| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais ns 1.919, de 19 de dezembro de 2012 e 1.847, de 08 de maio de 2012, na forma que indica. |
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on 10 ■ @01/ ÔOQiõ C O T M / C ? fCAÜ ^ R Á C A N A U í 12 ÄBÖ 2013 i o m *V ' —-> * . C*\ f à x t C L Ü À IA ? 1 3 LABORE IEI MUNICIPAL r ___lié m DE i l / ogSANCIONADA E PROMULGADA PEIO EXMO. SENHOR: 7Z. ÍÀ.-iVieO' CXyríiticCL PREFEITO MUNICIPAL AFIXADO EM: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI N° 2.015, DE 14 DE JUNHO DE 2013. Altera as Leis Municipais n°s 1.919, de 19 de dezembro de 2012 e 1.847, de 08 de maio de 2012, na forma que indica. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. I o. A Lei n° 1.919, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Arí. 2o. O CONSEA Maracanaú é órgão de caráter consultivo e propositivo, no âmbito de sua competência, e de natureza permanente. VIII - Entidades representativas de segmentos populacionais específicos, como índios, quilombolas, assentados de reforma agrária, pessoa com deficiência, idosos; X - Representação de usuários ou grupos de usuários da rede de serviços de segurança alimentar e nutricional, indicados através de Fórum específico de eleição a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Art. 6o. O CONSEA Maracanaú será presidido por um dos integrantes da Sociedade Civil, eleito pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8o. O CONSEA Maracanaú terá a seguinte organização: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria-Geral; IV - Secretaria-Executiva; V - Comissões T em á tica s(NR) Art. 5o. § 1 °. V - Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo; §2°. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, iT 652, Conjunto Novo M aracanaú, M aracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ AFIXADO CM: )4 l0( 0 / lC tW )< n \£*My Daíiiele Carlos Moreira MAT. 3037A Art. 2o. A Lei n° 1.847, de 08 de maio de 2012, passa a vigorar redação: com a seguinte “Art. 7o. ....................................................... § I o. A participação no SISAN de que trata este artigo, deverá obedecer aos princípios e diretrizes da LOSAN e será definido a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Maracanaú e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 10. III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutrici por Secretarias do Município responsáveis pelas pastas afetas à segurança alimentar e nutricional, com as seguintes atribuições, dentre ional, integrada consecução da outras: Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal será presidida pelo titular da Secretaria de Assi Cidadania, e seus procedimentos operacionais serão coordenados Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. tência Social e no âmbito da Art. 11............................................................ a) A implantação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Secretarias do Município responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; Art. 18. Fazem-se necessárias a criação do CONSEA do Maracanaú, através de lei específica que irá dispor sobre as c composição e funcionamento do mesmo que deverá estar vinculado Assistência Social e Cidadania, e a criação da Câmara Intersetoriàf Alimentar e Nutricional que terá como finalidade promover a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública m área de Segurança Alimentar e Nutricional.” (NR). Município de ompetências, a 2 Secretaria de de Segurança drticulação e a Unicipal afetos à Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. FEITURA DE MARACANAÚ, AOS !\ r PAÇO QUATRO DE JU 14 DE JUNHO DE 2013. FIRm Ò CAMURÇA :f e i t o d e m a r a c a n a ú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI N° 057/20 DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 13 DE AUTORIA