| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n. 1.943, de 28 de dezembro de 2012, que define os limites do perímetro urbano de Maracanaú, na forma que especifica. |
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(P/u uAjm m\ Nbwmcizft 05GJik>í3 ZXhUJTWO LABORE LEI MUNICIPAL N° ã.Q U ___/ DE J i / o6 / Jco SANCIONADA i PROMUICADA PEIO IXMO. SENHOR: Í d ® 5í -ç.M H . f*7 • ) 12 h ¥ : l y . A o : ^ —»clk>3 jSS&iOÒf AFIXADO PREFEITURA DE MARACANAÚ Emamelc^áímitaiiwm MAT; 30450 LEI N° 2.012, DE 14 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012, que define os limites do Perímetro Urbano de Maracanaú, na forma que especifica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o. As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são: Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa nO vértice 01, de coordenadas 537431 e 9575288, que corresponde a interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Remanso com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, em linha reta, pelo alinhamento do limite oeste do Loteamento Parque Mucunã, até o vértice 02, de coordenadas 537366 e 9575064, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Mucunã, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul do loteamento Parque Mucunã, até o vértice 03, de coordenadas 537750 e 9574922, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento com a rua Oscar F. de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Oscar F. de Brito, até o vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que corresponde ao ponto de interseção desta com a rua Raimundo Joaquim Bernardo, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Raimundo Joaquim Bernardo, até o vértice 05, de coordenadas 538255 e 9574267, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue no sentido nortesul, pelo alinhamento da rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de coordenadas 538332 e 9574143, que corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas Luiz Martins Bispo e rua S.D.O, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Luiz Martins Bispo, até o vértice 07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da CE 065 (rodovia Senador Almir Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 538070 e 9573154, que corresponde ao ponto de interseção desta rodovia com o limite sul e oeste do loteamento Serra Azul, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Serra Azul, até o vértice 09, de coordenadas 539014 e 9571943, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento, segue no sentido oeste-leste, até o vértice 10, de coordenadas 539957 e 9571342, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Plano de Urbanização Lagoa de Maracanaú, até o vértice 11, de coordenadas 540701 e 9571126, que corresponde ao ponto de interseção deste limite com a rua 11, na Colônia Antonio Justa, segue no sentido nortePalácio Antônio G o nçalves R u a 01, nc /iciYAnn PREFEITURA DE MARACANAÚ MAT. 30450 corresponde ao ponto de interseção desta rua com a Avenida dos Funcionários, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Avenida dos Funcionários, até o vértice 13, de coordenadas 541087 e 9570753, que corresponde ao ponto de interseção desta avenida com a Avenida Jaime Paulino (CE 251), segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Avenida Jaime Paulino (CE 251), até o vértice 14, de coordenadas 540007 e 9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da Fuma), até o vértice 15, de coordenadas 540142 e 9569973, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de coordenadas 541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e norte deste loteamento com a ma Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul da ma Luiz Girão, até o vértice 18, de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento desta ma com a ma Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da ma Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 19, de coordenadas 541631 e 9569956, que corresponde ao ponto de interseção desta ma com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido leste-oeste, até o vértice 20, de coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de cruzamento desta drenagem com um de seus afluentes, segue no sentido nordeste-sudeste, pelo alinhamento deste afluente do Rio Timbó, até o vértice 21, de coordenadas 541655 e 9568291, que corresponde ao ponto de confluência deste afluente do Rio Timbó com a linha reta que representa o prolongamento da Rua José Severino Lima, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até o vértice 22, de coordenadas 542099 e 9568342, que corresponde a confluência da Rua José Severino Lima com a Mestre José Henrique da Silva,segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 23, de coordenadas 541772 e 9567019, que corresponde ao cruzamento desta com ma com a Estrada MongubaMaranguape, segue no sentido oeste leste, pelo alinhamento da Estrada MongubaMaranguape, até o vértice 24, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao cmzamento desta Estrada com a ma Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oesteleste, pelo alinhamento da ma Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 25, de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a pedreira e a ma Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da ma Pedro Adriano, até o vértice 26, de coordenadas 542853 e 9566341, que corresponde ao ponto de interseção entre a ma Pedro Adriano e a Estrada MongubaMaranguape, segue no sentido norte-sul, em linha reta, até o vértice 27, de coordenadas 542861 e 9566244, que corresponde a ponta da Serra do Pitaguari, no limite entre Maracanaú e Pacatuba. Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 27, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 28, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde a ponte da Estrada de c “-ro de Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite tminicipa’ Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61.905-430 ✓ Viwc iplò PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADC EM: ijt /'Oo f~L% Im à n u eíc^ã U ^JS m a MAT. 30450 curso do Rio Timbó, até o vértice 29, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresponde a foz do rio Timbó, no rio Cocó. Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 29, daí segue no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 30, de coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, Fortaleza e Caucaia Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 30, segue no sentido norte-sul, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 31, de coordenadas 535614 e 9574965, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e 9575288, fechando a poligonal.” (NR) Art. 2o. O Anexo I previsto no art. 9o da Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012 passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrár^ò. PAÇO QUATRO DE JULHO DA JUNHO DE 2013. MARACANAÚ, EM 14 DE PREF lMURÇA DE MARACANAÚ ORIUNDA DO LEI N° 056/2013 DO PODER EXE Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, n° 652, Conj. Novo Maracanaú, Maracanaú/Ceará - CEP 61 PROJETO DE DE AUTORIA :c u t i v o . 905-430 “Renovação com Responsabilidade” CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AUTOGRAFO DE LEI N° 086/2013 Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.943, de 28 de dezembro de 2012, que define os limites do Perímetro Urbano de Maracanaú, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: “Renovação com Responsabilidade” CÂ M ARA M U N I C I P A L DE M A R A C A N A Ú 0 e 9569769, que pelo alinhamento 265 e 9570047, que mto com a rua Luiz lo, até o vértice 18, 540007 e 9570146, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da Furna), até o vértice 15, de coordenadas que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 16, de coordenadas 54112 corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido sul-nort oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 17, de coordenadas 54 corresponde ao ponto de interseção dos limites oeste e norte deste loteam Girão, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul da rua Luiz Gir de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento dèsta rua com a rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhan ento da rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 19, de coordenadas 541631 e 95699:16, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido lesteoeste, até o vértice 20, de coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de cruzamento desta drenagem com um de seus afluentes, segue no sentico nordeste-sudeste, pelo alinhamento deste afluente do Rio Timbó, até o vértice 21, de coordenadas 541655 e 9568291, que corresponde ao ponto de confluência deste afluente do Rio Timbó com a linha reta que representa o prolongamento da Rua José Severino Lima, segue nd sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até o vértice 22, de coordenadas 542099 e 9568342, que corresponde a confluência da Rua José Severino Lima com a Mestre José Henrique da Silva,segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Rua Místre José Henrique da Silva, até o vértice 23, de coordenadas 541772 e 9567019, que corresponde ao cruzamento desta com rua com a Estrada Monguba-Maranguape, segue no sentida oeste leste, pelo alinhamento da Estrada Monguba-Maranguape, até o vértice 24, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao cruzamento desta Estrada com a rua Gabrie Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 25, de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a pedreira e a rua Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo plinhamento da rua Pedro Adriano, até o vértice 26, de coordenadas 542853 e 9566341, que ccrresponde ao ponto de interseção entre a rua Pedro Adriano e a Estrada Monguba-Maranguap^, segue no sentido norte-sul, em linha reta, até o vértice 27, de coordenadas 542861 e 9566244, que corresponde a ponta da Serra do Pitaguari, no limite entre Maracanaú e Pacatuba. Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 27, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pac atuba, até o vértice 28, de coordenadas 541727 e 9569980, que corresponde a ponte da Ejtrada de Ferro de Baturité, segue no sentido sul-norte, acompanhando o limite municipal, pelo curso do Rio Timbó, até o vértice 29, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresoonde a foz do rio Timbó, no rio Cocó. Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 29, daí segue no sentido leste-oeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 30, de coordenadas 540252 e 9579865, que corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, Foitaleza e Caucaia Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 30, segue no sentido norte-sul, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 31, de coordenadas 535614 e 9574965, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / M aracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. “Renovação com Responsabilidade” C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R A C A N A Ú segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e ^575288, fechando a poligonal.” (NR) Art. 2°. O Anexo I previsto no art. 9o da Lei n° 1.943, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. de 28 de dezembro de 2012 Art. 3o. Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU, em 11 de junho de 2013. Carlos A de Matos Mota da^ÇMMc. ORIUNDO DO 056/2013 DE EXECUTIVO. PROJETO DE LEI N° Au t o r ia d o p o d e r Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / M aracanaú-Ceará, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. E MM: / c s a s m m u m m m í a fá m a MAT. 30450 PREFE1T 3fi CANAU J o ^ F IR W O C A M U R Ç A Neto Prefeito de M aracan au liTíMliilillliiilIBííiilW Legenda j PERÍMETRO URBANO