| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Maracanaú, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providencias. |
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CAMARA MUNICIPAL DE M A R A C A M o RECEBIDO Nc Ql-Ol JA# 'W Hra Protocolo & 1 1 1 I9<y \3\ R ijh ’ ic.p P ^ o to c o lis ta 1 lA -J ^ JA ^ Í ayiQ a cI o LABORE SANCIONADA E PROMULGADA PEIO ENMO. SENHOR ★ ★ PREFEITURA DE MARACANAÚ A F \ X A D C p üjameieferltís More MAT 21500 LEI N° 1.919, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEAde Maracanaú, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, no âmbito do Município de Maracanaú. instância de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil com a finalidade de propor as diretrizes gerais da Política de Segurança Alimentar e Nutricional a ser implementada no Município. § Io - O CONSEA Maracanaú é vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC, assegurada a sua autonomia administrativa. § 2o - Cabe à Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SASC garantir os meios necessários ao funcionamento do CONSEA Maracanaú, incluindo suporte técnico, administrativo e financeiro, com a devida previsão orçamentária. Art. 2o. O CONSEA Maracanaú é órgão de caráter deliberativo, no âmbito de sua competência, e de natureza permanente. Parágrafo Único. Caberá ao CONSEA Maracanaú deliberar sobre aprovação de programas, projetos e serviços relativos à Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município. Art. 3o. O CONSEA Maracanaú reger-se-á pelos princípios da universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação, da preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas. Parágrafo Unico. E objetivo precípuo do CONSEA Maracanaú a participação social na formulação, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional, a partir da construção de mecanismos que garantem uma participação efetiva, a transparência dos programas, das ações, dos recursos públicos e privados, e dos critérios para sua concessão. Art. 4o. Compete ao CONSEA Maracanaú: I - organizar e coordenar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal; III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SA , r arios Eduardo Lii Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto I o Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905 -4m Almeiüi. SUB - PROCURADOR GiRAL PREFEITURA DE MARACANAÚ A F 1X A D 0 E M -.líl .U ê J J ê - sjmiele C a rlo s Mortúw MAT 21500 as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII - manter articulação permanente com outros conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional das demais esferas de governo relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX - realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à Segurança Alimentar e Nutricional; X- Interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas dados sobre o programa e projetos de Segurança Alimentar Nutricional. XI - elaborar e aprovar o seu regimento interno. Parágrafo Único - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Maracanaú. Art. 5o. O CONSEA Maracanaú será composto por 15 conselheiros e seus respectivos suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, e um terço de representantes governamentais. § Io. A representação governamental no CONSEA Maracanaú será exercida pelos seguintes órgãos: I - Secretaria de Assistência Social e Cidadania; II - Secretaria de Saúde; III - Secretaria de Educação; IV - Secretaria Desenvolvimento Econômico; V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETTEC. § 2o. As entidades representantes da sociedade civil no CONSEA Maracanaú deverão ter como foco de ação, direta ou indiretamente, a promoção da segurança alimentar e nutricional no Município de Maracanaú, contemplando os seguintes segmentos sociais: I- Entidades representativas de produtores rurais; II - Entidades de categorias profissionais; III - Entidades representativas de empresas de natureza econômica; IV- Entidades de mulheres; V- Entidades comunitárias beneficiárias da segurança alimentar e nutricional; VI- Entidades de ensino e pesquisa; VII- Entidades representativas da Central de Abastecimento; VIII - Entidades representativas de segmentos populacionais específicos (índios, quilombolas, etc.); IX - Entidades representativas de artesãos; X - Representação de usuários ou grupos de usuários da ílede de serviços de segurança alimentar e nutricional. IIr i ia rlo s Eduardo Li Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto/Nàio Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP61.905-W V ftR C ,G RA l C A !# * PREFEITURA DE MARACANAÚ afixado EM: l(jOjuQ^L rr\£fXju_£\ llcmtetó Carlos Moreuu MAT 215C0 Art.6°. O CONSEA Maracanaú será presidido por um de seus integrantes, eleito pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - As atividades dos conselheiros, efetivos e suplentes, no CONSEA Maracanaú, serão consideradas serviço de relevante interesse público e não remunerado. Art. 7o. Os representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos entre seus pares em fórum convocado especialmente para esse fim, para um mandato de 2 (dois) anos, permitindo a recondução apenas por um mesmo período. § Io - O poder público municipal garantirá a estrutura necessária para a constituição do fórum de que trata o caput deste artigo, assegurada a autonomia das entidades e movimentos sociais dele participantes. § 2o - Cada entidade da sociedade civil indicará sua representação como titular e/ou suplente do mesmo segmento social para participar do CONSEA Maracanaú. Art. 8o. O CONSEA Maracanaú tem a seguinte organização: I - Plenário; II - Secretaria-Geral; III - Secretaria-Executiva; IV - Comissões Temáticas. Art. 9o. O CONSEA Maracanaú contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, bem como se manifestar sobre assuntos pertinentes as suas respectivas competências. Art. 10. O CONSEA Maracanaú poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 11. O Plenário do CONSEA Maracanaú se reunirá com periodicidade e quórum definidos em seu Regimento Interno. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadaíTàç disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAfl % AOS 19 DE DEZEMBRO DE 2012. ROBERTO PESSOA PREFEITO ORIUNDA DA MENSAGEM N° 123/2012 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio do Jenipapeiro, Rua 01, n° 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP61.905-430 " SUB.PROcu