br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2015/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaAltera as Leis Municipais ns 1.919, de 19 de dezembro de 2012 e 1.847, de 08 de maio de 2012, na forma que indica.
native_id2317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

on 10 ■ @01/ ÔOQiõ
C O T M / C ?
fCAÜ ^ R Á C A N A U í
12 ÄBÖ 2013 i o m
*V ' —-> * . C*\
f à x t C L Ü À IA ?
1 3
LABORE
IEI MUNICIPAL r ___lié m
DE i l / og￾SANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR:
7Z. ÍÀ.-iVieO' CXyríiticCL
PREFEITO MUNICIPAL
AFIXADO
EM:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI N° 2.015, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Altera as Leis Municipais n°s 1.919, de 
19 de dezembro de 2012 e 1.847, de 08 
de maio de 2012, na forma que indica.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. I o. A Lei n° 1.919, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Arí. 2o. O CONSEA Maracanaú é órgão de caráter consultivo e propositivo, no
âmbito de sua competência, e de natureza permanente.
VIII - Entidades representativas de segmentos populacionais específicos, como
índios, quilombolas, assentados de reforma agrária, pessoa com deficiência, idosos;
X - Representação de usuários ou grupos de usuários da rede de serviços de
segurança alimentar e nutricional, indicados através de Fórum específico de eleição a
ser realizada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 6o. O CONSEA Maracanaú será presidido por um dos integrantes da
Sociedade Civil, eleito pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8o. O CONSEA Maracanaú terá a seguinte organização:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria-Geral;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Comissões T em á tica s(NR)
Art. 5o.
§ 1 °.
V - Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo;
§2°.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, iT 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE MARACANAÚ
AFIXADO
CM: )4 l0( 0 / 
lC tW )< n \£*My
Daíiiele Carlos Moreira
MAT. 3037A
Art. 2o. A Lei n° 1.847, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar 
redação:
com a seguinte
“Art. 7o. .......................................................
§ I o. A participação no SISAN de que trata este artigo, deverá obedecer aos
princípios e diretrizes da LOSAN e será definido a partir de critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Maracanaú e
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 10.
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutrici
por Secretarias do Município responsáveis pelas pastas afetas à
segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre
ional, integrada
consecução da
outras:
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
- CAISAN Municipal será presidida pelo titular da Secretaria de Assi
Cidadania, e seus procedimentos operacionais serão coordenados
Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal.
tência Social e
no âmbito da
Art. 11............................................................
a) A implantação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, integrada por Secretarias do Município responsáveis pelas pastas afetas à
consecução da segurança alimentar e nutricional;
Art. 18. Fazem-se necessárias a criação do CONSEA do
Maracanaú, através de lei específica que irá dispor sobre as c
composição e funcionamento do mesmo que deverá estar vinculado
Assistência Social e Cidadania, e a criação da Câmara Intersetoriàf
Alimentar e Nutricional que terá como finalidade promover a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública m
área de Segurança Alimentar e Nutricional.” (NR).
Município de
ompetências, a
2 Secretaria de
de Segurança
drticulação e a
Unicipal afetos à
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
FEITURA DE MARACANAÚ, AOS
!\ r
PAÇO QUATRO DE JU 
14 DE JUNHO DE 2013.
FIRm Ò CAMURÇA
:f e i t o d e m a r a c a n a ú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI N° 057/20
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
13 DE AUTORIA

open original →