| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.013, DE 14 DE JUNHO DE 2013. AFIXADO EM: /Ofc /)3 jO ímCL nnOnuiX Daniele Carlos Moreira MAT. 303^0 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de M aracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de M aracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a ILANEIDE SIQUEIRA ALVES ME., firma mercantil individual, inscrita no CNPJ sob o n° 03.852.582/0001-22, estabelecida na Rua Dr. Justa Araújo, n° 146, Bairro Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60.741-020, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel de propriedade do Município de Maracanaú, dej formato regular, a ser desmembrado da Matrícula n° 970 do Cartório do 2o Ofício de Registro Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa t e Imóveis da 2a Zona da a Luz, também a ser desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 11.587,50m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE (frente), lado de ímpar, medindo 125,00m, limitando-se com à Projeção da travessa da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 175,00m, no sentido LesteOeste, da Rua Novo Oriente; Ao SUL (fundos), medindo 125,00m, limitando-se com o remanescente da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), medindo 92,70m, limitando-se com o terreno a ser desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú, cedido a empresa ATM Refrigeração Industrial Ltda., e; Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 92,70m, imitando-se c mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú. om o remanescente da Parágrafo Unico. Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da concessão de direito real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doação da propriedade, após a regularização do desmembramento do imóvel referido. Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n° 8.666/93 e do art. 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú - Cea CEP 61.905-430 ra PREFEITURA DE MARACANAU AFIXADO EM: Ã I tQ > u D c Darnel« Carlos Moreira MAT. 33370 Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentar a arrecadação de tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade industrial destinada à fabricação e comercialização de confecções e peças de vestuário. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8°. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO JUNHO DE 2013. A DE MARACANAU, EM 14 DE lívu^CAMURÇA PREÍFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 053/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Rua 01, n° 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú - Ceará CEP 61.905-430 ‘"Renovação com Responsabilidade” CÂM ARA M U N IC IP A L DE M A RACA NAÚ AUTOGRAFO DE LEI NH 083/2013 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de cpncessão de direito real de uso do imóvel que providências. indica e dá outras A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adoiar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a ILANEIDE SIQUEIRA ALVES IV E., firma mercantil individual, inscrita no CNPJ sob o n° 03.852.582/0001-22, estabelecida na Rua Dr. Justa Araújo, n° 146, Bairro Serrinha, Fortaleza, Ceará, CEP 60.741-020, pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel de propriedade do Municípi :> de Maracanaú, de formato regular, a ser desmembrado da Matrícula n° 970 do Cartório do 2 9 Ofício de Registro de Imóveis da 2a Zona da Comarca de Maracanaú, Ceará, situado à Projeção da travessa da Luz, também a ser desmembrada da mesma Matrícula, s/n, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 1 .587,50m2, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE (frente), lado de ímpar, medindo 125,00m, limitandoda travessa da Luz, a ser desmembrada da mesma Matrícula, distando 1 Leste-Oeste, da Rua Novo Oriente; se com à Projeção 75,OOm, no sentido Ao SUL (fundos), medindo 125,00m, limitando-se com o remanescente da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao LESTE (lado direito), medindo 92,70m, limitando-se com desmembrado da mesma Matrícula, de propriedade do Município de Mjar empresa ATM Refrigeração Industrial Ltda., e; Ao OESTE (lado esquerdo), medindo 92,70m, imitando-se com mesma Matrícula, de propriedade do Município de Maracanaú. § Io Por ato do Chefe do Poder Executivo, a posse proveniente da c real de uso, de que trata o parágrafo anterior, será transformada em doaçã após a regularização do desmembramento do imóvel referido. Art. 2o. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a da posse que detém sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo ai relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei n' 125, § Io, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3o. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a pn objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, aumentai Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-Ce^rá, CEP: 61905-990. Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. o terreno a ser racanaú, cedido a o remanescente da oncessão de direito o da propriedade, c ispensar a licitação qterior, em caso de 8.666/93 e do art. e|sente Lei, tem por a arrecadação de “Renovação com Responsabilidade” CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ tributos bem como promover o desenvolvimento no nosso Setor de Serviços, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4o. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obr instalação e funcionamento de uma unidade industrial destinac comercialização de confecções e peças de vestuário. Art. 5o. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Muni promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125, § Io. no que couber, os ripio de Maracanaú, Art. 6o. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Use da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e inícilo bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO SEIS DE MARÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE lyiARACANAU, em 11 de junho de 2013. Carlos Al Presíd Matos Mota fe dá ClÔlMc. ORIUNDO DO 053/2013 DE EXECUTIVO as de implantação, a à fabricação e todas as obrigações de suas atividades, PROJETO DE LEI N° AUTORIA DO PODER Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n° - Parque Antônio Justa / Maracanaú-C Telefone: (85) 3101.2881 / fax: 3381.1257. eará, CEP: 61905-990.