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norma nº 2013/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.013, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
AFIXADO
EM: /Ofc /)3
jO ímCL nnOnuiX 
Daniele Carlos Moreira
MAT. 303^0
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE 
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú, aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, 
a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito 
Real de Uso a ILANEIDE SIQUEIRA ALVES ME., firma mercantil individual, inscrita no 
CNPJ sob o n° 03.852.582/0001-22, estabelecida na Rua Dr. Justa Araújo, n° 146, Bairro 
Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60.741-020, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual 
período, do imóvel de propriedade do Município de Maracanaú, dej formato regular, a ser 
desmembrado da Matrícula n° 970 do Cartório do 2o Ofício de Registro 
Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa t
e Imóveis da 2a Zona da 
a Luz, também a ser
desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de 
Maracanaú, deste Estado, com área total de 11.587,50m2, com as seguintes dimensões e 
confrontações:
Ao NORTE (frente), lado de ímpar, medindo 125,00m, limitando-se com à Projeção da 
travessa da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 175,00m, no sentido Leste￾Oeste, da Rua Novo Oriente;
Ao SUL (fundos), medindo 125,00m, limitando-se com o remanescente da mesma 
Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú;
Ao LESTE (lado direito), medindo 92,70m, limitando-se com o terreno a ser 
desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú, cedido a 
empresa ATM Refrigeração Industrial Ltda., e;
Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 92,70m, imitando-se c 
mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú.
om o remanescente da
Parágrafo Unico. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da 
concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação 
da propriedade, após a regularização do desmembramento do imóvel referido.
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da 
posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante 
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei 
Orgânica do Município de Maracanaú.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Cea
CEP 61.905-430
ra
PREFEITURA DE MARACANAU
AFIXADO
EM: Ã I
tQ > u D c
Darnel« Carlos Moreira
MAT. 33370
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo 
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem 
como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do que dispõe a 
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, 
instalação e funcionamento de uma unidade industrial destinada à fabricação e comercialização 
de confecções e peças de vestuário.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos 
da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada 
em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da 
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem 
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO
JUNHO DE 2013.
A DE MARACANAU, EM 14 DE
lívu^CAMURÇA
PREÍFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE 
LEI N° 053/2013 DE AUTORIA 
DO PODER EXECUTIVO.
Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú - Ceará
CEP 61.905-430
‘"Renovação com Responsabilidade”
CÂM ARA M U N IC IP A L DE M A RACA NAÚ
AUTOGRAFO DE LEI NH 083/2013
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder
posse através de termo de cpncessão de direito
real de uso do imóvel que
providências.
indica e dá outras
A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adoiar as providências 
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a 
Concessão de Direito Real de Uso a ILANEIDE SIQUEIRA ALVES IV E., firma mercantil 
individual, inscrita no CNPJ sob o n° 03.852.582/0001-22, estabelecida na Rua Dr. Justa 
Araújo, n° 146, Bairro Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60.741-020, pelo período de 5 (cinco) 
anos, renovável por igual período, do imóvel de propriedade do Municípi :> de Maracanaú, de 
formato regular, a ser desmembrado da Matrícula n° 970 do Cartório do 2 9 Ofício de Registro 
de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa da 
Luz, também a ser desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste 
Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 1 .587,50m2, com as 
seguintes dimensões e confrontações:
Ao NORTE (frente), lado de ímpar, medindo 125,00m, limitando￾da travessa da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 1 
Leste-Oeste, da Rua Novo Oriente;
se com à Projeção 
75,OOm, no sentido
Ao SUL (fundos), medindo 125,00m, limitando-se com o remanescente da mesma 
Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú;
Ao LESTE (lado direito), medindo 92,70m, limitando-se com 
desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Mjar 
empresa ATM Refrigeração Industrial Ltda., e;
Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 92,70m, imitando-se com 
mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú.
§ Io Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da c 
real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doaçã 
após a regularização do desmembramento do imóvel referido.
Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo ai 
relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n' 
125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a pn 
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentai
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990.
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.
o terreno a ser 
racanaú, cedido a
o remanescente da
oncessão de direito 
o da propriedade,
c ispensar a licitação 
qterior, em caso de 
8.666/93 e do art.
e|sente Lei, tem por 
a arrecadação de
“Renovação com Responsabilidade” 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do 
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obr
instalação e funcionamento de uma unidade industrial destinac 
comercialização de confecções e peças de vestuário.
Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, 
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Muni 
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io.
no que couber, os 
ripio de Maracanaú,
Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Use 
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e inícilo 
bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE lyiARACANAU, em
11 de junho de 2013.
Carlos Al
Presíd
Matos Mota
fe dá ClÔlMc.
ORIUNDO DO
053/2013 DE 
EXECUTIVO
as de implantação, 
a à fabricação e
todas as obrigações 
de suas atividades,
PROJETO DE LEI N° 
AUTORIA DO PODER
Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-C
Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257.
eará, CEP: 61905-990.

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