| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Dispõe a criação de cargos públicos de provimento em comissão de assessor especial do Procurador Geral do Município e sua respectiva remuneração e a extinção de cargos públicos de provimento comissão de procurador adjunto da estrutura da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. |
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(ß ruutjpn m MtvSAOiGM u ' 0 5 5 iâ X )\ò OXCüüTi MO LABORE LEI MUNICIPAL N° 4-CJi___/ •M.’) DE lj/ OG/ äCO SANCIONADA I PROMULGADA PELO EKMO. SENHOR P R EFEIT U R A D E M A R A C A N A Ú LEI N° 2.011, DE 14 DE JUNHO DE 2013. AFIXADO m J<< / nfc / 13 MAT. 30370 Dispõe a criação de cargos públicos de provimento em comissão de Assessor Especial do Procurador Geral do Município e sua respectiva remuneração e a extinção de cargos públicos de provimento comissão de Procurador Adjunto da estrutura da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ficam criados cargos públicos de Assessor Especial, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo do Município de Maracanaú, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, com quantidade, denominação, simbologia e remuneração, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2o. Os cargos criados, nos termos do art. Io e seu Anexo I, terão as atribuições e os requisitos definidos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município. Art. 3o. Ficam extintos cargos públicos de Procurador Adjunto, de provimento em comissão, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4o. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Procuradoria Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as dis PAÇO QUATRO DE JULHO DA JUNHO DE 2013. j . ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 055/2013 DE AUTORIA DO PODER EXÍECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves ua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430 AFIXADO EM: \k I c í I P OxiJjdL "'MXuJDD a n ie le C a rlos M o reira MAT. 30370 P R EFEIT U R A DE M A R A C A N A Ú ANEXO I (Criação de Cargos Públicos) ,905-430 P R E F E IT U R A D E M A R A C A N A Ú ANEXO I I (Extinção de Cargos Públicos) AFIXADO BÇ J / oft / Daniele Carlos Moreira MAT. 30370 Denominação Simboiogia Procurador PMA Municipal Adjunto Palácio Antônio Gonçalves ua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430 “Renovação com Responsabilidade” CÂM ARA M U N IC IP A L DE M A RACA NAÚ AUTOGRAFO DE LEI N° 085/2013 Dispõe a criação de ca provimento em comissão de do Procurador Geral do respectiva remuneração e a públicos de provimento comi Adjunto da estrutura da ProCi Município, e dá outras providências. rgos públicos de Assessor Especial Município e sua extinção de cargos ãio de Procurador uradoria Geral do ss A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Ficam criados cargos públicos de Assessor Especial, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo do Município de Maracanaú, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, com quantidade, denominação, simbologia e remuneração, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2o. Os cargos criados, nos termos do art. Io e seu Anexo I, te^ão as atribuições e os requisitos definidos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Municípi). Art. 3o. Ficam extintos cargos públicos de Procurador Adjunto, comissão, integrante do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Muni Anexo II desta Lei. Art. 4o. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Procuradoria Geral do Município, suplementadas se neces ;ário. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE N^ARACANAÚ, em 11 de junho de 2013. de provimento em cípio, na forma do Carlos Matos Mota Imc. ORIUNDO DO 055/2013 DE A EXECUTIVO. Rua Luiz G onzaga H onório de A breu, s/n° - P arque Antônio Ju sta / M aracanaú-C ejirá, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. PROJETO DE LEI N° UTORIA DO PODER