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norma nº 2011/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDispõe a criação de cargos públicos de provimento em comissão de assessor especial do Procurador Geral do Município e sua respectiva remuneração e a extinção de cargos públicos de provimento comissão de procurador adjunto da estrutura da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.
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OXCüüTi MO
LABORE
LEI MUNICIPAL N° 4-CJi___/ •M.’)
DE lj/ OG/ äCO
SANCIONADA I PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR
P R EFEIT U R A D E M A R A C A N A Ú 
LEI N° 2.011, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
AFIXADO
m J<< / nfc / 13
MAT. 30370
Dispõe a criação de cargos públicos de
provimento em comissão de Assessor
Especial do Procurador Geral do
Município e sua respectiva
remuneração e a extinção de cargos
públicos de provimento comissão de
Procurador Adjunto da estrutura da
Procuradoria Geral do Município, e dá
outras providências.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Ficam criados cargos públicos de Assessor Especial, de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo do Município 
de Maracanaú, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, 
com quantidade, denominação, simbologia e remuneração, na forma do Anexo I desta 
Lei.
Art. 2o. Os cargos criados, nos termos do art. Io e seu Anexo I, terão as atribuições e os 
requisitos definidos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3o. Ficam extintos cargos públicos de Procurador Adjunto, de provimento em 
comissão, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, na 
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4o. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária da Procuradoria Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as dis
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
JUNHO DE 2013. j .
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 055/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXÍECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
ua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430
AFIXADO
EM: \k I c í I P
OxiJjdL "'MXuJD￾D a n ie le C a rlos M o reira
MAT. 30370
P R EFEIT U R A DE M A R A C A N A Ú
ANEXO I
(Criação de Cargos Públicos)
,905-430
P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú
ANEXO I I
(Extinção de Cargos Públicos)
AFIXADO
BÇ J / oft /
Daniele Carlos Moreira
MAT. 30370
Denominação Simboiogia
Procurador PMA
Municipal Adjunto
Palácio Antônio Gonçalves
ua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430
“Renovação com Responsabilidade”
CÂM ARA M U N IC IP A L DE M A RACA NAÚ
AUTOGRAFO DE LEI N° 085/2013
Dispõe a criação de ca
provimento em comissão de
do Procurador Geral do
respectiva remuneração e a
públicos de provimento comi
Adjunto da estrutura da ProCi
Município, e dá outras providências.
rgos públicos de
Assessor Especial
Município e sua
extinção de cargos
ãio de Procurador
uradoria Geral do
ss
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Ficam criados cargos públicos de Assessor Especial, de provimento em 
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo do Município de 
Maracanaú, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, com 
quantidade, denominação, simbologia e remuneração, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2o. Os cargos criados, nos termos do art. Io e seu Anexo I, te^ão as atribuições e 
os requisitos definidos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Municípi).
Art. 3o. Ficam extintos cargos públicos de Procurador Adjunto, 
comissão, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Muni 
Anexo II desta Lei.
Art. 4o. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária da Procuradoria Geral do Município, suplementadas se neces ;ário.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE N^ARACANAÚ, em
11 de junho de 2013.
de provimento em 
cípio, na forma do
Carlos Matos Mota
Imc.
ORIUNDO DO 
055/2013 DE A
EXECUTIVO.
Rua Luiz G onzaga H onório de A breu, s/n° - P arque Antônio Ju sta / M aracanaú-C ejirá, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.
PROJETO DE LEI N° 
UTORIA DO PODER

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