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norma nº 2012/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n. 1.943, de 28 de dezembro de 2012, que define os limites do perímetro urbano de Maracanaú, na forma que especifica.
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LABORE
LEI MUNICIPAL N° ã.Q U ___/
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SANCIONADA i PROMUICADA PEIO IXMO. SENHOR:
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AFIXADO
PREFEITURA DE MARACANAÚ
Emamelc^áímitaiiwm
MAT; 30450
LEI N° 2.012, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração da Lei n°
1.943, de 28 de dezembro de 2012,
que define os limites do Perímetro
Urbano de Maracanaú, na forma
que especifica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. A Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2o. As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são:
Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa nO vértice 01, de 
coordenadas 537431 e 9575288, que corresponde a interseção dos limites sul e oeste do 
loteamento Parque Remanso com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, 
em linha reta, pelo alinhamento do limite oeste do Loteamento Parque Mucunã, até o 
vértice 02, de coordenadas 537366 e 9575064, que corresponde ao ponto de interseção 
dos limites sul e oeste do loteamento Parque Mucunã, segue no sentido oeste-leste, pelo 
alinhamento sul do loteamento Parque Mucunã, até o vértice 03, de coordenadas 537750 
e 9574922, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste 
loteamento com a rua Oscar F. de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da 
rua Oscar F. de Brito, até o vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que 
corresponde ao ponto de interseção desta com a rua Raimundo Joaquim Bernardo, segue 
no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Raimundo Joaquim Bernardo, até o 
vértice 05, de coordenadas 538255 e 9574267, que corresponde ao ponto de interseção 
desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue no sentido nortesul, pelo alinhamento da 
rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de coordenadas 538332 e 9574143, que 
corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas Luiz Martins Bispo e rua S.D.O, 
segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Luiz Martins Bispo, até o vértice 
07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao ponto de interseção desta 
rua com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da CE 065 (rodovia 
Senador Almir Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 538070 e 9573154, que 
corresponde ao ponto de interseção desta rodovia com o limite sul e oeste do loteamento 
Serra Azul, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Serra Azul, até o 
vértice 09, de coordenadas 539014 e 9571943, que corresponde ao ponto de interseção 
dos limites sul e leste deste loteamento, segue no sentido oeste-leste, até o vértice 10, de 
coordenadas 539957 e 9571342, que corresponde ao ponto de interseção dos limites 
oeste e sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, segue no sentido 
oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, 
até o vértice 11, de coordenadas 540701 e 9571126, que corresponde ao ponto de 
interseção deste limite com a rua 11, na Colônia Antonio Justa, segue no sentido norte￾Palácio Antônio G o nçalves
R u a 01, nc
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
MAT. 30450
corresponde ao ponto de interseção desta rua com a Avenida dos Funcionários, segue no 
sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Avenida dos Funcionários, até o vértice 13, de 
coordenadas 541087 e 9570753, que corresponde ao ponto de interseção desta avenida 
com a Avenida Jaime Paulino (CE 251), segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento 
da Avenida Jaime Paulino (CE 251), até o vértice 14, de coordenadas 540007 e 
9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do 
Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do 
Conjunto Vida Nova (Estrada da Fuma), até o vértice 15, de coordenadas 540142 e 
9569973, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento 
Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São 
José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de coordenadas 
541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido 
sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de 
coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites 
oeste e norte deste loteamento com a ma Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo 
alinhamento sul da ma Luiz Girão, até o vértice 18, de coordenadas 541608 e 9570010, 
que corresponde ao cruzamento desta ma com a ma Mestre José Henrique da Silva, 
segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da ma Mestre José Henrique da Silva, até 
o vértice 19, de coordenadas 541631 e 9569956, que corresponde ao ponto de interseção 
desta ma com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido leste-oeste, até o vértice 
20, de coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de cruzamento desta 
drenagem com um de seus afluentes, segue no sentido nordeste-sudeste, pelo 
alinhamento deste afluente do Rio Timbó, até o vértice 21, de coordenadas 541655 e 
9568291, que corresponde ao ponto de confluência deste afluente do Rio Timbó com a 
linha reta que representa o prolongamento da Rua José Severino Lima, segue no sentido 
oeste-leste, pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até o vértice 22, de 
coordenadas 542099 e 9568342, que corresponde a confluência da Rua José Severino 
Lima com a Mestre José Henrique da Silva,segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento 
da Rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 23, de coordenadas 541772 e 
9567019, que corresponde ao cruzamento desta com ma com a Estrada Monguba￾Maranguape, segue no sentido oeste leste, pelo alinhamento da Estrada Monguba￾Maranguape, até o vértice 24, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao 
cmzamento desta Estrada com a ma Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste￾leste, pelo alinhamento da ma Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 25, de 
coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada 
para a pedreira e a ma Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da 
ma Pedro Adriano, até o vértice 26, de coordenadas 542853 e 9566341, que 
corresponde ao ponto de interseção entre a ma Pedro Adriano e a Estrada Monguba￾Maranguape, segue no sentido norte-sul, em linha reta, até o vértice 27, de coordenadas 
542861 e 9566244, que corresponde a ponta da Serra do Pitaguari, no limite entre 
Maracanaú e Pacatuba.
Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 27, segue no 
sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o
vértice 28, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde a ponte da Estrada de 
c “-ro de Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite tminicipa’
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADC
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Im à n u eíc^ã U ^JS m a
MAT. 30450
curso do Rio Timbó, até o vértice 29, de coordenadas 551168 e 9573366, que 
corresponde a foz do rio Timbó, no rio Cocó.
Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 29, daí segue 
no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 
30, de coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao cruzamento da Estrada da 
Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, 
Fortaleza e Caucaia
Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 30, segue no 
sentido norte-sul, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o 
vértice 31, de coordenadas 535614 e 9574965, que corresponde a nascente do Riacho 
Urucutuba, segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e 
9575288, fechando a poligonal.” (NR)
Art. 2o. O Anexo I previsto no art. 9o da Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012 passa 
a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrár^ò.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA 
JUNHO DE 2013.
MARACANAÚ, EM 14 DE
PREF
lMURÇA
DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO 
LEI N° 056/2013 
DO PODER EXE
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61
PROJETO DE 
DE AUTORIA
:c u t i v o .
905-430
“Renovação com Responsabilidade”
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AUTOGRAFO DE LEI N° 086/2013
Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.943, de 28
de dezembro de 2012, que define os limites do
Perímetro Urbano de Maracanaú, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
“Renovação com Responsabilidade”
CÂ M ARA M U N I C I P A L DE M A R A C A N A Ú
0 e 9569769, que 
pelo alinhamento 
265 e 9570047, que 
mto com a rua Luiz 
lo, até o vértice 18,
540007 e 9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste 
do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do 
Conjunto Vida Nova (Estrada da Furna), até o vértice 15, de coordenadas 
que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, 
segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da 
avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de coordenadas 54112 
corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido sul-nort 
oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de coordenadas 54 
corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e norte deste loteam 
Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul da rua Luiz Gir 
de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento dèsta rua com a rua 
Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhan ento da rua Mestre 
José Henrique da Silva, até o vértice 19, de coordenadas 541631 e 95699:16, que corresponde 
ao ponto de interseção desta rua com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido leste￾oeste, até o vértice 20, de coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de 
cruzamento desta drenagem com um de seus afluentes, segue no sentico nordeste-sudeste, 
pelo alinhamento deste afluente do Rio Timbó, até o vértice 21, de coordenadas 541655 e 
9568291, que corresponde ao ponto de confluência deste afluente do Rio Timbó com a linha 
reta que representa o prolongamento da Rua José Severino Lima, segue nd sentido oeste-leste, 
pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até o vértice 22, de coordenadas 542099 e 
9568342, que corresponde a confluência da Rua José Severino Lima com a Mestre José 
Henrique da Silva,segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Rua Místre José Henrique 
da Silva, até o vértice 23, de coordenadas 541772 e 9567019, que corresponde ao cruzamento 
desta com rua com a Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentida oeste leste, pelo 
alinhamento da Estrada Monguba-Maranguape, até o vértice 24, de coordenadas 541984 e 
9566958, que corresponde ao cruzamento desta Estrada com a rua Gabrie Ferreira de Sousa, 
segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 
25, de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada 
para a pedreira e a rua Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo plinhamento da rua 
Pedro Adriano, até o vértice 26, de coordenadas 542853 e 9566341, que ccrresponde ao ponto 
de interseção entre a rua Pedro Adriano e a Estrada Monguba-Maranguap^, segue no sentido 
norte-sul, em linha reta, até o vértice 27, de coordenadas 542861 e 9566244, que corresponde 
a ponta da Serra do Pitaguari, no limite entre Maracanaú e Pacatuba.
Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 27, segue no 
sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pac atuba, até o vértice 
28, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde a ponte da Ejtrada de Ferro de 
Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal, pelo curso do Rio 
Timbó, até o vértice 29, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresoonde a foz do rio 
Timbó, no rio Cocó.
Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 29, daí segue 
no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 30, de 
coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o 
Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, Foitaleza e Caucaia
Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 30, segue no 
sentido norte-sul, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 
31, de coordenadas 535614 e 9574965, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba,
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / M aracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.
“Renovação com Responsabilidade”
C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú
segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e ^575288, fechando a 
poligonal.” (NR)
Art. 2°. O Anexo I previsto no art. 9o da Lei n° 1.943, 
passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
de 28 de dezembro de 2012
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU, em
11 de junho de 2013.
Carlos A de Matos Mota
da^ÇMMc.
ORIUNDO DO
056/2013 DE 
EXECUTIVO.
PROJETO DE LEI N°
Au t o r ia d o p o d e r
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / M aracanaú-Ceará, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.

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m m u m m m í a fá m a
MAT. 30450
PREFE1T 3fi CANAU
J o ^ F IR W O C A M U R Ç A Neto
Prefeito de M aracan au
liTíMliilillliiilIBííiilW
Legenda
j PERÍMETRO URBANO

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