 
(cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros), com a faixa de domínio da Avenida 
Parque Leste, distando 385,04m na direção sul-norte da Rua 4, conforme Matrícula n° 2.978, do 
Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos 
da Lei Municipal na 1.015, de 04 de julho de 2005 e suas alterações posteriores.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 014/2013, datado de 
19/02/2013, no valor de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais), elaborado pela 
Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano 
do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei n° 8.666/93, os 
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de 
Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao 
terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e na documentação aqui 
especi > o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes e aditivos.
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES 
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará 
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADO
SNI:
Uíu
MAT. 30370
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou 
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) 
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos 
com o objetivo social da empresa.
Art. 5o. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas 
na Lei n° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem 
como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, 
que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município 
reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito 
de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
contrárias.
j)
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRElfEITURX DE Iv/ a RACANAÚ, AOS EM 14 DE
JUNHO DE 2013.
IM OrÀflURÇA
iFjEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N* 052/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
“Renovação com Responsabilidade”
CÂM ARA M U N IC IP A L DE MA RACA NAÚ
AUTOGRAFO DE LEI N° 082/2013
Autoriza ao Chefe do Pode,
terreno que indica, de
município, e dá outras proví
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as; providências, com 
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à 
empresa POLE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.28 2.301/0001-43, para 
implantação de uma unidade de fabricação de produtos de carne, do imóvel urbano, 
denominado de TERRENO B, constituído por uma parte do terreno de formato irregular,
pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, situado no Bairro
Executivo doar o
propriedade do
aencias.
Distrito Industrial I,
anteriormente Distrito Industrial de Fortaleza - DIF I, em Pajuçara, no Município e Comarca
de Maracanaú, deste Estado, com área de 29.366,46m2 (vinte e nove mil, 
e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com as se 
confrontações: Ao NORTE (lado direito), onde mede 296,67m (duzent 
metros e sessenta e sete centímetros), com o TERRENO A do de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), ohde mede 386,46m
erreno reservado a 
indos), onde mede
(trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), com o 
Damião Carneiro (hoje de propriedade da TROLLER); Ao LESTE (f 
86,00m (oitenta e seis metros), com parte do terreno pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao 
OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trintae seis 
centímetros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Leste, distando 385,04m na direção 
sul-norte da Rua 4, conforme Matrícula n° 2.978, do Cartório do 2o Ofjcio de Registro de 
Imóveis da Ia Zona da Comarca de Maracanaú.
Art. 2o. A Doação autorizada no artigo precedente observará 
preceitos da Lei Municipal n~ 1.015, de 04 de julho de 2005 e suas alteraçõte
rezentos e sessenta 
quintes medidas e 
>s e noventa e seis 
membramento, de
no que couber, os 
s posteriores.
Art. 3o. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação n° 0 4/2013, datado de 
19/02/2013, no valor de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze m l reais), elaborado 
pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle 
Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nc 
8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da 
Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os 
documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. Io desta lei e 
na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, 
partes e aditivos.
Art. 4o. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienadc 
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo 
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde 
com o objetivo social da empresa.
qu
Rua Luiz Gonzaga Honório cie Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.
celebrado entre as
s, para terceiros ou 
período de 10 (dez) 
e tenham vínculos
“Renovação com Responsabilidade”
CÂMARA M U N IC IPA L DE MARACANAÚ
não cumprimento, por parte da empresa beneficia 
° 1.015, de 04 de julho de 2005, inclusive a inobsi
Art. 5o. O
aludidas na Lei n 
estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na 
patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por part 
para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Public 
donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialnt 
indenizações, a qualquer título.
da, das obrigações 
rvância dos prazos 
reversão do bem ao 
e dos beneficiários, 
o, não assistindo ao 
ente, inclusive por
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, reyogadas disposições 
contrárias.
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ceará, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.

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